MEMÓRIA DA 34ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 08 de setembro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 11h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)          
                           Diretores
: Edvaldo Alves de Santana.
                                     Romeu Donizete Rufino.
                                     Julião Silveira Coelho.
                                     André Pepitone da Nóbrega.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO.

1. Processo nº 48500.007101/2009-43. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer as metodologias relativas à definição dos custos operacionais regulatórios e consideração de outras receitas a favor da modicidade tarifária, para aplicação no terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) instaurar Audiência Pública, na modalidade presencial, no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL em Brasília – DF e pela publicação de seu respectivo Aviso para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos para implementação do 3CRTP relativos aos Custos Operacionais e Outras Receitas; e ii) bem como autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 10 de setembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, das Notas Técnicas nº 265/2010-SRE/ANEEL e nº 266/2010-SRE/ANEEL ANEEL, de 25 de agosto de 2010, e dos Submódulos 2.2 e 2.7 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

2. Processo nº 48500.007099/2009-11. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia, relativa às Perdas Não Técnicas regulatórias e Receitas Irrecuperáveis, para aplicação no terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) instaurar Audiência Pública, na modalidade presencial, no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL em Brasília – DF e pela publicação de seu respectivo Aviso para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos para implementação do 3CRTP, relativos às Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis; e ii) autorizar que seja colocada à disposição, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 10 de setembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, das Notas Técnicas nº 270/2010-SRE/ANEEL e nº 271/2010-SRE/ANEEL, além dos Submódulos 2.2 e 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

3. Processo nº 48500.002478/2010-40. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia, relativa à Base de Remuneração Regulatória, para aplicação no terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de Intercâmbio Documental, no período de 10 de setembro a 10 de dezembro de 2010, com sessão ao vivo – presencial no dia  2 de dezembro de 2010, em Brasília-DF, com vistas a subsidiar a aprovação dos procedimentos para implementação do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (3CRTP) das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, relativo à Base de Remuneração Regulatória.
A Diretoria decidiu, também, incluir no material que será disponibilizado para a Audiência Pública os pontos levantados pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana que trata da Base de Remuneração Regulatória.

4. Processo: 48500.007102/2009-98. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública relativa à metodologia de cálculo da Taxa de Remuneração Regulatória (custo de capital) para aplicação no terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, a qual consistirá em: i) sessão presencial, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL, em Brasília – DF; e ii) disponibilização da Nota Técnica nº 262/2010-SRE/ANEEL, de 23 de agosto de 2010, e o Submódulo 2.4 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET na página da ANEEL na internet, no período de 10 de setembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento da metodologia relativa ao Custo de Capital Regulatório a ser aplicada no terceiro ciclo de revisões tarifárias das distribuidoras de energia elétrica.

5. Processo: 48500.007100/2009-07. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública relativa à metodologia de cálculo do Fator X para aplicação no terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica referente ao segmento de Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública que consistirá de: i) sessão presencial, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL, em Brasília – DF; e ii) disponibilização da Nota Técnica nº 267/2010-SRE/ANEEL, de 25 de agosto de 2010, e o Submódulo 2.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET na página da ANEEL na internet, no período de 10 de setembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento da metodologia relativa ao cálculo do Fator X.

6. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública relativa às metodologias do terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica referente ao segmento de Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, a qual consistirá de: i) sessão presencial, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL, em Brasília – DF; e ii) disponibilização da Nota Técnica nº 269/2010-SRE/ANEEL e do Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no endereço eletrônico desta Agência, no período compreendido entre 10 de setembro de 2010 e 10 de dezembro de 2010, para recebimento de sugestões e contribuições a respeito dos Critérios Gerais do 3CRTP, as quais também poderão ser efetuadas pelo fax nº (0xx61) 2192-8839 e pelo endereço postal SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL – 70.830-030 – Brasília – DF.

7. Processo nº 48500.002848/2008-24. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia, relativa à “Geração Própria” para aplicação no terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Distribuidoras de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) instaurar Audiência Pública, na modalidade presencial, no dia 2 de dezembro de 2010, na sede da ANEEL em Brasília – DF, conforme publicação de seu respectivo Aviso, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos regulatórios a serem implementados no 3CRTP, relativos à Geração Própria; e ii) disponibilizar, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 10 de setembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, a Nota Técnica nº 264/2010-SRE-SRG, de 25 de agosto de 2010, e do Submódulo 2.8 do PRORET – Procedimentos de Regulação Tarifária.

8. Processo nº 48500.003121/2010-89. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da CELG Distribuidora S.A. – CELG-D, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser percebido pelos consumidores de 11,34%, a ser aplicado às tarifas da CELG Distribuidora S.A. – CELG-D, a partir de 12 de setembro de 2010, que resulta do reajuste tarifário econômico de 11,00%, com componentes financeiros correntes de 2,73% e retirada da base de componentes do exercício anterior, de -2,39%; ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 12 de setembro de 2010 a 11 de setembro de 2011; iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS e da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC; v) estabelecer que, para fins de apuração da CVA da CELG-D, atual e futuras, devem ser consideradas apenas pagamentos correspondentes a meses de competência pertencentes ao período de fiscalização do Reajuste em processamento; e vi) tornar definitivo o resultado da segunda Revisão Tarifária da CELG-D, com reposicionamento tarifário de -9,56%.
A Diretoria decidiu, também, que devido à situação de inadimplemento da CELG-D, a qual impossibilita o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no art. 10 da Lei n° 8.631/1993, com redação dada pelo art. 7° da Lei n° 10.848/2004, o reajuste dependerá da regularização das obrigações intra-setoriais e, somente após sua comprovação, perante a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e com a publicação de Despacho específico, se estabelecerá a data a partir da qual poderão ser praticadas as novas tarifas.

9. Processo nº 48500.004329/2006-68. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, em face da Resolução Homologatória nº 866/2009, que homologou o resultado definitivo do segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – RAP da Concessionária.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, em face da Resolução Homologatória nº 866/2009, que homologou o resultado definitivo do segundo ciclo da Revisão Tarifária Periódica da concessionária, e reconhecer duas parcelas de R$ 1.131.620,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e seiscentos e vinte reais) para cômputo do complemento do componente financeiro referente à parte Delta PB diferida na Revisão Tarifária de 2004, a serem incorporadas nos reajustes tarifários de 2010 e 2011, na data-base de 12 de setembro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.003099/2010-77. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) aprovar o índice de Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP de 19,95%, no caso de a CELG Distribuidora S.A. – CELG-D, supridora da CHESP, tornar adimplente com suas obrigações legais referidas no art. 10 da Lei 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 7o da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, e de 9,82%, caso a CELG-D continue inadimplente. Esses índices correspondem a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 19,54% e 9,73%, respectivamente; ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
A Diretoria decidiu, também, que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, mediante publicação de Despacho específico, a data em que as tarifas publicadas na Resolução Homologatória aprovada, arts. 3º, 4º e 5º, entrarão em vigor para o caso de a CELG-D, supridora da CHESP, se tornar adimplente com as obrigações a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631/1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848/2004.

11. Processos nºs 48500.006531/2009-48 e 48500.005942/2005-58. Assunto: Pleito de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a UTE Cristiano Rocha, devido à conversão para operação bi-combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do processo.

12. Processo nº: 48500.002742/2004-71. Assunto: Proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 165/ 2005, que estabelece as condições para contratação de energia elétrica, em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2010, mediante intercâmbio documental, a fim de colher subsídios para a aprovação da proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 165/2005.

13. Processo nº 48500.006969/2007-64. Assunto: Transferência de Controle Societário da Usina Guariroba Ltda., detido pela Moema participações, CLEEL Empreendimentos e Participações Ltda. e Tombette Ltda., para a Agroindustrial Nova Ponte Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) anuir à transferência do controle societário da Usina Guariroba Ltda., detido pela Moema Participações, CLEEL Empreendimentos e Participações Ltda. e Tombette Ltda., para a Agroindustrial Nova Ponte Ltda.; e ii) estabelecer o prazo de 90 dias para implementação da transferência e 30 dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.001392/2000-01. Assunto: Proposta de regularização do atendimento na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica na área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural do Litoral Ltda. – CERLI, no Estado da Paraíba, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) indeferir o pedido de regularização formulado pela Cooperativa de Eletrificação Rural do Litoral Ltda. – CERLI, em razão do não preenchimento dos requisitos enumerados na Resolução nº 12/2002; ii) emitir declaração de utilidade pública dos bens da CERLI, necessários à futura assunção do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Paraíba, localizados nos municípios de Alhandra, Conde e Santa Rita, todos do Estado da Paraíba, outorgando-se à concessionária poderes para promover a desapropriação; iii) determinar que a Energisa Paraíba, por intermédio de empresa credenciada junto à ANEEL e contratada por esta concessionária, promova, no prazo de 180 dias, o levantamento, a identificação e a avaliação dos bens e instalações de propriedade da CERLI, exclusivamente utilizados no fornecimento de energia elétrica, para fins de indenização, nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição n°. 019/2001-ANEEL/SAELPA, observado o disposto no art. 14 da Resolução nº. 12, de 2002, e, no que couber, os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução Normativa nº 234/2006, com a redação dada pela Resolução Normativa nº 338/2008; e iv) determinar que a Superintendência de regulação Econômica – SRE, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, no prazo de 180 dias, investiguem em que medida seria possível utilizar os valores represados de CDE, para cobertura dos descontos dos consumidores baixa-renda, no abatimento das dívidas da Cooperativa com a Concessionária, exclusivamente no que diz respeito às faturas de energia elétrica, em razão do Termo de Acordo celebrado entre a Energisa e a CERLI, em 9 de janeiro de 2004, sem a autorização da ANEEL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.006413/2006-43. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da concessionária de transmissão ATE II Transmissora de Energia S.A., de um alimentador de energia elétrica, de interesse restrito da concessionária, com função de suprir os serviços auxiliares de suas instalações na Subestação Colinas 500 kV, no Estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, o estabelecimento de um alimentador de energia elétrica, em favor da concessionária de transmissão ATE II Transmissora de Energia S.A, formada por uma linha de transmissão de energia 13,8 kV, circuito simples, que interliga a Subestação Colinas, de propriedade da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins ao centro operacional da ATE II na Subestação Colinas 500 kV, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, localizada no Município de Colinas, no Estado de Tocantins, com objetivo de fornecer energia elétrica ao referido centro operacional.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.004263/2010-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, da área de terra necessária à implantação da SE Piracicaba 9, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra, com 9.775 m², necessária à implantação da SE Piracicaba 9, 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 26,6 MVA, localizada no Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.001707/2001-92. Assunto: Transferência em favor da empresa Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Optiglobe Rio, outorgada por meio da Resolução nº 382/2003, localizada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Tivit tecnologia da Informação S.A. para a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., a autorização referente à implantação e a exploração da UTE Tivit Barra, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

18. Processo nº 48500.002389/2002-95. Assunto: Transferência, da Empresa Cesbe S.A. Engenharia e Empreendimentos – Cesbe, em favor da empresa CJ Hydro – Geração de Energia S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidroelétrica Toca do Tigre, com 12.000 kW de capacidade instalada, outorgada por meio da Resolução nº 539/2003, nos Municípios de Campo Novo e Braga, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como alteração do cronograma físico de implantação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) transferir da empresa CESBE S.A. – Engenharia e Empreendimentos para a CJ Hydro – Geração de Energia S. A., a autorização referente à implantação e exploração da PCH Toca do Tigre, localizada em trecho do rio Turvo, nos Municípios de Campo Novo e Braga, Estado do Rio Grande do Sul; ii) modificar o cronograma de implantação da PCH Toca do Tigre para os seguintes marcos: Desvio do rio (Conclusão): 31/12/2010; Início da concretagem da casa de força: 01/01/2011; Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras: 01/11/2011; Início das obras da subestação e linha de transmissão de interesse restrito: 01/10/2011; Conclusão da montagem eletromecânica: 31/05/2012; Obtenção da licença de operação – LO: 01/03/2012; Início do enchimento do reservatório: 01/01/2012; Início da operação em teste de cada unidade geradora: U1 01/05/2012 e U2 01/06/2012; Início da operação comercial de cada unidade geradora: U1 01/07/2012 e U2 01/08/2012.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo: 48500.005038/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 018/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que aplicou as penalidades de advertência e multa em função de irregularidades verificadas nos procedimentos de atendimento a pedidos de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

20. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, mediante o qual o Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira não anuiu à cessão, para a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, do contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Recorrente e a Termo Norte Energia Ltda. – Termonorte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para aprovar (a) o Termo de Cessão do Contrato de Compra da Energia Elétrica proveniente da usina Termonorte I, o qual finda em 30 de julho de 2010, e (b) o respectivo termo aditivo; (ii) manter a a recusa à aprovação do Termo de Cessão do Contrato de Compra da Energia Elétrica proveniente da usina Termonorte II; e (iii) declarar que, para a aprovação da Cessão do Contrato de Compra da Energia Elétrica proveniente da Termonorte II, faz-se necessário que o respectivo instrumento, o qual deve ser novamente apresentado a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, preveja que, a partir de 2012, o custo anual da aquisição de energia pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, assim considerado o somatório dos preços da energia fixados no contrato com a média do PLD a que fixou exposta a distribuidora ao longo do ano devido ao referido contrato com a média do PLD a que ficou exposta a distribuidora ao longo do ano devido ao referido contrato, não poderá superar o custo anual corresponde à aquisição da energia elétrica comecializada no 5º Leilão de Energia Nova. O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21. Processos nºs 48500.003433/2009-59 e 48500.005756/2008-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brascan Energética Minas Gerais S.A. – BESA, em face da decisão constante no Despacho nº 4.607/2009, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Brascan Energética Minas Gerais S.A. – BESA-MG contra o Despacho no 4.607, de 11 de dezembro de 2009, da Superintendência de Regulação dos serviços de Geração – SRG, e negar provimento ao requerimento apresentado pela recorrente de desconsideração da indisponibilidade total da PCH Guary ocasionada pelo acidente ocorrido em dezembro de 2008, para fins de aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada – MRA; e ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG abra um processo administrativo com vista a revogar o despacho de operação comercial da PCH Guary enquanto perdurar as conseqüências do sinistro ocorrido em 31 de dezembro de 2008.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

22. Processo: 48500.002404/2006-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. em face do Despacho nº 380/2010, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da PCH Santa Luzia Alto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Redator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

23. Processo: 48500.001413/2008-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 374/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Costa Rica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

24. Processo: 48500.001414/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 364/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Alto Taquari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.

25. Processo: 48500.000844/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 365/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.