PAUTA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 05 de outubro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003231/2008-26. Assunto: Desenvolvimento do Banco de Preços da Distribuição para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias – Instauração da 2ª etapa da Audiência Pública nº 052/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº 48500.003123/2010-78. Assunto: Homologação das Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, fixação da Receita Anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE referentes à Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processo nº 48500.003882/2009-05 Assunto: Edição de Resolução Normativa, tendo por base a Lei nº 11.943/2009, com vistas à regulamentar os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica de 1.000 até 50.000 kW, sem características de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, resultado da Audiência Pública nº 050/2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processos nºs 48500.005042/2009-79 e 48500.007300/2009-51. Assunto: Adequação das unidades geradoras da UHE Foz do Chapecó para operação como compensador síncrono.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5. Processo nº 48500.000501/2010-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

6. Processo nº 48500.007856/2008-67. Assunto: Transferência do controle societário da PCH Salto das Flores, detido pela Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda., para as empresas Burkhart Participações Ltda. e NDMBLS Participações e Investimentos Ltda., e a recomposição acionária dos demais acionistas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processo nº 48500.004410/2010-03. Assunto: Transferência do controle societário direto da LT Triângulo S.A., atualmente compartilhado pela Isolux Energia e Participações S.A., Lintran do Brasil Participações S.A. e Elecnor Transmissão de Energia S.A. para ser exercido unicamente por Elecnor Transmissão de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

8. Processo nº 48500.002719/2010-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Maria 3 – Rosário – São Gabriel, nas tensões nominais de 69 e 138 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo nº 48500.005849/2008-21. Assunto: Autorização para a empresa Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica CENPES e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº 48500.004552/2006-79. Assunto: Autorização para Rondinha Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Rondinha, localizada no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processo nº 48500.000310/2006-98. Assunto: Autorização para a Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH São Jorge, localizada nos Municípios de Romelândia e Barra Bonita, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº 48500.000605/2010-76. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta entre a Amazonas Distribuidora S.A. – AmE e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, alternativamente à aplicação de penalidade consubstanciada no Auto de Infração – AI nº105/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE . Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.002118/2006-81. Assunto: Autorização para a empresa Citrovita Agro Industrial Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Citrovita Catanduva e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Catanduva, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo nº 48500.001443/2008-79. Assunto: Agravo interposto pela PCP Latin America Power S.A. em face do Despacho nº 2.198/2010, mediante o qual não se conheceu o recurso interposto em face do Ofício nº 547/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de Pauta

15. Processo nº 48500.002042/2007-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia – CEEE-D em face ao Auto de Infração – AI nº 26/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do disposto na Resolução nº 242/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº 48500.000619/2007-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração – AI nº 004/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e de multa em razão de não-conformidades relacionadas ao atendimento comercial da concessionária.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo nº 48500.002562/2009-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Jarí Celulose em face do Auto de Infração – AI   nº 083/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do repasse indevido de alíquotas nominais das contribuições PIS/PASEP e COFINS, que resultou na cobrança de tarifas superiores às homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº 48500.004791/2008-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 042/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foi aplicada penalidade de multa por descumprimento dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19. Processo nº 48500.004810/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A, em face do Auto de Infração – AI nº 087/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pela inclusão em suas notas fiscais de faturas emitidas para a cobrança da Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg em valores não autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator do Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20. Processo nº 48500.002563/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 088/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela inclusão em faturas de Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, de valores não autorizados dos tributos PIS/PASEP e COFINS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

21. Processo nº 48500.003303/2010-50. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 21/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processo nº 48500.003304/2010-02. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Feira de Santana S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 19/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Feira de Santana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº 48500.003305/2010-49. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 18/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Senhor do Bonfim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

24. Processo nº 48500.003306/2010-93. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Catu S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 16/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Catu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

25. Processo nº 48500.003307/2010-38. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Camaçari I S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 17/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Camaçari I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

26. Processo nº 48500.003308/2010-82. Assunto: Recurso interposto pela UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 20/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

27. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 927/2009, que homologou os valores da Conta de Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, para os consumidores Alumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS e Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta

28. Processo nº 48500.000760/2003-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Internacional de Engenharia Ltda. – INTER, em face do Despacho nº 222/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 297/2004, o qual anuiu com o aceite ao projeto básico da PCH Dois Saltos e transferiu o registro para condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº 48500.005823/2009-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 4.391/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mediante o qual foi negada anuência à celebração do convênio de cooperação técnica e financeira entre a Concessionária e a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude do Estado de Minas Gerais destinado à implantação do projeto social “Campos de Luz”. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

30. Processo nº 48500.002256/2010-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Agro Energia Santa Luzia Ltda. – Santa Luzia em face do Despacho nº 1.304/2010, mediante o qual a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM negou pedido de não promoção da retenção da Receita Fixa correspondente à UTE Santa Luzia I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

31. Processo nº 48500.002464/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco em face do Despacho nº 1.219/2010, mediante o qual a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a retenção da Receita Fixa referente às UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada, Unidade de Bioenergia Alto Taquari, Unidade de Bioenergia Costa Rica e Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

32. Processo nº 48500.004272/2010-54. Assunto: Recurso interposto pela Barra Bioenergia S.A. – Barra Bioenergia em face do Despacho nº 1.874/2010, mediante o qual a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a retenção da receita fixa referente à UTE Ipaussu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

33. Processo nº 48500.000106/2009-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Damião Almeida Souza em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade do recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

34. Processo nº 48500.001916/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marco Antônio de Oliveira Ferreira em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

35. Processo nº 48500.002379/2008-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Carlos Antônio Oliveira Laranjeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

36. Processo nº 48500.005608/2008-81. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. Edilson Gomes Gonçalves em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

37. Processo nº 48500.005639/2008-32. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo Sr. José Américo de Lima em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

38. Processo nº 48500.006325/2008-57. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE  e pela Prefeitura Municipal de Hidrolândia em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada, efetuada pela concessionária em unidade consumidora sob responsabilidade daquela Prefeitura. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

39. Processo nº 48500.006817/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Alexandre Henrique Diógenes da Costa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

40. Processo nº 48500.007498/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Joana Divina Chaves em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade da recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41. Processo nº 48500.007500/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Francisco Carneiro Rocha em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

42. Processo nº 48500.008398/2008-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Edilson Sá Pinheiro em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

43. Processo nº 48500.007488/2008-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia WW Curso de Informática Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade da recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

44. Processo nº 48500.001848/2009-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Sirlei Garcia Lopes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

45. Processo nº 48500.004231/2009-24. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. João Delamar Ruiz contra decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

46. Processo nº 48500.004516/2009-65. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. Pedro Augusto Korsack em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, efetuado na unidade consumidora sob responsabilidade do recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

47. Processo nº 48500.007493/2008-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Pereira de Araújo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a ressarcimento por danos elétricos causados a equipamentos na unidade consumidora do Sr. José Pereira de Araújo, na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

48. Processo nº 48500.007495/2008-59.  Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a ressarcimento por danos elétricos a equipamento pertencente ao Sr. Alexandre de Almeida Maciel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.