Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEELl) aprovou hoje (22), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da Copel Distribuição S/A. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 2,46%. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (24/06), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora paranaense de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
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Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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Copel |
3,65% |
A1 (230 kv): -2,91% (negativo) A2 (88 a 138 kV): -1,10% (negativo) A3 (69 kV): 0,03% A3a (34,5 kV): 0,68% A4 (2,3 a 25kV): 2,39% AS: 3,98% Média = 1,61% |
3.649.413 unidades consumidoras em 393 municípios paranaenses. |
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*. O cálculo feito pela Agência considera as diretrizes da Lei n° 12.111/09, originada pela Medida Provisória nº 466/09. Com as novas regras, a CCC, que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O valor aprovado para consumidores em baixa tensão enquadrados como baixa renda é diferente dos demais. O percentual de reajuste definido hoje para unidades atendidas pela Tarifa Social será de -4,25% (negativo).
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.
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*Sistemas Isolados:são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.