PAUTA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010

Fonte: ANEEL

Data: 13 de outubro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processos nºs 48500.000346/2010-83, 48500.000347/2010-28 e 48500.002015/2010-88. Assunto:  Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº 48500.001390/2010-19. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., detido pela Cobra Instalaciones y Serviços S.A., para a Litran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº 48500.004956/2010-56. Assunto: Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP conceder garantia corporativa na proporção da sua participação no capital social de suas subsidiárias. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processo nº 48500.004386/2009-61. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Norfil S.A. Industria Têxtil. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo nº 48500.007323/2009-66. Assunto: Alteração a Resolução Autorizativa nº 2.281/2010, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Novo Horizonte S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Horizonte – Tunas, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, originalmente com 52 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Horizonte, de propriedade da requerente, à Subestação Tunas, 138/34,5 kV, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, que passará a ter uma extensão de 48 quilômetros e conectar-se-á à Nova Subestação Tunas, 138/69 kV, a ser construída pela COPEL, a se localizar nos Municípios de Bocaiúva do Sul e Tunas, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº 48500.003360/2010-39. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Bio Formosa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Usina Bio Formosa – SE Canguaretama, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 14,47 quilômetros de extensão, que interligará a SE Usina Bio Formosa, de propriedade da requerente, à Subestação Canguaretama, de propriedade da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, localizada nos Municípios de Baía Formosa e Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo nº 48500.003555/2009-45. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 1.969/2009-ANEEL, que autoriza a Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da UTE Perolândia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº 48500.004691/2008-71. Assunto: Autorização para a empresa Vetorial Siderúrgica Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termoelétrica Corumbá, localizada no Município de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo nº 48500.002927/2010-50. Assunto: Autorização para a Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquimicasuape estabelecer-se como autoprodutora de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Petroquimicasuape, localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

10. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 927/2009, que homologou os valores da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, para os consumidores Alumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS e Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processo nº 48500.006771/2009-42. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da Resolução Homologatória nº 965/2010, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº 48500.001432/2005-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em face da Resolução Normativa nº 376/2009 que estabeleceu condições para contratação de energia elétrica, por consumidor livre, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.004273/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa COSAN Centrooeste S.A. Açúcar e Álcool em face do Despacho nº 1.874/2010, que promoveu a retenção da parcela da Receita Fixa da UTE Jataí, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER originado do 1º Leilão de Energia de Reserva – LER, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, realizada em julho de 2010 (competência junho 2010). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Retirado de pauta

14. Processo nº 48500.003409/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 027/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da UHE Batalha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo nº 48500.000056/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEED-D em face do Auto de Infração – AI nº 007/2006, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, o qual aplicou a CEED-D a penalidade de multa resultante de irregularidades apuradas em fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16. Processo nº 48500.000095/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança indevida no faturamento de dois chafarizes no Município de Tianguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº 48500.000094/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Tianguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18. Processo nº 48500.000089/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo Município de São Benedito em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº 48500.000550/2010-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Iguatu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº 48500.000088/2010-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Ubajara. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº 48500.000087/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo Município de Ipú em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo nº 48500.000085/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo Município de Redenção em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.