Fonte: ANEEL
Data: 10 de agosto de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.001594/2010-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa Aliança. – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo: 48500.005990/2007-42. Assunto: Ressarcimento relativo ao transporte de um banco de transformadores de 300 MVA para a subestação Imperatriz, além da montagem, tratamento do óleo, ensaios, desmontagem e retorno à subestação Ribeiro Gonçalves. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
3. Processo: 48500.004837/2001-12. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 053/2009, que teve como objetivo receber contribuições para emissão de Resolução Conjunta ANEEL-ANA a qual trata das condições e dos procedimentos para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas com monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e dá outras providências. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH , Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4. Processo: 48500.006812/2009-09. Assunto: Regulamentação de critérios para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
5. Processo: 48500.000378/2010-89. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Luzboa S.A., detido pela Euroamerican Finance Corporation Inc., em favor da Euroamerican Finance S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
6. Processo: 48500.002465/2009-37. Assunto: Anuência à transferência da participação da Andrade Gutierrez Participações S.A. no controle societário direto da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. para a Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo: 48500.007490/2009-15. Assunto: Anuência à transferência da participação no controle societário direto da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. detida pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. e pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo: 48500.003201/2010-34. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Usina Mandú S.A., detido por F3G Participação S.A. e outros, em favor da Cruz Alta Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo: 48500.001111/2010-17. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Usina Vertente Ltda., detido pela Moema Participações S.A. para a CLEEL – Empreendimentos e Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo: 48500.002129/2010-28. Assunto: Homologação da transferência do controle societário da Usina Itapagipe Açúcar e Álcool Ltda., detido pela Moema Participações Ltda., Cargill Hockey Participações Ltda. e por pessoas físicas, em favor da Agroindustrial Nova Ponte Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo: 48500.007039/2009-90. Assunto: Homologação da participação no bloco de controle da Empresa de Investimento em Energias Renováveis S.A. – ERSA, pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia por meio da subscrição de novas ações. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo: 48500.004386/2009-61. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Norfil S.A. Indústria Têxtil. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo: 48500.001265/2000-85. Assunto: Pedido de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Areia Ltda – CERAL, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
14. Processo: 48500.001490/2000-11. Assunto: Pedido de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Vale do Rio Peixe Ltda. – CERVARP, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
15. Processo: 48500.001392/2000-01. Assunto: Pedido de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural do Litoral Ltda. – CERLI, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16. Processo: 48500.001180/2000-24. Assunto: Pedido de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Bananeiras Ltda. – CERBAL, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
17. Processo: 48500.001768/2000-04. Assunto: Pedido de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha Ltda. – CEDAL, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
18. Processo: 48500.001605/2000-31. Assunto: Solicitação de enquadramento da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, localizada no Estado da Paraíba, nos termos da resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo: 48500.001485/2000-81. Assunto: Proposta de enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Chopinzinho Ltda. – CERCHO na condição de autorizada para fins de uso privativo de suas instalações de energia elétrica, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo: 48500.001349/2000-73. Assunto: Compatibilização da área de atuação da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – CERSAD Distribuidora, nos Municípios de Benedito Novo e Doutor Pedrinho, no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo: 48500.003852/2010-24. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE PCH Ibirama – SE Ibirama, em 69 kV, com extensão aproximada de 6,5 km, localizada no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo: 48500.001944/2010-70. Assunto: Declaração de utilidade pública, em favor da Transenergia São Paulo S.A. – Transenergia, (i) para fins de desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Subestação Itatiba 500/138 kV – 800 MVA e de sua respectiva entrada de acesso, bem como, (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, da área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão associados ao seccionamento da Linha de Transmissão Campinas – Ibuína 500 kV na Subestação Itatiba 500/138 kV, localizadas nos Municípios de Valinhos e Itatiba, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
23. Processo: 48500.006893/2009-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, a área de terra necessária à ampliação da Subestação Lajeado 2, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
24. Processo: 48500.006070/2008-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energia Sustentável do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do reservatório e da área de preservação permanente da UHE Jirau, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo: 48500.000566/2004-70. Assunto: Autorização para empresa Brookfield Energia Renovável S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da PCH Serra dos Cavalinhos II, localizada nos Municípios de São Francisco de Paula e Monte Alegre dos Campos, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo: 48500.000857/2003-31. Assunto: Autorização para a empresa SPE Salto Góes Energia S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salto Góes, localizada no Município de Tangará, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
27. Processo: 48500.005734/1999-11. Assunto: Autorização para a empresa Usina Açucareira São Manoel S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante ampliação e exploração da Usina Termelétrica São Manoel, localizada no Município de São Manuel, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
28. Processo: 48500.002213/2004-41. Assunto: Transferência, em favor da empresa Indaiazinho Energia S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Indaiazinho, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.857/2009, localizada no Município Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
elator: Diretor Julião Silveira Coelho.
29. Processo: 48500.002209/2004-73. Assunto: Transferência, em favor da empresa Indaiá Grande Energia S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Indaiá Grande, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.856/2009, localizada no Município Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
30. Processo: 48500.002512/2007-81. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.467/2008, que autorizou a empresa Vale S.A., nova denominação da Companhia Vale do Rio Doce S.A., a implantar e explorar a Usina Termelétrica Barcarena, localizada no Município de Barcarena, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
31. Processo: 48500.002490/2009-11. Assunto: Petição interposta pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicaram a essas empresas penalidades por inadequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo: 48500.006447/2009-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 106/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que trata da fiscalização de procedimentos de leitura e faturamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
33. Processo: 48500.006599/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 009/2008-GTE, aplicado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, pelo descumprimento de dispositivos constantes da Resolução nº 63/2004, relativos a qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
34. Processo: 48500.006527/2009-80. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 067/2010-SFE, pelo qual foi imposta à concessionária a penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma das obras de implantação de reforços na subestação Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo: 48500.005716/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face do Auto de Infração – AI nº 102/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento ao disposto no artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
36. Processo: 48500.004810/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO em face do Auto de Infração – AI nº 087/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de cobrança de tarifa superior à homologada pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
37. Processo: 48500.006736/2009-23. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 935/2010, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário anual de 2010 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
38. Processo: 48500.004599/2009-92. Assunto: Pedido de reconsideração da Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Despacho nº 569/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta
39. Processos: 48500.000502/2009-72 e 48500.004425/2006-51. Assunto: Pedido interposto pela Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. de retificação do Despacho nº 1.850, de 29 de junho de 2010, o qual (i) reconheceu a invalidade da aplicação imediata da Resolução Normativa nº 349, de 13 de janeiro de 2009; (ii) indeferiu os demais pedidos formulados pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE; e (iii) instituiu regime de transição entre as metodologias de cálculo da TUSDg definidas nas Resoluções Normativas nº 166/2005 e nº 349/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
40. Processo: 48500.007705/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A., Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 221/2010, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, o qual não anuiu ao contrato de mútuo financeiro a ser celebrado com a Electron Transmissão de Energia S.A., Isoluz Energia e Participações S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
41. Processo: 48500.000844/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 364/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu a solicitação de postergação do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Alto Taquari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Retirado de pauta.
42. Processo: 48500.001414/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 365/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu a solicitação de postergação do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Retirado de pauta.
43. Processo: 48500.000120/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 01/2008, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, pelo descumprimento das metas acumuladas dos Programas Anuais de Universalização, relativas ao período de 2004 a 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Retirado de pauta.
44. Processo: 48500.000819/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da penalidade de redução dos níveis tarifários aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Retirado de pauta.
45. Processo: 48500.005718/2009-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Delta Comercializadora de Energia – DELTA em face dos Termos de Notificação nº 198/2009, nº 279/2009, nº 354/2009 e nº 440/2009, exarados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, os quais aplicaram a penalidade de multa à recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
elator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
46. Processo: 48500.004162/2009-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Delta Comercializadora de Energia – DELTA em face de procedimentos de cobrança de Termos de Notificação lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.