Aneel aprova reajuste tarifário da Copel (PR)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEELl) aprovou hoje (22), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da Copel Distribuição S/A. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 2,46%. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima quinta-feira (24/06), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora paranaense de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Empresa

Classe de Consumo

Área atendida

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

Copel

 3,65%

A1 (230 kv):

-2,91% (negativo)

A2 (88 a 138 kV):

-1,10% (negativo)

A3 (69 kV): 0,03%

A3a (34,5 kV): 0,68%

A4 (2,3 a 25kV): 2,39%

AS: 3,98%

Média = 1,61%

3.649.413 unidades consumidoras em 393 municípios paranaenses.

 

Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*. O cálculo feito pela Agência considera as diretrizes da Lei n° 12.111/09, originada pela Medida Provisória nº 466/09. Com as novas regras, a CCC, que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

O valor aprovado para consumidores em baixa tensão enquadrados como baixa renda é diferente dos demais. O percentual de reajuste definido hoje para unidades atendidas pela Tarifa Social será de -4,25% (negativo).

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.

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*Sistemas Isolados:são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.