Fonte: ANEEL
Data: 20 de julho de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna em virtude de férias.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000835/2010-35. Assunto: Regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aplicada à subclasse residencial baixa renda conforme estabelece a Lei nº 12.212/2010, resultado da Audiência Pública nº 032/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
2. Processo nº 48500.003027/2010-20. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 07/2010, destinado à contratação de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional – SIN proveniente de pequenas centrais hidrelétricas e de empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
3. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 05/2010 (Leilão de Energia de Reserva) e anexos, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, com o início do suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme as Portarias MME nº 55/2010 e nº 407/2010 e suas alterações. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado da pauta.
4. Processo nº 48500.000889/2010-09. Assunto: Homologação do Leilão de Transmissão nº 01/2010 e adjudicação dos respectivos objetos, referentes a outorgas de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão de Transmissão nº 01/2010 e adjudicar os objetos do certame aos proponentes vencedores de cada lote, conforme listados a seguir: (i) Lote A: Objeto (Linha de Transmissão Araraquara 2 – Taubaté, circuito simples, em 500 KV, localizada no Estado de São Paulo), Vencedor (Copel Geração e Transmissão S.A.); (ii) Lote B: Objetos (Subestação Caxias 6 – 230/69 KV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Subestação Ijuí 2 – 230/69 KV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Subestação Nova Petrópolis 2 – 230/69 KV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul e Subestação Lajeado Grande – 230/138 KV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul), Vencedor (Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A.), (iii) Lote C: Objeto (Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, circuito simples, em 230 KV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul), Vencedor (Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A.), (iv) Objetos (Linha de Transmissão Integradora – Xinguara, circuito simples, em 230 KV, localizada no Estado do Pará, Subestação Xinguara – 230/138 KV, localizada no Estado do Pará, e Subestação Carajás – 230/138 KV, localizada no Estado do Pará), Vencedor (Consórcio Atlântico – Arm Telecomunicações (40%), Arm Energia (20%), CME (40%)), (v) Lote E: Objetos (Linha de Transmissão Miranda – Encruzo Novo, circuito simples, em 230 KV, localizada no Estado do Maranhão e Subestação Encruzo Novo 230/69 KV, localizada no Estado do Maranhão), Vencedor (Elecnor Transmissão de Energia S.A.), (vi) Lote F: Objeto (Subestação 230/138 KV Várzea Grande, localizada no Estado do Mato Grosso), Vencedor (Alupar Investimento S.A.), (vii) Lote G: Objeto (Subestação Arapiraca III – 230/69 KV, localizada no Estado de Alagoas.), Vencedor (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF), (viii) Lote H: Objeto (Subestação Pólo em 230/69 KV, localizada no Estado da Bahia), Vencedor (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF) e (ix) Lote I: Objeto (Subestação Cerquilho III em 230/138 KV, localizada no Estado de São Paulo.), Vencedor (Copel Geração e Transmissão S.A.).
5. Processo nº 48500.007701/2009-10. Assunto: Anuência à transferência da participação de controle societário direto da Suez Energia Renovável S.A. – RENOVA, detida pela GDF Suez Energy Latin America Participações Ltda. – GSELA, em favor da Tractebel Energia S.A. – Tractebel. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle acionário direto da Suez Energia Renovável S.A. – RENOVA detido pela GDF Suez Energy Latin America Participações Ltda. – GSELA, para a Tractebel Energia S.A. – Tractebel. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
6. Processo nº 48500.002070/2010-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão RASE Carmari, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão RASE Carmari, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 3,7 quilômetros de extensão, que interligará a Torre nº 18 do RASE Rocha Freire à Subestação Carmari, ambas de propriedade da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a se localizar no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Estava ausente, no momento da deliberação do referido processo, o Diretor Julião Silveira Coelho.
7. Processo nº 48500.001428/2010-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, da área de terra necessária à implantação da Subestação Rio D’Ouro, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a área de terra, com 0,177369 hectare, denominada Área 2, necessária à implantação da Subestação Rio D’Ouro 34,5/13,8 kV – 2×2 MVA, localizada no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Estava ausente, no momento da deliberação do referido processo, o Diretor Julião Silveira Coelho.
8. Processo nº 48500.002984/2010-39. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, da área de terra necessária à implantação da SE Carmari, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a área de terra, com 4.483,58 m², necessária à implantação da Subestação Carmari, 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 60 MVA, localizada no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
9. Processo nº 48500.005237/2009-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Varginha Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Varginha – Subestação Lajinha, na tensão nominal 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Varginha Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Varginha – SE Lajinha, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 17,3 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Varginha, de propriedade da Varginha Energia S.A., à Subestação Lajinha, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, localizada nos Municípios de Chalé, Lajinha e São José do Mantimento, no Estado de Minas Gerais.
10. Processo nº 48500.003282/2010-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, no trecho Serranópolis-Caçu, localizadas no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, corrente contínua ± 600 kV, situada entre Serranópolis e Caçu, no Estado de Goiás.
11. Processo nº 48500.002561/2010-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres-Barbalha, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas em faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Milagres – Barbalha, na tensão nominal de 69 kV, com 52 quilômetros de extensão, sendo 40 km em circuito duplo e 12 km em circuito simples, a se localizar nos Municípios de Milagres, Juazeiro do Norte e Barbalha, no Estado do Ceará.
12. Processo nº 48500.005238/2009-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Várzea Alegre Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Várzea Alegre – PCH Varginha, em circuito simples, na tensão nominal 69 kV, com 7,82 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da PCH Varginha, de propriedade da Varginha Energia S.A., localizadas nos Municípios de Chalé, Conceição de Ipanema e São José do Mantimento, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Várzea Alegre Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Várzea Alegre – PCH Varginha, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 7,82 quilômetros de extensão, a se localizar nos Municípios de Chalé, Conceição de Ipanema e São José do Mantimento, no Estado de Minas Gerais.
13. Processo nº 48500.003290/1999-98. Assunto: Transferência em favor da empresa Iguaçu Minas Energética Ltda. da autorização para exploração da PCH Lavras, localizada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.068/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.
14. Processo nº 48500.001100/2004-19. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 227/2004, a qual autorizou a Água Doce Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Parque Eólico do Vigia e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 227/2004, por meio da qual a Água Doce Energia Ltda. foi autorizada a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica Parque Eólico do Vigia e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.
15. Processo nº 48500.003342/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 44/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformadores na SE Barreiras, autorizadas pela Resolução nº 488/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
16. Processo nº 48500.003357/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformador na SE Mossoró, autorizadas pela Resolução nº 730/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
17. Processo nº 48500.001131/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, em face do Auto de Infração – AI nº 014/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa pelo não encaminhamento, no prazo, do Laudo de Avaliação do 2º Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto, fora do prazo, pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, em face do Auto de Infração – AI nº 014/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; (ii) alterar, de ofício, o enquadramento da multa, do art. 7º, inc. XVI, para o art. 6º, inc. VII, da Resolução Normativa nº 63/2004; e (iii) reduzi-la para R$ 887.619,35 (oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), a ser recolhida com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA.
18. Processo nº 48500.007286/2009-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 053/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da implantação da UTE Ituiutaba sem prévia autorização da ANEEL, do não atendimento da determinação constante no Ofício nº 573/2009-SFG e do descumprimento dos marcos de implantação da referida UTE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Ituiutaba Bioenergia Ltda. ao Auto de Infração – AI nº 053/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de converter a penalidade de multa, em face da Não-Conformidade N.2 do Termo de Notificação nº 047/2009 em advertência e reduzir as penalidades de multa em face das Não-Conformidades N.1 dos Termos de Notificação nº 380/2009 e nº 427/2009 para R$ 21.641,87 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
19. Processo nº 48500.007405/2008-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face da Resolução Homologatória nº 805/2009, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN à Resolução Homologatória nº 805/2009, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica.
20. Processo nº 48500.001505/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edna Oliveira Leitão em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, a qual julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada pela Recorrente contra a Centrais Elétricas do Pará – CELPA em decorrência de revisão de faturamento efetuada pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sra. Edna Oliveira Leitão; e (ii) de ofício, reformar parcialmente a decisão recorrida para permitir que a Centrais Elétricas do Pará – CELPA, com base no artigo 72, inciso IV, alínea “b”, da Resolução ANEEL nº 456/2000, efetue a cobrança da diferença de faturamento a partir do consumo mensal de 1.725 kWh, totalizando 14.050 kWh a serem cobrados, correspondentes ao período de fevereiro de 2002 a julho de 2003, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar ainda o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, nos termos do artigo 73 da mesma Resolução.