Fonte: ANEEL
Data: 03 de agosto de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
José Guilherme Silva Menezes Senna
Encontravam-se ausentes o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de férias e o Diretor Julião Silveira Coelho em virtude de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.001598/2010-20. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2010 das Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, objetivando: (i) aprovar o índice de reajuste tarifário anual médio de 15,83% a ser aplicado às tarifas da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,80%, sendo de 10,47% para os consumidores cativos conectados em Alta Tensão (AT) e de 10,94% para os cativos conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) a fixação as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) a aprovação, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS; e (v) a fiscalização, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, dos valores do financeiro referente ao estorno do crédito de ICMS concedido aos consumidores baixa renda para compra de óleo diesel.
2. Processo nº: 48500.002509/2010-62. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2010 da Jari Celulose S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar reajuste tarifário anual de 8,69%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Jari Celulose S.A. – JARI; e (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
3. Processo nº: 48500.001596/2010-31. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2010 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.- IENERGIA, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,63% a ser aplicado às tarifas da IENERGIA, a partir de 7 de agosto de 2010, sendo 6,75% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 4,88% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que, computado o efeito dos financeiros retirados da base, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,56%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; e (iii) estabelecer o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE.
4. Processo nº: 48500.001093/2010-65. Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA para o período de 2011 a 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a quinta revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA que visa ao: (i) reposicionamento tarifário de 4,41% que, computados os componentes financeiros externos à revisão e retirados os componentes financeiros do ciclo 2009/2010, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,88%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da ESCELSA, no período de 7 agosto de 2010 a 6 de agosto de 2011; (ii) componente Xe do Fator X de 0,95%; (iii) valor do investimento da ESCELSA no período 2010-2012, a ser considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 396.000.000 ; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2010-2012 (Perdas Técnicas – sobre a energia ejetada: a) 2010/2011: 7,26%; b) 2011/2012: 7,26%; e c) 7,36% e Perdas Não Técnicas – sobre o mercado BT: a) 2010/2011: 15,52%; b) 2011/2012: 13,79%; e c) 12,07%); (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da ESCELSA, com vigência no período de 07 de agosto de 2010 a 06 de agosto de 2011; e (vii) limites dos indicadores coletivos de continuidade, DEC e FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da ESCELSA relativos ao período 2011-2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da EDP ESCELSA.
5. Processo nº: 48500.000269/2010-61. Assunto: Homologação do resultado da quinta Revisão Tarifária Periódica, fixando o reposicionamento tarifário a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a quinta revisão tarifária periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA que visa ao: (i) reposicionamento tarifário de 4,41% que, computados os componentes financeiros externos à revisão e retirados os componentes financeiros do ciclo 2009/2010, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,88%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da ESCELSA, no período de 7 agosto de 2010 a 6 de agosto de 2011; (ii) componente Xe do Fator X de 0,95%; (iii) valor do investimento da ESCELSA no período 2010-2012, a ser considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 396.000.000 ; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2010-2012 (Perdas Técnicas – sobre a energia ejetada: a) 2010/2011: 7,26%; b) 2011/2012: 7,26%; e c) 7,36% e Perdas Não Técnicas – sobre o mercado BT: a) 2010/2011: 15,52%; b) 2011/2012: 13,79%; e c) 12,07%); (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da ESCELSA, com vigência no período de 07 de agosto de 2010 a 06 de agosto de 2011; e (vii) limites dos indicadores coletivos de continuidade, DEC e FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da ESCELSA relativos ao período 2011-2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da EDP ESCELSA.
6. Processo nº: 48500.002501/2009-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC em face da Resolução Homologatória nº 856/2009, de 4 de agosto de 2009, que homologou o resultado do reajuste tarifário da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC em face da Resolução Homologatória nº 856/2009, no sentido de considerar no reajuste tarifário de 2010 o componente financeiro de R$ 12.551.083,09, correspondente aos montantes de R$ 8.733.041,29, referente ao ajuste da tarifa média, e R$ 3.470.185,35, referente aos ajustes na receita de TUSDg dos geradores conectados em A2.
7. Processo nº: 48500.001597/2010-85. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da CELESC Distribuição S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarifário anual médio de 16,75% a ser aplicado às tarifas da CELESC, a partir de 7 de agosto de 2010, sendo 9,25% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 7,50% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de reajuste tarifário anterior, de R$ 241.432.172,93, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 9,85%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) fixar as tarifas de suprimento das empresas Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, Empresa de Força e Luz João Cesa Ltda. – JOÃO CESA e Empresa Força Luz Urussanga Ltda. – EFLUL; e (v) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
8. Processo nº: 48500.004009/2005-36. Assunto: Atualização das tarifas básicas da Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL, em face da alteração das bases das tarifas da supridora da CELESC Distribuição S.A. – CELESC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Homologatória nº 595/2007 e emitir nova Resolução que homologa as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL. Decidiu, adicionalmente, definir como data de aniversário contratual da COOPERCOCAL, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 28 de setembro. Sendo assim, a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 28 de setembro de 2014. E, por último, e somente enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, proponho que seja delegada à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da COOPERCOCAL, com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007.
9. Processo nº: 48500.001325/2000-13. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, com sede no Município de Cocal do Sul, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL como permissionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e aprova o Contrato de Permissão, estabelecendo sua assinatura no prazo de até 45 dias como condição de eficácia do enquadramento aprovado.
10. Processo nº: 29000.029463/1991-18. Assunto: Pedido de Revisão do Preço da energia gerada pela UHE Baruíto, de propriedade da empresa Global Energia Elétrica S.A., para suprimento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT. Áreas Responsáveis: Procuradoria Geral da ANEEL – PGE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de entendimento de que o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado com a Centrais Elétricas Matogrossensses – CEMAT deve ser tratado como contrato bilateral e que a energia elétrica gerada pela UHE Baruito está sujeita ao regime de livre negociação, por, neste momento, se tratar de um pedido em tese; (ii) negar provimento ao pedido de que a energia correspondente à potência instalada original da UHE Baruíto, de 4.600 kW, deva ser tratada como serviço público e a energia correspondente às ampliações de potência possa ser livremente comercializada, tendo em vista que toda a geração oriunda da UHE Baruíto está sujeita ao regime de serviço público e está atualmente totalmente destinada à CEMAT mediante contrato bilateral registrado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM da ANEEL; e (ii) negar provimento ao pedido de revisão do preço fixado no contrato bilateral celebrado com a CEMAT, mediante a aplicação, sobre o seu valor original, da fórmula estabelecida no Edital e no Contato de Concessão e a incorporação dos encargos setoriais e das alterações de tributos ocorridas desde janeiro de 1993.
11. Processo nº: 48500.003281/2010-28. Assunto: Aprovação do Edital e Anexos do Leilão nº 006/2010, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e seus anexos, referente ao Leilão nº 006/2010-ANEEL, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações da Rede Básica.
12. Processo nº: 48500.003499/2010-82. Assunto: Anuência à transferência de participação no controle societário direto da Lightger S.A., detida pela Light S.A., em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração do controle societário da Lightger S.A., de maneira que a Light S.A. passa a deter 50,999% de suas ações, a Light Esco Prestação de Serviços S.A., 0,001%, e a Cemig Geração e Transmissão S.A., 49%; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação. O Relator deixou o seu voto por escrito que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, nos termos do art. 19, § 3º da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008,
13. Processo nº: 48500.000451/2003-77. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Usina Elétrica do Prata Ltda. em favor da empresa Paineira Participações e Empreendimentos Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: a) anuir à transferência de controle societário da Usina Elétrica do Prata Ltda., atualmente compartilhado entre e as empresas Sociedade Comercial AJJ Ltda., Geracon Engenharia e Comércio Ltda., Caipé Participações e Empreendimentos Energéticos Ltda. e o Sr. Rovilson Pinto Vilela, para a Paineira Participações e Empreendimentos Ltda.; e b) estabelecer que a eficácia da Resolução Autorizativa fica condicionada à apresentação, pela Usina Elétrica do Prata Ltda. de garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% (cinco por cento) do investimento, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/kW instalado, tendo como referência a potência do projeto básico aprovado. O Relator deixou o seu voto por escrito que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, nos termos do art. 19, § 3º da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008,
14. Processo nº: 48500.005481/2007-10. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 316/2008, com vistas a facultar a antecipação de investimentos em Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D por empresas detendoras de empreendimentos licitados ou outorgados que ainda não entraram em operação comercial. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações da Resolução Normativa nº 316/2008, com vistas a facultar a antecipação de investimentos em Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D para compensação futura, por empresas detentoras de empreendimentos em operação comercial ou de empreendimentos licitados ou outorgados que ainda não entraram em operação comercial.
15. Processo nº: 48500.008027/2008-00. Assunto: Pedido de mediação administrativa efetuada pela Asssociação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE, em nome da Cerâmica Urussanga S.A. – CEUSA, no intuito de dirimir a controvérsia existente com a Empresa de Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL em relação à concessão do período de testes e redução da demanda contratada de sua unidade consumidora CEUSA II. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) reconhecer o direito do consumidor em obter a concessão do período de testes de 3 (três) meses, conforme prevê o artigo 55 da Resolução Normativa nº 456/2000; (ii) reconhecer o direito do consumidor em reduzir a demanda contratada para 1.800 kW no horário de ponta a partir de 5 de setembro de 2007, conforme prevê o artigo 23 da Resolução Normativa nº 456/2000; (iii) determinar que a distribuidora efetue a devolução simples dos valores faturados a maior nos meses de agosto, setembro e outubro de 2006, referentes à diferença entre a demanda contratada de 3.000 kW e a demanda efetivamente medida no período citado, de acordo com os artigos 76 e 78, da Resolução Normativa nº 456/2000; e (iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução simples dos valores faturados a maior referentes à não-redução da demanda contratada no horário de ponta para 1.800 kW a partir de 05 de setembro de 2007, de acordo com os artigos 76 e 78, da Resolução Normativa nº 456/2000.
16. Processo nº: 48500.002829/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº. 0236/TN1206/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, em face do Auto de Infração nº 0236/TN 1206/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 33.574,84 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
17. Processo nº: 48500.002370/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A. – BOVESA em face do Auto de Infração nº 037/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativas ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do AI nº 037/2010-SFE, de 12/04/2010, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 383.630,50, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
18. Processo nº: 48500.003692/2008-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração – AI nº 078/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização de medidores eletrônicos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, contra o Auto de Infração nº 078/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, reduzindo a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 610.214,67, (seiscentos e dez mil, duzentos e catorze reais e sessenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
19. Processo nº: 48500.002260/2009-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT em face do Auto de Infração – AI nº 086/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do cronograma das obras de construção das Linhas de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais – 230 kV, Santa Mônica – Distrito Industrial São José dos Pinhais – 230 kV e demais instalações associadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso interposto pela concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT, para, no mérito, negar-lhe provimento, e alterar o valor da multa constante do Auto de Infração nº 086/2009-SFE para o valor de R$ 1.101.943,08 (um milhão, cento e um mil, novecentos e quarenta e três reais e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT.
20. Processo nº: 48500.007452/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE em face do Auto de Infração – AI nº 103/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não-envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso interposto pela Amazônia – Eletronorte Transmissora de Energia S.A. – AETE para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração AI nº 103/2009-SFF, para o valor de R$ 33.326,60 (trinta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), que corresponde a 0,12% do faturamento da concessionária, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
21. Processo nº: 48500.004843/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda. em face do Despacho nº 314/2010, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativo à não-aceitação dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Uberaba, localizado no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.