Fonte: ANEEL
Data: 22 de junho de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.001604/2010-49. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 1,15%, a ser aplicado às tarifas da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a partir de 29 de junho de 2010, que retirados os componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de 2,24%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -1,10%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
2. Processo nº 48500.001580/2010-28. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX Energia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX Energia, objetivando: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,75% a ser aplicado às tarifas da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX Energia, a partir de 29 de junho de 2010, que retirados os componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de 6,50%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -1,75%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
3. Processo nº 48500.004322/2006-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS em face da Resolução Homologatória nº 826/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, em face da Resolução Homologatória nº 826/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica dessa concessionária e fixou suas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
4. Processo nº 48500.001577/2010-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 9,74%, a ser aplicado às tarifas da COPEL-DIS a partir de 24 de junho de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,46%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) homologar as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para as distribuidoras supridas Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, Companhia Força e Luz do Oeste – OESTE e Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor anual relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Houve sustentação oral por parte do representante da FECOERPA – Federação de Cooperativas do Paraná.
5. Processo nº 48500.001581/2010-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, a vigorar a partir de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, que objetiva: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,35%, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,46%, sendo de 8,92% para os consumidores cativos conectados em Alta Tensão (AT) e de 4,97% para os cativos conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
6. Processo nº 48500.001579/2010-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário do Departamento Municipal de Energia de Ijuí — DEMEI, que objetiva: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,08% a ser aplicado às tarifas do DEMEI, a partir de 29 de junho de 2010, sendo 2,34% relativos ao Reajuste Tarifário Anual econômico e 1,74% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 0,95%; (ii) fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição — TUSD; e (iii) estabelecer o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE.
7. Processo nº 48500.001603/2010-02. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 4,39% a ser aplicado às tarifas da Eletrocar, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,17%, sendo de 0,72% para os consumidores cativos conectados em Alta Tensão (AT) e de -0,46% para os cativos conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 29 de junho de 2010 a 28 de junho de 2011; e (iii) pelo estabelecimento dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
8. Processo nº 48500.001578/2010-59. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, a vigorar a partir de 28 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, que objetiva: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de -0,62%, a ser aplicado às tarifas do DMEPC, a partir de 28 de junho de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,47%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 28 de junho de 2010 a 27 de junho de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de 28 de junho de 2010 a 27 de junho de 2011; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS; (v) autorizar o DMEPC a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir de 28 de junho de 2010, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridos pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
9. Processo nº 48500.001576/2010-60. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, a vigorar a partir de 24 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,22%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, a partir de 24 de junho de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,17%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 24 de junho de 2010 a 23 de junho de 2011; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2010 a maio de 2011.
10. Processo nº 48500.003027/2010-20. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública para subsidiar a aprovação do edital do Leilão nº 07/2010, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de fontes alternativas — pequenas centrais hidrelétricas e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a convocação de Audiência Pública para envio de contribuições ao edital do Leilão nº 07/2010, mediante intercâmbio de documentos, no período de 23 de junho a 1º de julho de 2010, e (ii) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a operacionalização do Leilão nº 07/2010, nas condições detalhadas no item 29 do voto do Relator.
11. Processo nº 48500.007015/2009-31. Assunto: Revisão das curvas bianuais de aversão ao risco da região Nordeste – 2010/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar a Curva de Aversão a Risco da Região Nordeste, atualizadas para o período compreendido de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2011, conforme apresentado a seguir: (i) 2010: junho (59%), julho (54%), agosto (49%), setembro (43%), outubro (34%), novembro (32%) e dezembro (41%); e (ii) 2011: janeiro (50%), fevereiro (50%), março (50%), abril (47%), maio (42%), junho (36%), julho (32%), agosto (28%), setembro (22%), outubro (15%), novembro (10%) e dezembro (10%).
12. Processo nº 48500.002556/2009-72. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Estação Transmissora de Energia S.A., mediante a transferência da participação societária da empresa Andrade Gutierrez Participações S.A. em favor da empresa Abengoa Concessões do Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência da participação societária da Andrade Gutierrez Participações S.A. no capital social da Estação Transmissora de Energia S.A., para a Abengoa Concessões do Brasil Holding S.A.; (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para implementação da transferência e 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória. A Diretoria decidiu, também, aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 12/2009-ANEEL, formalizando a transferência de controle, a qual deverá ser assinado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do cumprimento do estabelecido no inciso II acima.
13. Processo nº 48500.007104/2005-73. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor de Carlos Schiavetto Neto, da manutenção de rede particular de energia elétrica, na tensão nominal de 13,8 kV, com 0,81 quilômetro de extensão, localizada no Município de Matão, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a propriedade de Carlos Schiavetto Neto sobre sua rede particular de energia elétrica, na tensão nominal de 13,8 kV, com 0,81 quilômetro de extensão, localizada no Município de Matão, no Estado de São Paulo.
14. Processo nº 48500.002670/2010-36. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão Taquara – Rolante, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre nove e vinte metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Taquara – Rolante, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 30,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Taquara, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, à Subestação Rolante, de propriedade da Rio Grande Energia S.A. – RGE, a se localizar nos Municípios de Taquara, Santo Antônio da Patrulha e Rolante, no Estado do Rio Grande do Sul.
15. Processo nº 48500.002171/2010-49. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sobral II – Caracará, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 42 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Sobral, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sobral II – Caracará, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 42 quilômetros de extensão, localizada no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
16. Processo nº 48500.000968/2001-31. Assunto: Transferência, para a empresa Usina Goianésia S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Goianésia, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 389/2004, localizada no Município de Goianésia, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da outorga da UTE Goianésia, objeto da Resolução Autorizativa nº 389/2004, da CGT Goianésia S.A. para a empresa Usina Goianésia S.A..
17. Processo nº 48500.002828/2009-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 0233/TN1208/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em face da recorrente ter executado operações financeiras em desacordo com a legislação setorial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo e, no mérito, manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que estabeleceu penalidade de multa no valor de R$ 130.108,54 (cento e trinta mil cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos), contra a Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.
18. Processo nº 48500.006269/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Belkiss Teixeira Schreiber em face da decisão da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, decorrente de cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Belkiss Teixeira Schreiber; e (ii) autorizar a cobrança pela CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D de 16.533 kWh, correspondente ao período de dezembro de 2003 a setembro de 2008, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional de no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.