MEMÓRIA DA 32ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 24 de agosto de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira 
                            Diretores:   Romeu Donizete Rufino.
                                       Julião Silveira Coelho.
                                      André Pepitone da Nóbrega.
                                           Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana por motivo de viagem a serviço.
 Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
 Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.001588/2010-94. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 6,08%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a partir de 28 de agosto de 2010, que retirados os componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de 4,28%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 1,80%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 28 de agosto de 2010 a 27 de agosto de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS; e (v) fixar em definitivo para o ano teste as perdas técnicas sobre a energia injetada da CEPISA em 12,45% (doze vírgula quarenta e cinco por cento), relativas à Revisão Tarifária Periódica realizada em 2009.
Houve sustentação oral por parte do Senhor Ciro Nogueira, Deputado Federal pelo Estado do Piauí.

2. Processo nº 48500.001593/2010-05. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 10,79%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEB Distribuição S.A. – CEB-D, a partir de 26 de agosto de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,66%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, com vigência no período de 26 de agosto de 2010 a 25 de agosto de 2011; (iii) fixar o valor dos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período tarifário de agosto de 2010 a julho de 2011; e (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, com vigência no período de agosto de 2010 a julho de 2011.

3. Processo nº 48500.001592/2010-52. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 3,15%, a ser aplicado às tarifas da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, a partir de 26 de agosto de 2010, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,34%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 26 de agosto de 2010 a 25 de agosto de 2011;  (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; e  (iv) estabelecer o valor que deverá ser repassado à FORCEL pela Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao mês do reajuste, em razão da diferença da receita entre as datas de aniversário dessas concessionárias.

4. Processo nº 48500.001589/2010-39. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – ENERGISA PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 11,01%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – ENERGISA PB, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 3,93%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à ENERGISA PB; e (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

5. Processo nº 48500.000891/2010-70. Assunto: Proposta de regulamentação do art. 6º da Lei nº 12.111/2009, que determina o ressarcimento a estados com perda de receita de ICMS sobre combustíveis em virtude da interligação de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria decidiu, por unanimidade, pela regulamentação do artigo 4º-A da Lei nº. 9.991/2000, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº. 12.111/2009, que determina o ressarcimento a Estados e Municípios com perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis em virtude da interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

6. Processo nº 48500.005417/2009-09. Assunto: Responsabilidade pela instalação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF na subestação de Poços de Caldas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu que (i) o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC não deve ser responsabilizado pela implantação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF nas linhas de transmissão 138 kV Poços de Caldas – São João da Boa Vista; (ii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deve cancelar qualquer penalidade dirigida ao DME – PC pela não instalação do referido SMF; e (iii) a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT deve elaborar uma resolução autorizativa para que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP instale o SMF nesta conexão.

7. Processo nº 48500.001811/2010-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Almino Afonso – Marcelino Vieira, circuito simples, que interligará a estrutura LT 10342 da Linha e Distribuição 69kV Almino Afonso – Marcelino Vieira localizada no Município de Catolé do Rocha, no Estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem do desvio da Linha de Distribuição Almino Afonso – Marcelino Vieira, que interligará a estrutura LT 10342 à estrutura LT 10373, em circuito simples, 69 kV, com 7,18 quilômetros de extensão, de propriedade da requerente, localizada no Município de Catolé do Rocha, no Estado da Paraíba.

8. Processo nº 48500.005175/2001-17. Assunto: Transferência em favor da empresa CPFL Bio Formosa S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Baía Formosa, outorgada por meio da Resolução nº 259/2002, localizada no Município de Baía Formosa, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. para a CPFL Bio Formosa S.A., referente à implantação e a exploração da UTE Baía Formosa, no Município de Baía Formosa, no Estado do Rio Grande do Norte.

9. Processo nº 48500.000688/2005-38. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Salto Donner II, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito com 2.890 kW de capacidade instalada, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 da bacia hidrográfica Atlântico Sudeste, no Município de Doutor Pedrinho, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração- SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salto Donner II, com 2.890 kW de potência instalada, incluindo as instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Doutor Pedrinho, no Estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte de energia gerada pela referida central geradora, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

10. Processo nº 48500.002709/2001-53. Assunto: Prorrogação de prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, outorgada a Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, por meio do Decreto nº 85.983/1981. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado da pauta.
 

11. Processo nº 48500.005769/2007-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração – AI nº 025/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata das metas de fiscalização do sistema de medição centralizada na área de concessão da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
 

12. Processo nº 48500.002260/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 060/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização relativa ao cronograma das obras de construção da subestação Tauá, das Linhas de Transmissão, em 230 KV, Milagres – Tauá- Coremas, circuito 2, e respectivas entradas de linha outorgadas a requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 060/2010-SFE, mantendo em consequência a multa imposta à referida concessionária, no valor de R$ 128.354,82 (cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a ser atualizado na forma da legislação em vigor, pelo descumprimento do prazo de implantação da LT 230 kV Milagres – Tauá e respectivas entradas de linha nas subestações Milagres e Tauá, localizadas no Estado do Ceará e contratadas mediante o Contrato de Concessão de Transmissão nº 007/2005.