Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (24), em reunião pública de diretoria, o reajuste tarifário anual Companhia Energética do Piauí (CEPISA) O efeito médio a ser percebido pelos consumidores dessa distribuidora é de 1,80%.
As tarifas da CEPISA entrarão em vigência no dia 28 de agosto. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
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CEPISA (PI) |
Média: 0,99% |
A3 (69 kV): 5,91% |
Cerca de 930 mil unidades consumidoras em 63 municípios do Piauí. |
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica’.
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*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.