Fonte: ANEEL
Data: 29 de junho de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processos nºs 48500.000502/2009-72 e 48500.004425/2006-51. Assunto: Pedidos de invalidação formulados pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE em face da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009, as quais se referem às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a invalidade, por omissão, da aplicação da Resolução Normativa nº 349/2009, no que deixa de adotar regime de transição entre a metodologia de cálculo da TUSDg que institui e a definida na Resolução Normativa nº 166/2005; (ii) indeferir os demais pedidos formulados pela APMPE; (iii) instituir regime de transição entre as metodologias de cálculo da TUSDg definidas nas Resoluções Normativas nº 349/2009 e nº 166/2005; e (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, à Superintendência de Regulação Econômica – SRE e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que conduzam estudo específico para apurar todas as contribuições oferecidas nas Audiências Públicas nº 026/2008 e nº 031/2010 e apresentem alternativas de metodologia de cálculo da TUSDg à Diretoria em até 120 dias.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES Tietê S.A..
2. Processo nº 48500.002528/2010-99. Assunto: Proposta Orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo julho de 2010 a junho de 2011. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho de 2010 a junho de 2011, no valor total de R$ 366.883 mil, sendo R$ 320.741 mil referentes aos Itens de Custeio, R$ 42.934 mil ao Plano de Ação e R$ 3.208 mil relativos às Aquisições e Benfeitorias, nos termos da Resolução Autorizativa ora aprovada; (b) que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio das áreas técnicas, acompanhe a execução física e financeira dos projetos componentes do Plano de Ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; (c) que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para o próximo ciclo, não incorpore ao orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de repasse ao consumidor mediante Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, os valores relacionados à remuneração de pessoal decorrentes de Acordos Coletivos de Trabalho firmados em valores superiores aos previstos na legislação; (d) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o próximo ciclo do Plano de Ação, adote as recomendações e determinações contidas na Nota Técnica nº 2223/2010-SFF/ANEEL, disponível nos autos do processo, em especial as seguintes medidas: (i) que seja apresentada no Plano de Ação, de forma ordinária, justificativas para eventuais alterações quanto a valores, prazo de execução e escopo que os projetos em andamento possam apresentar; (ii) avaliação dos projetos concluídos no período anterior, comparando as metas e os cronogramas físicos e financeiros planejados com os efetivamente realizados e com os produtos obtidos; e (iii) em relação ao Projeto SIGA, apresentação de projeto com artefatos, módulos e métricas bem definidos que permitam o acompanhamento e a fiscalização de sua execução, assim como a realização de auditoria especializada independente; (e) que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Procuradoria-Geral da ANEEL – PGE, sob a coordenação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, proponham, no prazo de 180 dias, aperfeiçoamentos à Resolução nº 373/1999, com vistas à incorporação das melhores práticas de gestão orçamentária e de governança regulatória.
3. Processo nº 48500.007341/2009-48. Assunto: Proposta de reajuste das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2010-2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2010, conforme os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Resolução ora aprovada.
4. Processo nº 48500.007575/2009-95. Assunto: Reajuste Anual de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST para o ciclo tarifário de 2010/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional; (ii) fixar a tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; e (iii) estabelecer os valores dos encargos de uso, a serem pagos pelas distribuidoras ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e as concessionárias de transmissão, devido ao uso da Rede Básica dos geradores de suas áreas de concessão.
5. Processo nº 48500.000495/2010-42. Assunto: Aprovação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg referente ao ciclo tarifário de 2010/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD encaminhe as irregularidades constatadas no âmbito do processo de cálculo da TUSDg, para as Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, conforme o caso, para regularização e eventual aplicação de penalidade.
6. Processo nº 48500.001601/2010-13. Assunto: Reajuste Tarifário anual de 2010 das tarifas da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a vigorar a partir de 04 de julho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, que objetiva: (i) aprovar o índice de Reajuste Tarifário Anual médio de 6,61%, a ser aplicado às tarifas da CELTINS, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,43%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 4 de julho de 2010 a 3 de julho de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, com vigência no período de julho de 2010 a junho de 2011; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS.
7. Processo nº 48500.001600/2010-61. Assunto: Reajuste Tarifário anual de 2010 das tarifas da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, a vigorar a partir de 04 de julho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, objetivando: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 8,00%, a ser aplicado às tarifas da ELETROPAULO, a partir de 4 de julho de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 0,90%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 4 de julho de 2010 a 3 de julho de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de julho de 2010 a junho de 2011; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS.
8. Processo nº 48500.001602/2010-50. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS, a vigorar a partir de 30 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL-DIS, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,64%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CERAL-DIS, a partir de 30 de junho de 2010; (ii) estabelecer o montante de – R$ 44.749,65 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos negativo), a ser considerado no próximo reajuste tarifário da CERAL-DIS como componente financeiro, relativo à segunda parcela do ajuste financeiro dos encargos setoriais apurado para o período de novembro de 2008 a maio de 2010; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERAL-DIS pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, vigentes no período de 30 de junho 2010 a 29 de junho de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2010 a maio de 2011; e (v) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 30 de junho 2010 a 29 de junho de 2011.
9. Processo nº 48500.001599/2010-74. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,11%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a partir de 11 de julho de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da Ceris pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, vigentes no período de 11 de julho de 2010 a 10 de julho de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de julho/2010 a junho/2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 11 de julho de 2010 a 10 de julho de 2011.
10. Processo nº 48500.000883/2010-23. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 03/2010 (A-5), exclusivo para contratação de energia elétrica proveniente de geração hidrelétrica, nos termos da Portaria nº 54/2010, e suas alterações, com posterior outorga de autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento em 1º de janeiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 03/2010 (“A-5”), exclusivo para contratação de energia elétrica proveniente de geração hidrelétrica, nos termos da Portaria MME nº 54, de 3 de fevereiro de 2010, e suas alterações, com posterior outorga de concessão e/ou autorização, para início de fornecimento em 1º de janeiro de 2015.
11. Processo nº 48500.003281/2010-28. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 006/2010 referente a Instalações para Conexão Compartilhada de Geradores – ICGs Eólicas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública para envio de contribuições ao edital do Leilão nº 006/2010, mediante intercâmbio documental, pelo prazo de 12 dias, no período de 30 de junho a 11 de julho de 2010.
12. Processo nº 48500.000891/2010-70. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para regulamentar o art. 6º da Lei nº. 12.111/2009, que determina o ressarcimento a Estados e Municípios com perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis em virtude da interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a emissão de regulamento que estabeleça critérios e procedimentos para a apuração e repasse às unidades da Federação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis em virtude da interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no período de 1º de julho a 15 de julho de 2010, e pela publicação de seu respectivo Aviso.
13. Processos nºs 48500.008462/2008-26 e 48500.008463/2008-71. Assunto: Solicitação de participação na sistemática de reembolso do custo de combustíveis, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para as UTEs Alcoa Beneficiamento e Alcoa Porto, de propriedade da Petrobras Distribuidora S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) determinar que o Grupo Técnico Operacional da Região Norte – GTON inclua as UTE’s ALCOA Porto e ALCOA Beneficiamento no próximo Programa Mensal de Operação dos Sistemas Isolados (PMO-ISOL); (b) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF tome as providências cabíveis, no sentido de acompanhar mensalmente o faturamento do contrato; (c) determinar que a Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM homologue o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica entre a Petrobrás Distribuidora S.A. e a ALCOA World Alumina Brasil Ltda., firmado em 26 de outubro de 2009, bem como o seu aditivo; e (d) determinar que a medição de energia elétrica deverá ser digital, com memória de massa para, no mínimo, 35 dias, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 163/2005. Mensalmente, a Petrobrás Distribuidora S.A. deverá encaminhar para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás a memória de massa do medidor mencionado.
14. Processo nº 48500.003206/2010-67. Assunto: Aplicação da metodologia de avaliação de base de remuneração do Segundo Ciclo de Revisão Tarifárias Periódicas à 5ª Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o parágrafo 21A ao Item 1.8, do Anexo IV da Resolução Normativa nº 234/2006, com a seguinte redação: “1.8 – PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DA BASE DE REMUNERAÇÃO BLINDADA 21A. Excepcionalmente o procedimento do parágrafo anterior não será aplicado à 5ª. Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA, cuja base de remuneração da 4ª. Revisão Tarifária será blindada.”
Estava ausente, no momento da deliberação do referido processo, o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira.
15. Processo nº 48500.004888/2009-91. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das autorizadas Ludesa Energética S.A., da Companhia Energética Novo Horizonte e da Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, detido por Guilherme Weege, em favor da Dobrevê Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Ludesa Energética S.A., Companhia Energética Novo Horizonte e Companhia Hidroelétrica Figueirópolis. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deve ser implementada em até 90 dias, a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada, e enviada à Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 dias, a contar da data de sua efetivação.
16. Processo nº 48500.007513/2009-83. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Estação Transmissora de Energia S.A., detida pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência da participação societária da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., no capital social da Estação Transmissora de Energia S.A., para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte; e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para implementação da transferência e 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.
17. Processo nº 48500.001112/2010-53. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A. – BTE, atualmente detido pela Elecnor Transmissão de Energia S.A. – Elecnor para ser compartilhado com a Lintran do Brasil Participações do Brasil S.A. – Lintran. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com o compartilhamento do controle societário da Brilhante Transmissora de Energia S.A., entre a Elecnor Transmissão de Energia S.A. e a Lintran do Brasil Participações S.A.; e (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 08/2009-ANEEL, formalizando a referida operação.
18. Processo nº 48500.007343/2008-56. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Plena Energia S.A., autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado PCH Cantu 2, da Plenaventura Participações S.A., para a Cantú Holding S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) anuir à transferência de controle societário da Plena Energia S.A., detido atualmente pela Plenaventura Participações S.A., para a Cantú Holding S.A.; (b) estabelecer que a eficácia da Resolução ora aprovada fica condicionada à apresentação, pela Plena Energia S.A, de garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% (cinco por cento) do investimento, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/kW instalado, tendo como referência a potência do projeto básico aprovado, bem como a submissão à Superintendência de Concessões e Autorizações da ANEEL, do novo cronograma da PCH Cantu 2, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Resolução ora aprovada, considerando o atraso no cumprimento dos marcos previstos na Resolução Autorizativa nº 273/2004.
19. Processo nº 48500.002573/2010-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhares Geração S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Linhares – SE Linhares I, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhares Geração S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 24 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Linhares – SE Linhares I, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 56,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da Usina Termelétrica Linhares, de propriedade da requerente, à Subestação Linhares I, de propriedade da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a se localizar no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo.
20. Processo nº 48500.001816/2010-26. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Santa Fé S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão UTE Santa Fé – SE Gavião Peixoto, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 14 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Nova Europa e Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Santa Fé S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão UTE Santa Fé – SE Gavião Peixoto, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 14 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Nova Europa e Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo.
Estava ausente, no momento da deliberação do referido processo, o Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo nº 48500.001103/2010-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mataraca – Jacaraú, em 69 kV, localizada no Estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mataraca – Jacaraú, circuito simples, 69 kV, com 32,97 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Mataraca, de propriedade da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., à Subestação Jacaraú, também de propriedade da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Mataraca, Mamanguape, Pedro Velho e Jacaraú, no Estado da Paraíba.
Estava ausente, no momento da deliberação do referido processo, o Diretor Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº 48500.004386/2009-61. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Norfil S.A. Indústria Têxtil. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
23. Processo nº 48500.004770/2009-63. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio São Francisco, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Retiro Baixo, e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para geração de energia elétrica.
24. Processo nº 48500.000249/2006-89. Assunto: Extinção e consequente arquivamento do processo de declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE das áreas de terra destinadas à implantação da Linha de Transmissão Penedo – Carrapicho II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e arquivar o processo de Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE das áreas de terra destinadas à implantação da linha de transmissão Penedo – Carrapicho II, nos termos do art. 52 da Lei nº 9784/1999, art. 14 da Norma de Organização ANEEL 001 e inciso I do art. 28 da Norma Organizacional ANEEL nº 11 , em face de o objeto do mesmo restar prejudicado pela desistência da Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE.
25. Processos nºs 48500.005908/2008-61 e 48500.006647/2008-04. Assunto: Retificação do Despacho nº 825/2010, mediante o qual a Diretoria Colegiada da ANEEL conheceu e negou provimento ao recurso em face ao Auto de Infração – AI nº 037/2009, bem como conheceu e deu parcial provimento ao recurso em face do Auto de Infração – AI nº 039/2009, ambos lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Despacho nº 825/2010, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005908/2008-61 e nº 48500.006647/2008-04, resolve (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Piauí em face do Auto de Infração – AI nº 037/2009-SFE/ANEEL, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 4.853.196,47 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos); (ii) conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Piauí em face do Auto de Infração – AI nº 039/2009-SFE/ANEEL, reduzindo o valor da multa de R$ 1.121.519,72 (um milhão, cento e vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) para R$ 223.624,24 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); e (iii) determinar a suspensão da exigibilidade das multas em questão até a deliberação, pela Diretoria, do pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC formulado pela Companhia Energética do Piauí.”
26. Processo nº 48500.001542/2007-90. Assunto: Petição interposta pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE, na qual requer a revisão do procedimento de alocação das perdas não técnicas aos Autoprodutores, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 166/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer da petição interposta pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE, na qual requer a revisão do procedimento de alocação das perdas não técnicas aos autoprodutores, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 166/2005.
Declarou-se impedido em deliberar no referido processo o Diretor Julião Silveira Coelho.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – ABIAPE.
27. Processo nº 48500.002261/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Paços de Caldas – DMEPC em face do Auto de Infração – AI nº 064/2009, lavrado pela Superintendência Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC em face do Auto de Infração – AI nº 064/2009, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 81.441,76 (oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), correspondente a 0,09% do faturamento da concessionária, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
28. Processo nº 48500.007844/2008-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração – AI nº 003/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em função das constantes indisponibilidades verificadas na transformação 765/345 kV da Subestação Tijuco Preto a partir de 2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas Centrais elétrica S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 003/2010-SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 6.254.305,66 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
29. Processo nº 48500.003021/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 137/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da subcláusula 1ª da cláusula 5ª do Contrato de Concessão de Distribuição nº 020/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 137/2008-SFF/ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 19.609,36 (dezenove mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Manaus Energia S.A..
30. Processo nº 48500.006122/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 81/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da apresentação intempestiva de Termos Aditivos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1740/05, firmado entre a requerente e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes – SUDESE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 081/2009-SFF/ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo a penalidade de multa aplicada em advertência.
31. Processo nº 48500.007191/2005-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Heber Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.928/2008, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu o projeto básico da PCH e revogou o Despacho nº 2.975/2006-SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
32. Processos nºs 48500.000514/2005-57 e 48500.000515/2005-10. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Buriti Energia S.A. e Curuá Energia S.A. em face do Despacho nº 2.759/2009, lavrado pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, que homologou os Contratos de Suprimento de Energia Elétrica, bem como respectivos termos aditivos, celebrados entre a Rede CELPA Energia S.A. e as requerentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana pediu vistas do processo.
Declarou-se impedido em deliberar no referido processo o Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº 48500.002502/2009-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face da Resolução Homologatória nº 857/2009 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana pediu vistas do processo.
Declarou-se impedido em deliberar no referido processo o Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo nº 48500.002224/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração nº 001/2009-DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no cumprimento do cronograma de instalação da UTE Louis Dreyfus Rio Brilhante, bem como do não envio de informações acerca da operação do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
35. Processo nº 48500.001890/2010-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração – AI nº 009/2009-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em fiscalização dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração – AI nº 009/2009-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a multa de R$ 3.676.106,27 (três milhões e seiscentos e setenta e seis mil e cento e seis reais e vinte e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
36. Processo nº 48500.006599/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração – AI nº 009/2008-GTE lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado da pauta.