MEMÓRIA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 14 de setembro de 2010.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente, por motivo de viagem a serviço.

Procurador Federal: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO.

1. Processo nº 48500.003104/2010-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

2. Processo nº 48500.003106/2010-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

3. Processo nº 48500.003109/2010-74. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

4. Processo nº 48500.003112/2010-98. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

5. Processo nº 48500.003113/2010-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

6. Processo nº 48500.003114/2010-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

7. Processo nº 48500.003117/2010-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

8. Processo nº 48500.003111/2010-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

9. Processo nº 48500.003110/2010-07. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

10. Processo nº 48500.003105/2010-96. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio, como indicado a seguir, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição das permissionárias a partir de 28 de setembro de 2010: da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – CERGRAL, em -6,58%; da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. – CERGAL, em -2,01%; da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ, em 1,92%; da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – CERPALO, em -2,79%; da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA, em 11,04%; Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ, em 3,64%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL, em -2,95%; da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – COOPERMILA, em 8,16%; da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – COOPERA, em -10,89%; e da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – CERSUL, em -5,84%; (ii) considerar, no reajuste anual tarifário de 2011 da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERA e CERSUL, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERGRAL, CERGAL, CEREJ, CERPALO, CEJAMA, CERAÇÁ, COORSEL, COOPERMILA, COOPERA e CERSUL pela CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro de 2010 a agosto de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

11. Processo nº 48500.000361/2010-21. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implementação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT .
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de julho de 2010.

12. Processo nº 48500.000883/2010-23. Assunto: Homologação do resultado do Leilão nº 03/2010 e adjudicação da concessão da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes à Alupar Investimentos S.A.. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão de Geração nº 03/2010 e adjudicar a concessão da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes à Alupar Investimentos S.A..

13. Processo nº 48500.004555/2010-04. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, da área de terra necessária à implantação da Subestação São João, localizada entre os Municípios de Duque de Caxias e São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a área de terra necessária à implantação da Subestação São João, localizada entre os Municípios de Duque de Caxias e São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro.

14. Processo nº 48500.004074/2010-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, das áreas de terra necessárias à implantação das praças de eletrodos de terra (i) da estação retificadora, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, bem como (ii) da estação inversora, localizada no Município de Itápolis, no Estado de São Paulo — ambas as instalações referentes ao bipolo 1 do sistema de transmissão para integração das usinas hidrelétricas do Rio Madeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, as áreas necessárias à implantação das praças de eletrodos de terra da estação retificadora, localizada em Porto Velho, no Estado de Rondônia, e da estação inversora, localizada em Itápolis, no Estado de São Paulo — ambas as instalações referentes ao bipolo 1 do sistema de transmissão para integração das usinas hidrelétricas do Rio Madeira.

15. Processo nº 48500.003384/2010-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Baraúna – Votorantim, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Baraúna – Votorantim, localizada no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte.

16. Processo nº 48500.000063/2010-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Casa de Pedra Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Rio dos Índios, localizadas no Município de Nonoaí e Rio dos Índios, no Estado de Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Casa de Pedra Energia S.A., as áreas de terra com superfície total de 61,2394 ha (sessenta e um hectares, vinte e três ares e noventa e quatro centiares), destinadas à implantação da PCH Rio dos Índios.

17. Processo nº 48500.004772/2009-52. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Barra dos Coqueiros e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Barra dos Coqueiros e os coeficientes de repasse por regularização a montante BA bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos e dos royalties de Itaipu.

18. Processo nº 48500.006473/2009-52. Assunto: Autorização para a Miassaba Geradora Eólica S.A. – Miassaba estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante implantação e exploração da Usina Eólica Miassaba II, com 14.400 kW de potência instalada, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48100.000036/1996-34. Assunto: Requerimento de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica de Jurupará, de propriedade da empresa Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, outorgada por meio do Decreto nº 18.110/2010.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de prorrogação da UHE Jurupará com recomendação de acolher o pleito da concessionária.

20. Processos nºs 48500.003900/2009-41 e 48500.003947/2009-12. Assunto: Proposta de Realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios para aprimoramento das Resoluções nº 393/1998 e nº 398/2001, que tratam de procedimentos para registro, análise, seleção e aprovação de Estudos de Inventário. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana afastou a deliberação conjunta dos processos referidos, de forma que o processo nº 48500.003947/2009-12 foi retirado de pauta.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) pela submissão da minuta de Resolução e a Nota Técnica nº 218/2010-SGH/ANEEL à Audiência Pública, no período entre 15/09/2010 e 16/11/2010, com sessão presencial em 28/10/2010, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento relativos aos procedimentos para registro, análise, seleção e aprovação de Estudos de Inventário; e (ii) que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS, junto a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, promova estudos para adequar a Norma Interna nº 15, dada a possibilidade de, como resultado da Audiência Pública, colocar à disposição de todos os estudos de inventário já entregues para análise da ANEEL, que já estejam com a situação de conflito definida e que ainda não tenham sido iniciadas as análises, para contestação pública, por prazo equivalente ao previsto na minuta de resolução.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Energia Limpa – ABRAGEL.

21. Processo nº 48500.005647/2008-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração – AI nº 36/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE , que trata da fiscalização relativa ao cumprimento do cronograma executivo das obras de reconstrução, recondutoramento e recapacitação das Linhas de Transmissão Santa Cruz – Jacarepaguá I, II e III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pro Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, em face do Auto de Infração – AI nº 036/2010-SFE, alterando o valor da penalidade multa de R$ 500.344,45 para R$ 207.379,60, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor; e (ii) determinar que Furnas, em um prazo de 30 dias, apresente novo cronograma para a realização do recondutoramento previsto no inciso II do art. 2º na Resolução Autorizativa nº 487/2006, no que deve ser respeitado o período de 12 meses previsto para a duração da obra.

22. Processo nº 48500.005769/2007-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração – AI n° 025/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infração ao disposto no inciso II do art. 4º e inciso XVI do art. 7º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido de relatar o processo.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do Relator José Guilherme Silva Menezes Senna, e não conhecer o recurso administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 25/2008-SFE ante a intempestividade verificada e manter a decisão contida no Despacho nº 3.392, de 09 de setembro de 2009, que reconsiderou em parte o disposto no AI nº 025/2008-SFE e aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.607.173,23 (hum milhão, seiscentos e sete mil, cento e setenta e três reais e vinte e três centavos), correspondente a 0,064% do faturamento da concessionária no período de 01/2007 a 12/2007, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Ampla Energia e Serviços S.A..

23. Processo nº 48500.002478/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe S.A. – ESE em face do Auto de Infração – AI nº 42/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2008, e análise da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto, fora do prazo, pela Energisa Sergipe S.A. – ESE, em face do Auto de Infração nº 42/2010-SFE, que aplicou a penalidade de multa de R$ 1.269.961,28 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2008; (ii) aprovar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, alternativamente à multa; e (iii) determinar, ainda, que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em articulação com a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente a Diretoria proposta de alteração da Resolução Normativa nº 333/2008, para estabelecer: (a) critérios sobre a natureza das infrações que são passíveis de TAC; e (b) rito e momento da proposta, permitindo a sua submissão em momento distinto ao da interposição do recurso administrativo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Energisa Sergipe S.A. – ESE.

24. Processo nº 48500.001462/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Geração e Transmissão de Energia S.A. – COPEL-GT em face do Auto de Infração – AI nº 087/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização dos requisitos para entrada em operação comercial de linhas de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Geração e Transmissão de Energia S.A. – COPEL-GT em face do Auto de Infração – AI nº 087/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a advertência.

25. Processo nº 48500.001839/2004-76. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 165/2004, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. contra a Resolução Homologatória nº 165/2004, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica, por perda de objeto, tendo em vista que os itens requeridos já foram considerados, com exceção do efeito, na Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, da migração de consumidores cativos para o ambiente livre, cujo pleito foi negado, conforme Despacho nº 1.238/2010.

26. Processo nº 48500.003543/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobrás Eletronorte em face do Despacho nº 1588/2010-ANEEL, que definiu a data efetiva de interligação do Sistema Acre-Rondônia, ocorrida em 23 de outubro de 2009, como marco temporal para fins de início de incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e pagamento da Receita Anual Permitida – RAP devida à Eletronorte, além de outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobrás Eletronorte em face do Despacho nº 1588/2010, que definiu a data efetiva de interligação do Sistema Acre-Rondônia, ocorrida em 23 de outubro de 2009, como marco temporal para fins de início de incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e pagamento da Receita Anual Permitida – RAP devida à Eletronorte, além de outras providências.
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobrás Eletronorte.

27. Processo nº 48500.002958/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA em face do Despacho nº 1488/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu à constituição de garantias mediante alienação fiduciária de ativos pela requerente junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança em face do Despacho nº 1.488/2010-SFF, mantendo o disposto no Despacho nº 1.847/2010-SFF.

28. Processo nº 48500.002404/2006-19. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. em face do Despacho nº 380/2010, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da PCH Santa Luzia Alto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Santa Luzia Energética S.A., para: (i) revogar o cronograma original de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Santa Luzia Alto; (ii) aprovar o cronograma proposto pela empresa, (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo punitivo para avaliar se cabível a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento dos cronogramas originais das referidas usinas; (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 10.5.2.3.1 do Edital do Leilão nº 03/2007, instaure processo administrativo específico para avaliar o cabimento da execução, integral ou parcial, da Garantia de Fiel Cumprimento recolhida pela Santa Luzia Energética S.A., haja vista o descumprimento do cronograma original de implantação da PCH Santa Luzia Alto; e (v) afastar a aplicação do artigo 3º, inciso III, da Resolução Normativa nº 165/2005 até a nova data de início de operação comercial, devendo ser considerado, para fins de repasse, o menor valor entre o do contrato de substituição de lastro e o do CCEAR, desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam de registro, homologação e aprovação do contrato de compra de energia. O Diretor Edvaldo Alves de Santana ficou vencido na parte em que decidiu por manter a aplicação dos limites previstos na Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Santa Luzia Energética S.A..

29. Processo nº 48500.001413/2008-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 374/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usinas Termelétricas Unidade de Bioenergia Costa Rica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO, para: (i) revogar o cronograma original de implantação das Usinas Termelétricas Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Alto Taquari e Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, sem prejuízo da aplicação de penalidades pelo seu descumprimento; (ii) aprovar os cronogramas propostos pela empresa; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo punitivo para avaliar se é cabível a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento dos cronogramas originais das referidas usinas;  (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 10.7.1.4.5.3 do Edital do Leilão nº 01/2008, instaure processo administrativo específico para avaliar o cabimento da execução, integral ou parcial, das Garantias de Fiel Cumprimento recolhidas pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, haja vista o descumprimento dos cronogramas originais de implantação dos empreendimentos em apreço; e (v) declarar que a alteração de cronograma não afasta a necessidade de observância do disposto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER.

30. Processo nº 48500.001414/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 364/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Alto Taquari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO, para: (i) revogar o cronograma original de implantação das Usinas Termelétricas Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Alto Taquari e Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, sem prejuízo da aplicação de penalidades pelo seu descumprimento; (ii) aprovar os cronogramas propostos pela empresa; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo punitivo para avaliar se é cabível a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento dos cronogramas originais das referidas usinas;  (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 10.7.1.4.5.3 do Edital do Leilão nº 01/2008, instaure processo administrativo específico para avaliar o cabimento da execução, integral ou parcial, das Garantias de Fiel Cumprimento recolhidas pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, haja vista o descumprimento dos cronogramas originais de implantação dos empreendimentos em apreço; e (v) declarar que a alteração de cronograma não afasta a necessidade de observância do disposto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER.

31. Processo nº 48500.000844/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 365/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO, para: (i) revogar o cronograma original de implantação das Usinas Termelétricas Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Alto Taquari e Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, sem prejuízo da aplicação de penalidades pelo seu descumprimento; (ii) aprovar os cronogramas propostos pela empresa;  (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo punitivo para avaliar se é cabível a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento dos cronogramas originais das referidas usinas;  (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 10.7.1.4.5.3 do Edital do Leilão nº 01/2008, instaure processo administrativo específico para avaliar o cabimento da execução, integral ou parcial, das Garantias de Fiel Cumprimento recolhidas pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, haja vista o descumprimento dos cronogramas originais de implantação dos empreendimentos em apreço; e (v) declarar que a alteração de cronograma não afasta a necessidade de observância do disposto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER.

32. Processo nº 48500.005340/2006-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A. em face ao Ofício nº 750/2007, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que indeferiu o pedido de revisão do inventário hidrelétrico do rio Itabapoana, onde está instalada a PCH Franca Amaral. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A., em face da decisão que indeferiu o pedido de revisão do inventário hidrelétrico do rio onde está instalada a PCH Franca Amaral, (ii) manter o indeferimento do pedido de revisão de inventário de trecho do Rio Itabapoana, bacia do Rio Itabapoana, sub-bacia 57, na forma do Despacho nº 2.170/2007; e (iii) estabelecer que a apreciação relativa à autorização para exploração da PCH Nova Franca Amaral deve ser realizada nos autos próprios do processo nº 48500.000709/2001-82.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Quanta Geração S.A..

33. Processo nº 48500.007236/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz S.A. – CPFL Paulista em face de Decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora do Sr. Ricardo Conte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz S.A. – CPFL Paulista; e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista efetue a cobrança de 15.966 kWh, do Sr. Ricardo Conte, correspondente ao período de maio de 2003 a março de 2006, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72. da Resolução nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional de no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

34. Processo nº 48500.007239/2008-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz S.A. – CPFL Paulista em face de Decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora do Sr. Ledir Pereira de Sousa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz S.A – CPFL Paulista; e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista efetue a cobrança de 11.387 kWh, do Sr.  Ledir Pereira de Sousa, correspondente ao período de abril de 2003 a outubro de 2004, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72. da Resolução nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional de no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.