MEMÓRIA DA 31ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 17 de agosto de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                               Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                       Romeu Donizete Rufino.
                                       Julião Silveira Coelho.
                                      Encontrava-se ausente o Diretor André Pepitone da Nóbrega.

  Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
  Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.006069/2009-89. Assunto: Proposta dos valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST da unidade consumidora Anglo American Barro Alto e da UHE Salto do Rio Verdinho para o ciclo 2009-2010, bem como o mecanismo de reajuste inflacionário dos encargos a serem pagos fora do ciclo tarifário de vigência das respectivas tarifas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores da Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para a UHE Salto do Rio Verdinho e para a unidade consumidora Anglo American Barro Alto, referentes ao ciclo tarifário 2009-2010; e (ii) estabelecer os valores de encargos relativos ao ciclo 2009-2010 a serem pagos por ambos os usuários e quitados durante o ciclo 2010-2011.

2. Processo nº 48500.005990/2007-42. Assunto: Ressarcimento relativo ao transporte de um banco de transformadores de 300 MVA para a subestação Imperatriz, além da montagem, tratamento do óleo, ensaios, desmontagem e retorno à Subestação Ribeiro Gonçalves. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar a transferência temporária para a SE Imperatriz do banco de autotransformadores 500/230/13,8 kV de 300 MVA, além da montagem, tratamento de óleo, ensaios, desmontagem e retorno à subestação Ribeiro Gonçalves; (ii) declarar que os custos envolvidos na referida operação serão suportados pela Concessionária; (iii) reconhecer que, enquanto persistir a normal operação do banco de autotransformadores da SE Imperatriz, assegurada a fase reserva, não haverá incidência do desconto da Parcela Variável referente à fase pertencente ao 1º banco de autotransformadores em recuperação com o fabricante; (iv) estabelecer que a Eletronorte deverá retornar o transformador à subestação Ribeiro Gonçalves na data que for necessária para evitar atraso na implantação do empreendimento, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2009; e (v) determinar que, até o reparo da fase danificada do banco de autotransformadores da SE Imperatriz, seja mantida a possibilidade de operação em 230 kV da Linha de Transmissão 500 kV Marabá – Imperatriz.

3. Processo nº 48500.003057/2010-36. Assunto: Instauração de Audiência Pública objetivando regulamentar a retirada e venda de bens vinculados desnecessários ao serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e à exploração de potencial hidráulico por produtores independentes e autoprodutores de energia, bem como revogar a Resolução nº 20/1999. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de agosto a 20 de setembro de 2010, objetivando colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Resolução Normativa ora aprovada, que “regulamenta a retirada e venda de bens vinculados desnecessários ao serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e à exploração de potencial hidráulico por produtores independentes e autoprodutores de energia, bem como revoga a Resolução nº 20, de 3 de fevereiro de 1999”.

4. Processo nº 48500.007135/2009-38. Assunto: Reestruturação societária da Hidrotérmica S.A., holding que participa, como controladora, do capital social de diversas empresas geradoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação do controle societário da Hidrotérmica S.A. para que o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS passe a deter 21,33% das ações da empresa; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.

5. Processo nº 48500.001544/2007-15. Assunto: Homologação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão em 230 kV Bateias – Pilarzinho, localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Bateias – Pilarzinho e demais instalações associadas, objeto do Contrato de Concessão nº 006/2008, no dia 14 de setembro de 2009, com o conseqüente direito à Receita Anual Permitida – RAP, alterando a data de 17 de junho de 2009, originalmente prevista no Contrato de Concessão; e (b) aprovar a Resolução Homologatória e o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 006/2008-ANEEL, formalizando a decisão descrita na alínea anterior.

6. Processo nº 48500.001605/2000-31. Assunto: Pedido formulado pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA, objetivando sua regularização e enquadramento como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos municípios de Natuba e Aroeiras, no Estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) indeferir o pedido de regularização formulado pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA, em razão do não preenchimento dos requisitos elencados na Resolução ANEEL nº 12/2002; (b) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Paraíba S.A., das instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à CERMEPA, localizados nos Municípios de Natuba e Aroeiras, no Estado da Paraíba S.A., outorgando-se à Concessionária poderes para promover a desapropriação; (c) determinar à Energisa Paraíba que, no prazo de 180 dias, realize o levantamento, identificação e avaliação dos ativos de propriedade da CERMEPA, para fins de indenização, conforme o disposto no Contrato de Concessão de Distribuição nº 019/2001.

7. Processo nº 48500.003283/2010-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagarto – Maratá, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixa que varia entre quinze e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Lagarto – Maratá, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 8,71 quilômetros de extensão, a se localizar no Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.

8. Processo nº 48500.000492/2010-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Sociedade de Propósitos Específicos Santa Cruz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Santa Cruz, localizada nos Municípios de Santa Maria do Suaçuí e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Sociedade de Propósitos Específicos Santa Cruz Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 526,4109 ha (quinhentos e vinte e seis hectares, quarenta e um ares e nove centiares) para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de propriedades distribuídas nos Municípios de Santa Maria do Suaçuí e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais, necessárias à implantação da PCH Santa Cruz.

9. Processo nº 48500.002354/2009-21. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundados pelo reservatório da UHE Salto, dos coeficientes de repasse por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica e dos “royalties” de Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Salto e os coeficientes de repasse por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica, e dos “royalties” de Itaipu.

10. Processo nº 48500.006934/2006-46. Assunto: Transferência, para a UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A., da autorização da UTE São Borja, localizada no Município de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à São Borja Bioenergética S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 921/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir em favor da empresa UTE São Borja Geradora de Energia Elétrica S.A. com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a autorização para explorar, na condição Produtor Independente de Energia Elétrica, a UTE São Borja e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, objeto da Resolução Autorizativa nº 921/2007.

11. Processo nº 48500.003290/1999-98. Assunto: Transferência, para a Iguaçu Minas Energética Ltda., da autorização para exploração da PCH Lavras, localizada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.068/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Rio Doce Manganês S.A. em favor da Iguaçu Minas Energética Ltda., a autorização objeto da Resolução nº 2.068/2009, para explorar a PCH Lavras, com 1.200 kW de potência instalada, localizada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

12. Processo nº 48500.002390/2002-74. Assunto: Transferência da autorização para exploração da PCH Marco Baldo, localizada nos Municípios de Campo Novo e Braga, no Estado do Rio Grande do Sul, objeto da Resolução Autorizativa nº 536/2003, em favor da Sociedade de Propósito Específico Turvo Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CESBE S.A Engenharia e Empreendimento a transferir a autorização objeto da Resolução nº 536/2003, para a SPE Turvo Energia S.A a implantar e explorar a PCH Marco Baldo, com 16.000 kW de potência instalada, localizada nos Municípios de Campo Novo e Braga, no Estado do Rio Grande do Sul.

13. Processo nº 48500.002826/2005-41. Assunto: Revogação, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 426/2006, referente à Usina Termelétrica Aeroporto de Congonhas, localizada no Aeroporto Internacional de Congonhas, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 426, de 30 de janeiro de 2006.

14. Processo nº 27104.000315/1986-34. Assunto: Extinção da concessão da Central Geradora Hidrelétrica Usina III, outorgada por meio da Portaria DNAEE nº 063/1987, às Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A. para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico do rio Chiqueiro, no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão outorgada à Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A., para o aproveitamento da energia hidráulica da CGH Usina III, com 480 kW de potência, localizada no rio Chiqueiro, no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, outorgada por meio da Portaria DNAEE no 63/1987.

15. Processo nº 48500.001394/2010-99. Assunto: Participação da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE no projeto estratégico “Metodologia para Estabelecimento de Estrutura Tarifária para o Serviço de Distribuição de Energia Elétrica”. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar o pedido formulado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE de acesso aos documentos disponibilizados no Espaço do Visitante Institucional, no sítio eletrônico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, quanto ao projeto estratégico “Metodologia para Estabelecimento de Estrutura Tarifária para o Serviço de Distribuição de Energia Elétrica”; (ii) determinar à ABRADEE que autorize semelhante acesso a todos os agentes e associações que manifestem tal interesse e, na eventualidade de surgirem dificuldades técnicas na criação de login de acesso da ABRACE e de outros agentes ao Espaço do Visitante Institucional, que disponibilize, em espaço de livre acesso, em seu sítio eletrônico, os documentos constantes do banco de dados do projeto estratégico em referência; e (iii) determinar à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE e à Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI que disponibilizem, no sítio eletrônico da ANEEL, link que redirecione o usuário interessado para o banco de dados constante no sítio eletrônico da ABRADEE.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE.

16.  Processo nº 48500.006095/2008-26. Assunto: Propostas de Chamadas de Projetos de P&D Estratégicos a serem financiados por empresas de energia elétrica no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar Aviso para tornar público os critérios para elaboração de propostas de projetos estratégicos no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, em subsistemas de grande relevância para o setor de energia elétrica e que exigem esforços conjuntos e coordenados de empresas deste setor e de instituições de pesquisa.

17. Processo nº 48500.007855/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 070/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mediante o qual lhe foi aplicada a penalidade de multa, em razão do descumprimento dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 249/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 070/2009-SFF/ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo o valor da penalidade de multa aplicada em R$ 86.340,99 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

18. Processo nº 48500.007456/2009-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT em face do Auto de Infração – AI nº 101/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio tempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 101/2009-SFF, reduzindo a multa para R$ 4.459,66 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

19. Processo nº 48500.007285/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração – AI nº 058/2009, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou a penalidade de multa em virtude do descumprimento dos marcos do cronograma de implantação da UTE Candiota III, estabelecido na Portaria MME nº 304/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

20. Processo nº 48500.002404/2006-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. em face do Despacho nº 380/2010, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de postergação do cronograma de implantação da PCH Santa Luzia Alto, objeto da Portaria nº 352/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.
O Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. ao Despacho SCG nº 380/2010, no sentido de deferir o pedido de postergação do cronograma de implantação da PCH Santa Luzia Alto, objeto da Portaria nº 352/2007, mas manter a aplicação dos limites previstos na Resolução Normativa nº 165/2005, bem como as penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63/2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da Santa Luzia Energética S.A..

21. Processo nº 48500.006736/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 935/2010, a qual homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial do recurso administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 935/2010, a fim de determinar que as diferenças decorrentes das recontabilizações das operações de compra e venda de energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro a agosto de 2008, decorrentes do Despacho ANEEL nº 3.847/2008, sejam consideradas no próximo reajuste tarifário da Concessionária, desde que, em fiscalização promovida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, sejam validados os pagamentos efetuados pela Recorrente.

22. Processo nº 48500.004341/2006-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face da Resolução Homologatória nº 871/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de reconsideração referente à aplicação do redutor tarifário pelo não cumprimento de metas de universalização interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA, em face da Resolução Homologatória nº 871/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica dessa Concessionária e fixou suas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, uma vez que foi exaurida a esfera administrativa no âmbito do processo nº 48500.007297/2008-95; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos demais pedidos da Concessionária.

23. Processo nº 48500.002202/2008-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela DEB Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., em face da Resolução Autorizativa nº 2.191/2009, que alterou a área afetada pela Declaração de Utilidade Pública referente ao acesso para a PCH Palmeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela DEB Pequenas Centrais Hidrelétricas Ltda., em face da Resolução Autorizativa nº 2.191/2009, que alterou a área afetada pela Declaração de Utilidade Pública referente ao acesso para a PCH Palmeiras.

24. Processos nºs 48500.006911/2007-11, 48500.000811/2009-42, 48500.001684/2009-07, 48500.005936/2008-88, 48500.006298/2008-12 e 48500.006914/2007-54. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 2.136/2009, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa nº 2.136/2009, na forma recomendada pela Nota Técnica nº 016/2010-SRT, com receita anual adicional de R$ 238.794,43 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), na data-base de 1º de janeiro de 2009, negando os demais pleitos.

25. Processo nº 48500.000201/2010-82. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT e pela STN – Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.376/2010 que aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT em face da Resolução Autorizativa nº 2.376/2010 para estabelecer que o prazo da obra de remanejamento do reator da SE Ouro Preto 2, de responsabilidade da CEMIG-GT, seja  alterado tão logo Furnas Centrais Elétricas S.A. informe a ANEEL, quando da obtenção da licença de instalação, do novo prazo de implantação da LT 500 kV Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2; (ii) não conhecer, por perda de objeto, do pedido de reconsideração interposto pela STN – Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em face da referida Resolução; e (iii) aprovar Resolução Autorizativa com o objetivo de alterar, para 24 meses, o prazo de implantação da chave seccionadora e do disjuntor no vão dos transformadores T1 e T2 da SE Itabira 2, fixado no item II.2 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 2.376/2010.

26. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Despacho nº 569/2010, que negou provimento ao seu pleito de ressarcimento de custos e despesas incorridas em função do atraso e impedimento da construção do Trecho Norte e recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão nº 001/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. em face do o Despacho nº 569/2010, permitindo que o valor da receita correspondente ao excesso de atraso na liberação das licenças ambientais seja rateado entre os meses restantes do Contrato de Concessão nº 001/2007; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que faça os cálculos da recomposição da Receita Anual Permitida – RAP, considerando: (a) que não ocorreram  despesas com operação e manutenção; (b) que não existiram pagamentos de financiamentos; e (c) as perspectivas quanto ao valor a ser indenizado pela União quando do fim da concessão.
Houve sustentação oral por parte do representante da Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE.