MEMÓRIA DA 25ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 06 de julho de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores:                           Edvaldo Alves de Santana.
                                           José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                           Romeu Donizete Rufino.
Encontrava-se ausente o Diretor Julião Silveira Coelho em virtude de viagem a serviço.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003599/2009-75. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 051/2009, que tratou da incorporação como Anexos da Resolução Normativa nº 343/2008, de todos os documentos que subsidiam os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH. Áreas Responsáveis: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) incorporar à Resolução nº 343/2008, dos seguintes ANEXOS, nos termos propostos na Nota Técnica nº 224/2010-SGH/ANEEL: ANEXO I: Condições Gerais do Projeto Básico, ANEXO II: Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, ANEXO III: Itens de verificação para Aceite de Projeto Básico de Pequena Central Hidrelétrica – PCH – “check-list”; e (b) modificar o parágrafo 9º da Resolução nº 343/2008, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 9º Atendidas às disposições previstas nos Capítulos I e II, relativas às etapas de registro e elaboração, o projeto básico deverá ser protocolado na ANEEL conforme condições constantes do ANEXO I, complementado pelos ANEXOS II e III, bem como contendo o termo de responsabilidade disposto no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.”
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE.

2. Processo nº 48500.005637/2002-31. Assunto: Prorrogação de utilização dos fatores Multiplicadores para Desligamento Programados (Kp) e para Outros Desligamentos (Ko) estabelecidos na Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 30 de junho de 2011 os fatores multiplicadores para Desligamentos Programados (Kp) e Outros Desligamentos (Ko) estabelecidos para o segundo ano da metodologia da Parcela Variável que consta da tabela do item 1 do Anexo da Resolução Normativa nº 270/2007.

3. Processos nºs 48500.002917/2006-85, 48500.004043/2009-04, 48500.004425/2009-20, 48500.004488/2009-86, 48500.005085/2006-31 e 48500.005387/2009-22. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida de R$ 4.810.419,80, até 07 de julho de 2015, e R$ 4.826.917,52, após 07 de julho de 2015, a preços de janeiro de 2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO.

4. Processo nº 48500.004500/2006-75. Assunto: Alteração da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL de contratos de comercialização de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 a 27 de julho de 2010, com vistas a colher subsídios para a alteração da Resolução Normativa nº 323/2008 e Anexo.

5. Processo nº 48500.002464/2009-92. Assunto: Anuência à transferência do controle societário em que a Andrade Gutierrez Participações S.A. – Andrade Gutierrez pretende alienar a integralidade de sua participação acionária na Norte Brasil Transmissora de Energia S.A., em favor da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. – Abengoa. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Transferência de Controle Societário da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em noventa dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de trinta dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida; e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 16/2009-ANEEL, que deverá ser assinada em quarenta e cinco dias, a contar da data em que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF entender cumprida a obrigação de transferência de controle societário.

6. Processo nº 48500.000863/2010-52. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Lídice Eletricidade Ltda., detido por Antonio Carlos Pereira, em favor da Vale Sul Investimento e Urbanização Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.

7. Processo nº 48500.002562/2010-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cariré – Ibiapina, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos Municípios de Cariré, Mucambo, Pacujá e Ibiapina, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cariré – Ibiapina, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 65 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Cariré, Mucambo, Pacujá e Ibiapina, no Estado do Ceará.

8. Processo nº 48500.003150/2010-41. Assunto: Autorização para a Companhia de Interconexão Energética – CIEN e a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a exportar e importar energia elétrica interruptível, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Argentina.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Interconexão Energética – CIEN e a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. a exportar e importar energia elétrica interruptível, limitada à capacidade de 2.100 MW, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Argentina, por meio, respectivamente, das Estações Conversoras de Frequência de Garabi e de Uruguaiana, com vigência até 31 de dezembro de 2010, ficando referendados os procedimentos e os suprimentos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir de 10 de junho de 2010.

9. Processo nº 48500.006308/2007-39. Assunto: Autorização para a Usina Araguari Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Usina Araguari, localizada no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a empresa Usina Araguari a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia – PIE mediante a implantação e exploração da UTE Usina Araguari, com capacidade instalada de 38.000 kW, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como fonte energética, e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; (b) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à TUST e à TUSD, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Usina Araguari, enquanto a potência injetada nos sistema elétrico for igual ou inferior a 30.000 kW.

10. Processos nºs 48500.001878/2009-02 e 48500.005426/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 091/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos a 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.

11. Processo nº 48500.001237/2009-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 073/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização da qualidade do atendimento comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.

12. Processo nº 48500.004690/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração – AI nº 104/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão de fiscalização comercial e da prestação de serviços no programa “COELCE Plus”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face do Auto de Infração – AI nº 104/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; para: (i) cancelar as não conformidades N.2, N.3 e N.7; (ii) reduzir a multa pertinente à N.1 para R$ 1.607.862,26 (um milhão e seiscentos e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), por violação da cláusula primeira, subcláusula quarta, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 001/1998; (iii) manter as não conformidades N.4, N.5 e N.6; (iv) estabelecer a multa total de R$ 2.641.488,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais. A Diretoria determinou, ainda, que a SFF, em articulação com a SRE, promova, no prazo de até 90 (noventa) dias, inspeção econômica e financeira da COELCE, para apurar as receitas auferidas com o “COELCE Plus”, com vistas em subsidiar proposta de seu compartilhamento em prol da modicidade tarifária, conforme metodologia a ser aplicada na revisão tarifária de 22 de abril de 2011.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, ficou vencido em relação ao cancelamento da não conformidade N3.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Ceará – COELCE.

13. Processo nº 48500.007452/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazônia Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 103/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado da pauta.

14. Processo nº 48500.007431/2009-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração – AI nº 108/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 108/2009-SFF/ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 33.967,96 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

15. Processos nºs 48500.001695/2010-12 e 48500.002991/2002-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Valesul Alumínio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da não assinatura do CCD e CUSD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Valesul Alumínio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) acatar parcialmente as alegações apresentadas pela autuada, cancelando a multa tipificada no inciso XVI do art. 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, mantendo a multa tipificada no inciso XVI do art. 6º da Resolução Normativa nº 63/2004, passando o Auto de Infração – AI nº 007/2010 ao valor de R$ 57.755,61 (cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

16. Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado da pauta.

17. Processo nº 48500.004293/2006-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face da Resolução Homologatória nº 849/2009 que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face da Resolução Homologatória n° 849/2009, para, no mérito, negar-lhe provimento.

18. Processo nº 48500.002983/2010-94. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL e Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Despacho nº 1.131/2010, retificado pelo Despacho nº 1.316/2010, que tratou de questões relativas à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para geradores – TUSDg. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por perda de objeto, dos pedidos de reconsideração interpostos pelas concessionárias Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – ENERSUL e Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Despacho nº 1.131/2010, que suspendia os efeitos da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009, face à superveniência de uma decisão final sobre o mérito da questão por parte da Diretoria da ANEEL.

19. Processo nº 48500.004659/2008-96. Assunto: Petição interposta pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP requerendo a anulação dos Despachos nº 2.697, nº 2.698, nº 2.699 e nº 2.700, todos de 23 de julho de 2009, relativos à concessão de registros ativos para elaboração de estudos de projeto básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP aos Despachos nº 2.697, nº 2.698, nº 2.699 e nº 2.700, todos de 23 de julho de 2009, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativos à concessão a concorrentes de registros ativos para elaboração dos estudos de projeto básico da PCH Vista Alegre, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.

20. Processo nº 48500.004876/2008-86. Assunto: Petição interposta pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP requerendo a anulação dos Despachos nº 2.180, nº 2.181, nº 2.182 e nº 2.183, todos de 12 de junho de 2009, relativos à concessão de registros ativos para elaboração de estudos de projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP aos Despachos nº 2.180, nº 2.181, nº 2.182 e nº 2.183, todos de 12 de junho de 2009, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativos à concessão a concorrentes de registros ativos para elaboração dos estudos de projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.

21. Processo nº 48500.000056/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 07/2006 – GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado da pauta.