Fonte: ANEEL
Data: 20 de julho de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aplicada à subclasse residencial baixa renda conforme estabelece a Lei nº 12.212/2010, resultado da Audiência Pública nº 032/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta
2. Processo nº 48500.003027/2010-20. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 07/2010, destinado à contratação de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional – SIN proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
3. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 05/2010 (Leilão de Energia de Reserva) e anexos, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, com o início do suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme as Portarias MME nº 55/2010 e nº 407/2010 e suas alterações. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.000889/2010-09. Assunto: Homologação do Leilão de Transmissão nº 01/2010 e adjudicação dos respectivos objetos, referentes a outorgas de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº 48500.007701/2009-10. Assunto: Anuência à transferência da participação de controle societário direto da Suez Energia Renovável S.A. – RENOVA, detida pela GDF Suez Energy Latin America Participações Ltda. – GSELA, em favor da Tractebel Energia S.A. – Tractebel. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº 48500.002070/2010-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão RASE Carmari, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo nº 48500.001428/2010-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, da área de terra necessária à implantação da Subestação Rio D’Ouro, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.002984/2010-39. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, da área de terra necessária à implantação da SE Carmari, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo nº 48500.005237/2009-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Varginha Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Varginha – Subestação Lajinha, na tensão nominal 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processo nº 48500.003282/2010-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Integração Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, no trecho Serranópolis-Caçu, localizadas no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo nº 48500.002561/2010-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres-Barbalha, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº 48500.005238/2009-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Várzea Alegre Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Várzea Alegre – PCH Varginha, em circuito simples, na tensão nominal 69 kV, com 7,82 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da PCH Varginha, de propriedade da Varginha Energia S.A., localizadas nos Municípios de Chalé, Conceição de Ipanema e São José do Mantimento, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº 48500.003290/1999-98. Assunto: Transferência em favor da empresa Iguaçu Minas Energética Ltda. da autorização para exploração da PCH Lavras, localizada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.068/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de Pauta
14. Processo nº 48500.001100/2004-19. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 227/2004, a qual autorizou a Água Doce Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Parque Eólico do Vigia e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
15. Processo nº 48500.003342/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 44/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformadores na SE Barreiras, autorizadas pela Resolução nº 488/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
16. Processo nº 48500.003357/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformador na SE Mossoró, autorizadas pela Resolução nº 730/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº 48500.001131/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, em face do Auto de Infração – AI nº 014/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa pelo não encaminhamento, no prazo, do Laudo de Avaliação do 2º Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº 48500.007286/2009-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 053/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da implantação da UTE Ituiutaba sem prévia autorização da ANEEL, do não atendimento da determinação constante no Ofício nº 573/2009-SFG e do descumprimento dos marcos de implantação da referida UTE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº 48500.007405/2008-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face da Resolução Homologatória nº 805/2009, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº 48500.001505/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edna Oliveira Leitão em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, a qual julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada pela Recorrente contra a Centrais Elétricas do Pará – CELPA em decorrência de revisão de faturamento efetuada pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.