Fonte: ANEEL
Data: 19 de agosto de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 15h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
Encontrava-se ausente o Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004343/2006-99. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face da Resolução Homologatória n. 873, de 25 de agosto de 2009, que homologou o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, em face da Resolução Homologatória nº 873/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
2. Processo nº 48500.001590/2010-63. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 24 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 12,71%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a partir de 28 de agosto de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,56%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 28 de agosto de 2010 a 27 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor relativo aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
3. Processo nº 48500.001587/2010-40. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 12,05%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a partir de 28 de agosto de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 0,08%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 28 de agosto de 2010 a 27 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor anual relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
O Diretor Julião Silveira Coelho votou no sentido de homologar o Reajuste Tarifário Anual Médio de 12,05%, mas por determinar que seja aberto um processo em separado para tratar especificamente do déficit do “Programa Luz para Todos”, retratado no item 6 do Relatório.
4. Processo nº 48500.001591/2010-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarifário anual médio de 14,49%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Elektro Eletricidade e Serviços S/A – ELEKTRO, a partir de 27 de agosto de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 8,91%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 27 de agosto de 2010 a 26 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011, e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor anual relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
5. Processo nº 48500.001586/2010-03. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Elektro e Bandeirante, atual agente supridor, e a CEDRAP, a vigorarem a partir de 31 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reajuste tarifário anual médio de -1,76%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, a partir de 31 de agosto de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,44%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CEDRAP pela Elektro e Bandeirante, vigentes no período de 31 de agosto de 2010 a 30 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de agosto/2010 a julho/2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 31 de agosto de 2010 a 30 de agosto de 2011.
6. Processo nº 48500.001583/2010-61. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, atual agente supridor, e a CEDRI, a vigorarem a partir de 31 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 3,83%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – CEDRI, a partir de 31 de agosto de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,44%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CEDRI pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, vigentes no período de 31 de agosto de 2010 a 30 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de agosto/2010 a julho/2011; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 31 de agosto de 2010 a 30 de agosto de 2011.