Fonte: ANEEL
Data: 28 de setembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.005714/2009-46. Assunto: Instauração de Audiência Pública no intuito de coletar subsídios para Resolução Normativa acerca da implantação de medidores eletrônicos em unidades consumidoras do Grupo B. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
2. Processo nº 48500.004045/2009-95. Assunto: Proposta de aperfeiçoamento dos Leilões de Ajuste para compra de energia elétrica, previstos no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.848/2004. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
3. Processo nº 48500.005747/2008-13. Assunto: Homologação da transferência de controle societário direto da Cedin do Brasil Ltda., detida por José Alves Silva Filho, para Vitorian Compra e Venda de Bens S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
4. Processo nº 48500.004678/2010-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMADEIRA, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 1, em corrente contínua ± 600 kV, no trecho entre Caçu e Araraquara, localizado nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
5. Processo nº 48500.000059/2010-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buracica – Camboatá, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 4 quilômetros de extensão, localizada no Município de Alagoinha, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
6. Processo nº 48500.003281/2010-28. Assunto: Homologação e adjudicação do Resultado do Leilão nº 06/2010, para outorga de concessão referente à implantação das Instalações para Conexão Compartilhada de Geradores – ICGs Eólicas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.000883/2010-23. Assunto: Adjudicação das concessões dos empreendimentos de geração licitados no Leilão nº 03/2010 – A-5 às vencedoras do certame. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
8. Processo nº 48500.004104/2010-69. Assunto: Autorização para a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Construtora Andrade Gutierrez S.A., constituintes do Consórcio Santo Antônio Civil, a estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia Elétrica por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica Central Geradora de Emergência, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo nº 48500.002575/2009-07. Assunto: Autorização para a empresa Coplasa Açúcar e Álcool estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, por meio da exploração da Usina Termelétrica Coplasa. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo nº 48500.000502/2004-97. Assunto: Revogação da autorização outorgada à Energia Silvers Ltda. – ENERSISA, por meio da Resolução Autorizativa nº 1.048/2007, para implantação e exploração da Usina Termelétrica Enersisa, localizada no Município de Silves, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.001980/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Floralco Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 010/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente ao descumprimento do cronograma de implantação da UTE Flórida Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48500.005038/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 018/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e multa em função de irregularidades verificadas nos procedimentos de atendimento a pedidos de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de pauta
13. Processo nº 48500.001610/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.960/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao Termo Aditivo ao Contrato de Mútuo entre as partes relacionadas EDP Energias do Brasil S.A., Bandeirante Energia S.A., Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., Castelo Energética S.A., EDP Lajeado Energia S.A., Energest S.A., Enertrade Comercializadora S.A., Investco S.A., Lajeado Energia S.A. e Pantanal Energética Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº 48500.000760/2003-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Internacional de Engenharia – INTER em face do Despacho nº 222/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 297/2004, o qual anuiu com o aceite ao projeto básico da PCH Dois Saltos e transferiu o registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta
15. Processo nº 48500.007341/2009-48. Assunto: Pedido de reconsideração formulado pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 1.021/2010, a qual estabelece as Receitas Anuais Permitidas – RAP para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e demais instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
16. Processo nº 48500.003785/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Posto Loss Algayer Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo nº 48500.004213/2009-42. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. Assis Marinho da Silva Júnior em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo nº 48500.005207/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e pela Sra. Claudete Glasshorester da Silva em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo nº 48500.004198/2009-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Vera Maria Getelli Machado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo nº 48500.000982/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pela Tibre Indústria Metalúrgica Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo nº 48500.000146/2009-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela concessionária na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Silvio Roni Dias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
22. Processo nº 48500.004221/2009-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jucemar Antônio Woitysiak. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Retirado de pauta
23. Processo nº 48500.004225/2009-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdemir dos Santos em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo nº 48500.000465/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Paulo Aloísio Kras Borges. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
25. Processo nº 48500.006896/2009-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Inês H. Correa em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
26. Processo nº 48500.005529/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geo-Gráfica e Editora Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao enquadramento tarifário da unidade consumidora sob responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
27. Processo nº 48500.007225/2008-48. Assunto: Recurso interposto pela TW Espumas Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo nº 48500.008395/2008-40. Assunto: Recurso Administratvio interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade da Construlev Distribuidora Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
29. Processo nº 48500.005267/2008-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Club Homs em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a classificação tarifária de unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
30. Processo nº 48500.001499/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Santana e Hoffman Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
31. Processo nº 48500.004209/2009-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Biossens Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de demanda na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
32. Processo nº 48500.005533/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Menshen do Brasil Industria e Comércio S.A. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à tarifa aplicada à unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
33. Processo nº 48500.007238/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rontan e Metalúrgica Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
34. Processo nº 48500.007494/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bel Produtos Alimentícios Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
35. Processo nº 48500.005361/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Adere Produtos Auto Adesivos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
36. Processo nº 48500.005257/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Lopes Garcia em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento efetuado na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.