MEMÓRIA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 21 de setembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                              Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                     Julião Silveira Coelho.
                                     André Pepitone da Nóbrega.
                                     O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente, por motivo de férias.

Procurador-Geral: Marcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

1. Processo nº 48500.003107/2010-85. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – CERBRANORTE, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -5,23%, a ser aplicado às Tarifas de Fornecimento e de Uso do Sistema de Distribuição da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – CERBRANORTE, a partir de 28 de setembro de 2010; (ii) considerar, no Reajuste Anual Tarifário de 2011 da CERBRANORTE, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERBRANORTE pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro/2010 a agosto/2011; e aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

2. Processo nº 48500.003108/2010-20. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – CERAL ANITÁPOLIS, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2010.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de -4,60%, a ser aplicado às Tarifas de Fornecimento e Uso do Sistema de Distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – CERAL ANITÁPOLIS, a partir de 28 de setembro de 2010; (ii) considerar, no Reajuste Anual Tarifário de 2011 da CERAL ANITÁPOLIS, o saldo de componente financeiro deste reajuste, conforme relatado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CERAL ANITÁPOLIS pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – CERBRANORTE, vigentes no período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011;  estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de setembro/2010 a agosto/2011; e aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 28 de setembro de 2010 a 27 de setembro de 2011.

3. Processo nº 48500.000329/2007-05. Assunto: Alteração do art. 2º da Resolução Autorizativa nº 906/2007, que fixa o total do investimento do Projeto Baixo Araguaia, pertencente à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, para fins de sub-rogação aos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

4. Processo nº 48500.002040/2004-24. Assunto: Proposta de ressarcimento, pela Usina Termelétrica Norte Fluminense, dos investimentos realizados pela El Paso Rio Claro Ltda. na construção da subestação seccionadora Macaé. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) fixar o valor de R$ 19.122.588,39 (dezenove milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), referidos a abril de 2003, a ser ressarcido pela UTE Norte Fluminense à Termomacaé Ltda. pelos custos incorridos na construção da Subestação Macaé; (ii) determinar que, na hipótese de comprovação do pagamento de R$ 17.539.811,31 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e um centavos) pela UTE Norte Fluminense à Termomacaé, no ano de 2003, o valor ainda a ser ressarcido seja de apenas R$ 1.582.777,08 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e oito centavos), valor esse que deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços-Mercado – IGP-M na data do pagamento; e (iii) determinar que, após o pagamento do valor devido à Termomacaé, as instalações de uso comum sejam doadas à correspondente concessionária de transmissão, em observância ao disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 5.597/2005.Houve sustentação oral por parte de representante da Usina Termelétrica Norte Fluminense.

5. Processo nº 48500.004049/2010-15. Assunto: Transferência de controle societário, detido por empresas do Grupo Plena Transmissoras, em favor das empresas controladas pela State Grid International Development Limited – SGID. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira- SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir à transferência do controle societário da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., Isolux Energia e Participações S.A., Elecnor Transmissão de Energia S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A. no capital social da Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A. – ETEE e da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – ETIM, para, respectivamente, a SGBH Expansão Participações Ltda. e a SGBH Transmissão Participações Ltda.; (ii) anuir à transferência do controle societário da Isolux Energia e Participações S.A., Elecnor Transmissão de Energia S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A. no capital social da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A., Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. e Itumbiara Transmissora de Energia S.A., para a State Grid Brazil Holding Ltda.; e (iii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implementação das transferências e 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.
A Diretoria decidiu ainda aprovar os Primeiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão nos 96/2000, 86/2002, 01/2005, 03/2006, 02/2007, 03/2007 e 07/2007, formalizando as transferências de controle, as quais deverão ser assinados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do cumprimento efetivo do estabelecido no inciso III acima, sob pena de caducidade da anuência concedida.

6. Processo nº 48500.004823/2010-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá 500 kV, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, as áreas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá 500 kV, com extensão aproximada de 354 km, localizada no Estado de Mato Grosso.

7. Processo nº 48500.004264/2010-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Leste Paulista de Energia, da área de terra necessária à implantação da SE Casa Branca 3, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

8. Processo nº 27100.001641/1988-42. Assunto: Transferência, em favor da empresa Fibria Celulose S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Aracruz, outorgada por meio da Resolução nº 443/1998, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

9. Processo nº 48500.006473/2009-52. Assunto: Autorização para a empresa Miassaba Geradora Eólica S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante implantação e exploração da Usina Eólica Miassaba II, com 14.400 kW de potência instalada, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Miassaba Geradora Eólica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da EOL Miassaba II, com 14.400 kW de capacidade instalada, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela EOL, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

10. Processo nº 48500.003399/1999-15. Assunto: Pedido de renovação da Autorização outorgada à Air Liquide Brasil Ltda. – ALB, mediante a Resolução nº 317/1999, para explorar, na qualidade de Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica UGPU, localizada no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Air Liquide Brasil Ltda. – ALB a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a exploração da UTE UGPU, com 7.700 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

11. Processo nº 48500.007590/2008-52. Assunto: Autorização para a Cargill Agrícola S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Cargill Uberlândia, localizada no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.006520/2007-04. Assunto: Autorização para a Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica de Co-geração Cabrera, localizada no Município de Limeira do Oeste, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica de Co-geração Cabrera, localizada no Município de Limeira do Oeste, no Estado de Minas Gerais.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

13. Processos nºs 48500.001076/2003-55 e 48500.001077/2003-18. Assunto: Solicitação da empresa Energimp S.A. de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho nº 169/2010, para que as Centrais Eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio atendam plenamente aos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo constante no Despacho nº 169/2010 até o dia 20 de fevereiro de 2011, para que os Procedimentos de Rede das Centrais Eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio sejam plenamente atendidos.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

14. Processo nº 48500.007453/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA em face do Auto de Infração – AI nº 106/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF, decorrente do não envio tempestivo dos Balancetes Mensais Padronizados – BMP’s, relativos aos meses de janeiro a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, mantendo a penalidade de multa, resultante do Auto de Infração – AI nº 106/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF, no valor de R$ 119.003,06 (cento e dezenove mil, três reais e seis centavos), acrescida da correspondente atualização legal.

15. Processo nº 48500.001000/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização para avaliar a qualidade dos serviços realizados pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEB Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 054/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa, que totaliza R$ 4.013.365,50, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

16. Processo nº 48500.002193/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, em face do Auto de Infração nº 012/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mediante o qual lhe foi aplicada penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Unidade de Bioenergia Costa Rica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco contra o Auto de Infração – AI nº 012/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 37.456,10 (trinta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos).

17. Processo nº 48500.003381/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT em face do Auto de Infração – AI nº 093/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente do não cumprimento da data estabelecida para conclusão do empreendimento Linha de Transmissão Cascavel – Cascavel Oeste, e das Subestações Cascavel e Cascavel Oeste, fixado pela Resolução Autorizativa nº 494/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT em face do Auto de Infração – AI nº 093/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por intempestivo, ratificando a penalidade de multa resultante da decisão proferida pelo Despacho nº 198/2010-SFE, no valor de R$ 9.076,96, correspondente ao percentual de 0,0005% da receita da concessionária para o período de setembro de 2008 a agosto de 2009, acrescida da correspondente atualização legal.

18. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória  nº 927/2009, que homologou os valores da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, para os consumidores Alumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS e Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.002497/2009-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE em face da Resolução Homologatória nº 894/2009, que aprovou o resultado do reajuste tarifário anual de 2009 da concessionária.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.003057/2010-36. Assunto: Pedido de ampliação do prazo para envio de contribuições à Audiência Pública nº 039/2010, que trata da regulamentação da retirada e venda de bens vinculados desnecessários aos serviços de energia elétrica e à exploração de potenciais hidráulicos, formulados pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia – APINE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) pela postergação do período de recebimento de subsídios e contribuições para a Audiência Pública nº 039/2010 até o dia 20 de outubro de 2010; (ii) pela realização de sessão ao vivo-presencial, no dia 29 de setembro de 2010, nas instalações desta Agência, sob a forma de reunião técnica para esclarecimento de dúvidas dos interessados.