Fonte: ANEEL
Data: 06 de julho de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003599/2009-75. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 051/2009, que tratou da incorporação como Anexos da Resolução Normativa nº 343/2008, de todos os documentos que subsidiam os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH. Áreas Responsáveis: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2. Processo nº 48500.005637/2002-31. Assunto: Prorrogação de utilização dos fatores Multiplicadores para Desligamento Programados (Kp) e para Outros Desligamentos (Ko) estabelecidos na Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processos nºs 48500.002917/2006-85, 48500.004043/2009-04, 48500.004425/2009-20, 48500.004488/2009-86, 48500.005085/2006-31 e 48500.005387/2009-22. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4. Processo nº 48500.004500/2006-75. Assunto: Alteração da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL de contratos de comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.002464/2009-92. Assunto: Anuência à transferência do controle societário em que a Andrade Gutierrez Participações S.A. – Andrade Gutierrez pretende alienar a integralidade de sua participação acionária na Norte Brasil Transmissora de Energia S.A., em favor da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. – Abengoa. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.000863/2010-52. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Lídice Eletricidade Ltda., detido por Antonio Carlos Pereira, em favor da Vale Sul Investimento e Urbanização Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.002562/2010-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cariré – Ibiapina, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos Municípios de Cariré, Mucambo, Pacujá e Ibiapina, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.003150/2010-41. Assunto: Autorização para a Companhia de Interconexão Energética – CIEN e a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a exportar e importar energia elétrica interruptível, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Argentina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9. Processo nº 48500.006308/2007-39. Assunto: Autorização para a Usina Araguari Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Usina Araguari, localizada no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processos nºs 48500.001878/2009-02 e 48500.005426/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 091/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos a 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº 48500.001237/2009-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 073/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização da qualidade do atendimento comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.004690/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração – AI nº 104/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão de fiscalização comercial e da prestação de serviços no programa “COELCE Plus”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13. Processo nº 48500.007452/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazônia Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 103/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14. Processo nº 48500.007431/2009-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração – AI nº 108/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
15. Processos nºs 48500.001695/2010-12 e 48500.002991/2002-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Valesul Alumínio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da não assinatura do CCD e CUSD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
RETIRADO DE PAUTA
17. Processo nº 48500.004293/2006-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face da Resolução Homologatória nº 849/2009 que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
18. Processo nº 48500.002983/2010-94. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL e Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Despacho nº 1.131/2010, retificado pelo Despacho nº 1.316/2010, que tratou de questões relativas à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para geradores – TUSDg. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
19. Processo nº 48500.004659/2008-96. Assunto: Petição interposta pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP requerendo a anulação dos Despachos nº 2.697, nº 2.698 e nº 2.700, todos de 23 de julho de 2009, relativos à concessão de registros ativos para elaboração de estudos de projeto básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº 48500.004876/2008-86. Assunto: Petição interposta pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP requerendo a anulação dos Despachos nº 2.180, nº 2.181, nº 2.182 e nº 2.183, todos de 12 de junho de 2009, relativos à concessão de registros ativos para elaboração de estudos de projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº 48500.000056/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 07/2006 – GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
RETIRADO DE PAUTA
