Fonte: ANEEL
Data: 27 de julho de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna em virtude de férias.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processos nºs: 48500.000502/2009-72 e 48500.004425/2006-51. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV e 138 kV, nos termos da Resolução Normativa nº 402, de 20 de junho de 2010, para o período de referência 2009/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar “as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg para o período de referência 2009/2010 aplicáveis às centrais geradoras alcançadas pelo regime de transição instituído pela Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010”.
2. Processo nº: 48500.000835/2010-35. Assunto: Regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, aplicada à subclasse residencial baixa renda, conforme estabelece a Lei nº 12.212/2010, resultado da Audiência Pública nº 032/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, do Grupo Neoenergia, da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR e Serviços de Eletricidade S.A. – Light.
3. Processo nº: 48500.006153/2009-01. Assunto: Transferência de ativos decorrente da conexão da unidade da Castertech Fundição e Tecnologia Ltda. ao sistema de transmissão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, por meio de seccionamento da LT 230 kV Caxias – Caxias 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu obrigar a consumidora livre Castertech Fundição e Tecnologia Ltda. a transferir, sem ônus, para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica a fração do terreno em que serão implantados a subestação seccionadora Castertech, o barramento, as entradas de linha associadas ao seccionamento da Linha de Transmissão em 230 kV Caxias – Caxias 2.
4. Processo nº: 48500.007341/2009-48. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 1.021, de 29 de junho de 2010, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas (RAP) para as concessionárias de transmissão de energia elétrica pela disponibilização das instalações de transmissão, integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão, no ciclo 2010-2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução Homologatória nº 1021, de 29 de junho de 2010.
5. Processo nº: 48500.007575/2009-95. Assunto: Retificação dos valores das tarifas e encargos de uso das instalações de transmissão de energia elétrica, do sistema interligado nacional, com vigência entre 1° de julho de 2010 e 30 de junho de 2011, publicadas na Resolução Homologatória nº 1022, de 29 de junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar a Resolução Homologatória nº 1022, de 29 de junho de 2010, com os novos valores das tarifas e encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011, em virtude da retificação dos valores de receitas anuais permitidas das transmissoras publicadas na Resolução Homologatória nº 1021/2010.
6. Processo nº: 48500.000495/2010-42. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 1.023/2010, que homologou as ‘Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo tarifário 2010/2011”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar as retificações relativas às Redes Unificadas 12, 15, 31 e 32 efetuadas na base de dados e na receita de referência utilizadas no cálculo da TUSDg de referência do ciclo 2010/2011; e (ii) retificar os Anexos I e II da Resolução Homologatória nº 1.023, de 29 de junho de 2010, de forma a contemplar as correções constantes das Tabelas 3 e 4 do voto e corrigir erro material no título do Anexo II da mesma Resolução.
7. Processo nº: 48500.002751/2010-36. Assunto: Transferência de participação no controle societário direto da Transenergia São Paulo S.A., detida pela Delta Construções S.A. para a J. Maluccelli Construtora de Obras S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da participação societária detida pela Delta Construções S.A. para a J. Maluccelli Construtora de Obras S.A., podendo ser emitida a Resolução Autorizativa de acordo com a proposta da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Decidiu, também, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
8. Processo nº: 48500.002909/2004-95. Assunto: Homologação do modelo de segregação de atividades da concessionária Iguaçu Distribuidora de Energia Ltda. – IENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o modelo de segregação de atividades da concessionária Iguaçu Distribuidora de Energia Ltda. – IENERGIA, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades à empresa por alteração de atos constitutivos e pela reestruturação societária sem prévia anuência da ANEEL em processo administrativo punitivo próprio.
9. Processo nº: 48500.003281/2010-28. Assunto: Aprovação do Edital e Anexos do Leilão no 006/2010, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo Retirado de Pauta
10. Processo nº: 48500.002122/2007-30. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da MOP – Mineração Onça Puma Ltda., para a conexão ao setor de 230 kV da Subestação Carajás, por meio de linha de Transmissão SE Carajás – SE Integradora, em 230 kV, circuito duplo, com aproximadamente 83 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da MOP – Mineração Onça Puma Ltda. a conexão ao setor de 230 kV da Subestação Carajás, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, integrante da Rede Básica, por meio da linha de transmissão SE Carajás – SE Integradora, em 230 kV, circuito duplo, com aproximadamente 83 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
11. Processo nº: 48500.003149/2010-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Noble Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 29 quilômetros de extensão, de uso compartilhado entre as UTEs Meridiano e Nobel Energia II, localizadas nos Municípios de Meridiano, Valetim Gentil e Votuporanga, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Noble Brasil S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 29 quilômetros de extensão, de uso compartilhado entre as UTEs Meridiano e Noble Energia II, com início na Subestação da Usina Meridiano e término na estrutura nº 43 da LT 138 kV SE Votuporanga – SE Usina Noroeste Paulista, localizada nos Municípios de Meridiano, Valentim Gentil e Votuporanga, no Estado de São Paulo.
12. Processo nº: 48500.003600/2010-03. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão AHE Jirau – SE Coletora Porto Velho 500 kV, C1, C2 e C3, localizadas no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia Sustentável do Brasil S.A.– ESBR, as áreas de terra situadas numa faixa de 180 (cento e oitenta) metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão AHE Jirau – SE Coletora Porto Velho 500 kV, C1, C2 e C3, localizadas no Estado de Rondônia.
13. Processo nº: 48500.003541/2010-65. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Funil – Itapebi C3 230 kV, localizadas no Estado da Bahia.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra situadas numa faixa de 36 (trinta e seis) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Funil – Itapebi C3, em 230 kV, localizadas no Estado da Bahia.
14. Processo nº: 48500.001273/2008-22. Assunto: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 001/2008-ANEEL, referente à implantação e exploração da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 001/2008, referente à implantação e à exploração da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, condicionada à observância do Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS quando de sua emissão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo nº: 48100.001076/1997-75. Assunto: Transferência da Copesul – Companhia Petroquímica do Sul S.A. em favor da Braskem S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Copesul, outorgada pela Portaria MME nº 1.598/1982, com 74.400 kW de potência instalada, localizada no Município de Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Braskem S.A. a outorga da UTE Copesul detida pela Copesul – Companhia Petroquímica do Sul S.A..
16. Processo nº: 48500.004994/2005-16. Assunto: Autorização para a empresa Usina Ouroeste Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica Ouroeste, localizada no Município de Ouroeste, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Ouroeste Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Ouroeste, composta por um turbogerador de 12.000 KW de capacidade, localizada no Município de Ouroeste, no Estado de São Paulo, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.
17. Processo nº: 48500.002481/2006-51. Assunto: Autorização para a empresa Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Galheiros I, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no rio Galheiros, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Município de São Domingos, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da PCH Galheiros I, com 11.160 kW de capacidade instalada, localizada no Município de São Domingos, Estado de Goiás, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, para o transporte da energia gerada pela PCH Galheiros I, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
18. Processo nº: 48500.005847/2008-31. Assunto: Autorização para a empresa Bioenergética Aroeira Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Bioenergética Aroeira, localizada no Município de Tupaciguara, no Estado de Minas Gerais.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Bioenergética Aroeira Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da UTE Bioenergética Aroeira, com 15.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Tupaciguara, em Minas Gerais, e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Bioenergética Aroeira, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
19. Processo nº: 48500.004581/2004-13. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 173, de 3 de maio de 2005, que autorizou a implantação e exploração da Usina Termelétrica Josapar Itaqui, localizada no Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 173, de 3 de maio de 2005, que outorgou à Josapar Joaquim Oliveira S.A. Participações a implantação e exploração da Usina Termelétrica Josapar Itaqui, localizada no Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul.
20. Processo nº: 48500.002640/2002-30. Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 754/2002, que autorizou a empresa AES Tietê S.A. a explorar da PCH Santa Inês, localizada no Município de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 754, de 18 de dezembro de 2002.
21. Processo nº: 48500.005428/2009-81. Assunto: Aprovação de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC a ser celebrado com a Companhia Energética do Piauí – CEPISA em virtude da falta de apuração dos indicadores individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC e da ausência de certificação do processo de coleta de dados e apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Companhia Energética do Piauí – CEPISA.
22. Processo nº: 48500.001850/2010-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELPAV Celulose e Papel Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 094/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplemento de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no período de outubro de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela CELPAV Celulose e Papel Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 094/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, o qual determinou aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 1.016,42 (hum mil e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) e pela conversão da multa em penalidade de advertência.
23. Processo nº: 48500.003342/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 44/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformadores na SE Barreiras, autorizadas pela Resolução nº 488/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 44/2010-SFE, mantendo em consequência a multa imposta à referida concessionária, no valor de R$ 73.630,18 (setenta e três mil, seiscentos e trinta reais e dezoito centavos), a ser atualizado na forma da legislação em vigor, pelo descumprimento do prazo de implantação de reforços na SE Barreiras/BA, autorizados mediante a Resolução ANEEL nº 488/2006.
24. Processo nº: 48500.003357/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada à concessionária a penalidade de multa por atraso nas obras de instalação de transformador na SE Mossoró, autorizadas pela Resolução nº 730/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 45/2010-SFE, mantendo em consequência a multa imposta à referida concessionária, no valor de R$ 4.178,11 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos), a ser atualizado na forma da legislação em vigor, pelo descumprimento do prazo de implantação de reforços na SE Mossoró/CE, autorizados mediante a Resolução ANEEL nº 730/2006.
25. Processos nºs: 48500.000514/2005-57 e 48500.000515/2005-10. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Buriti Energia S.A. e Curuá Energia S.A. em face do Despacho nº 2.759/2009, lavrado pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, que homologou os Contratos de Suprimento de Energia Elétrica, bem como respectivos termos aditivos, celebrados entre a Rede CELPA Energia S.A. e as requerentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) dar provimento parcial aos recursos interpostos em conjunto pela Buriti Energia S. A. e Curuá Energia S.A. para convalidar as operações decorrentes dos registros dos Contratos de Suprimento de Energia Elétrica, e respectivos termos aditivos, celebrados entre a Centrais Elétricas do Pará S.A. e a Buriti Energia S.A. e a Curuá Energia S.A. realizadas no período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2009; (b) determinar que, a partir de 1° de julho de 2009, a modelagem dos ativos de geração pertencentes à Curuá Energia S.A. e à Buriti Energia S.A. seja efetuada de tal forma que a operação realizada não mais se repita; (c) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em prazo de 30 dias, demonstre à Diretoria da ANEEL que registros de contratos tais como os aqui questionados já não são mais possíveis; e (d) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que verifique se os registros dos contratos feitos na CCEE, que podem ter envolvido transações entre partes relacionadas e/ou sem a precedência de um processo competitivo, não padecem de irregularidade nos campos da anuência prévia.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
26. Processo nº: 48500.002502/2009-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face da Resolução Homologatória nº 857/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica, e respectivos termos aditivos, celebrados entre a Centrais Elétricas do Pará S.A. e a Buriti Energia S.A. e a Curuá Energia S.A. para o período de suprimento compreendido entre 1° de janeiro de 2009 a 19 de dezembro de 2032; (b) conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de assegurar provisoriamente o limite de repasse estabelecido na Resolução Normativa nº 335/2008 para os custos de aquisição de energia elétrica dos Contratos de Suprimento de Energia Elétrica, firmados com a Curuá Energia S.A. e Buriti Energia S.A.; e (c) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, no âmbito do processo tarifário da Celpa, avalie tais contratos a partir do conceito de preços eficientes. O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna ficou vencido no que tange a parte do seu voto que assegura o repasse integral dos custos de aquisição de energia elétrica nos termos avençados nos Contratos de Suprimento de Energia Elétrica firmados com Curuá Energia S.A. e Buriti Energia S.A..
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
27. Processo nº: 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009-SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta
28. Processo nº: 48500.007226/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Glaucio Barbosa da Silveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Glaucio Barbosa da Silveira; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a Eletropaulo efetue a cobrança de 6.588 kWh, correspondente ao período de 3 de agosto de 2005 a 3 de agosto de 2007, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional de no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
29. Processo nº: 48500.007230/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Lanches Nova Tomanik Ltda. Me. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Lanches Nova Tomanik Ltda.; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a Eletropaulo efetue a cobrança de 19.011 kWh, correspondente ao período de fevereiro de 2006 a julho de 2007, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional de no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.