ANEEL aprova regulamentação da nova lei da Tarifa Social de Energia Elétrica

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (27/07) Resolução Normativa que regulamenta as novas regras determinadas pela Lei n° 12.212/2010 sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O subsídio, que beneficiava todas as unidades que tinham consumo inferior a 80 kWh mensais, por exemplo, será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Indígenas e quilombolas também serão beneficiados com o desconto. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Veja aqui quem se enquadra nos novos critérios da Tarifa Social.

A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a recebimento da TSEE de acordo com a Lei nº 10438/2002 é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela ANEEL no prazo de 24 meses. Confira na tabela abaixo, os prazos para descadastramento dos consumidores que recebiam o desconto da Tarifa Social antes da nova lei.

Média móvel de consumo (kWh)

Data

maior ou igual a 80

20/11/2010

maior que 68

20/03/2011

maior que 55

20/06/2011

maior que 30

20/09/2011

menor ou igual a 30

20/11/2011

Os titulares de unidades que tinham consumo inferior a 80 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses) enquadrados nos critérios da Resolução ANEEL 246/02 deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano caso aumentem seu consumo para mais de 80 kWh/mês. Enquanto que os antigos beneficiários com consumo de 80 a 220 kWh/mês (quilowatt hora por mês na média dos últimos 12 meses), enquadrados nos critérios da Resolução ANEEL 485/02, deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.

A ANEEL estabeleceu que em até 60 dias a partir da publicação desta resolução, as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.

A Agência definiu também como será aplicado o desconto em habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor. Nessa hipótese, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.

A regulamentação da lei ficou em audiência pública de 26 de maio a 28 de junho. Nesse período, ocorreram três sessões presencias da audiência nas capitais Salvador (09/06), Fortaleza (17/06) e São Paulo (24/06). Durante o processo, a Agência recebeu 67 contribuições de órgãos de defesa do consumidor, representantes de distribuidoras de energia, Ministério Público do Estado de São Paulo e parlamentares.

A minuta da resolução e outros documentos relacionados à regulamentação da TSEE estão disponíveis para consulta no linkA Aneel/ Audiências/Consultas/Fórumna página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br) desde o dia 26 de maio. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).