Em: 26/05/2014 às 13:40h por Canal Energia

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 26 de maio, a portaria 212, que altera as diretrizes da sistemática do leilão A-5, previsto para ser realizado no dia 12 de setembro. O certame vai negociar energia proveniente de usinas hidrelétricas, termelétricas a gás natural, carvão e biomassa, eólica e solar.

Pelas novas regras, na definição dos lotes associados a um determinado lance, deverão ser consideradas as perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado e, quando couber, o consumo interno do empreendimento. A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá publicar, como adendo ao edital do certame, o detalhamento da sistemática, prevendo a aceitação de propostas para três produtos: um por quantidade e dois por disponibilidade, sendo um produto disponibilidade termelétrica e um produto disponibilidade eólica e solar.

No produto por quantidade serão aceitos projetos de usinas hidrelétricas com potência superior a 50 MW, que poderá ser objeto de nova outorga de concessão. Além disso, também poderão participar novas PCHs, novas hidrelétricas com potência inferior ou igual a 50 MW e ampliação de UHEs ou PCHs existentes.