Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (08), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da distribuidora Celg-D. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de 11,34%. As novas tarifas da distribuidora entrariam em vigor no próximo domingo (12/09). A Celg, porém, não poderá aplicar a correção porque está inadimplente com o pagamento de diversos encargos do setor elétrico.
O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n° 8.631/93, que dispõe sobre a fixação dos níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a concessionária só poderá aplicar os índices aprovados quando cumprir suas obrigações setoriais. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora goiana de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
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Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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CELG-D |
7,38 % |
A2 (88 a 138 kV): 19,91% A3 (69 KV): 17,62 A3a (34,5 kV): 18,70 % A4 (2,3 a 25kV): 20,96%
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Cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras em 237 municípios de Goiás. |