Fonte: ANEEL
Data: 19 de outubro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes por motivo de férias e de viagem a serviço, respectivamente.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003098/2010-22. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica vinculada aos montantes de energia e demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e a concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste – FR de 9,01%, a ser aplicado nas tarifas de compra e venda de energia elétrica da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para a concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com vigência a partir de 25 de outubro de 2010.
2. Processo nº 48500.003126/2010-10. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das Tarifas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 25 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 6,97%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a partir de 25 de outubro de 2010, sendo 7,16% relativos ao Reajuste Tarifário Anual econômico e -0,19% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de Reajuste Tarifário anterior, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,10%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.
3. Processo nº 48500.004296/2006-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, em face da Resolução Homologatória nº 887/2009, que homologou o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica, bem como fixou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, em face da Resolução Homologatória nº 887/2009, que homologou o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica.
4. Processo nº 48500.002506/2009-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, em face da Resolução Homologatória nº 896/2009, que homologou o seu Reajuste Tarifário anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, em face da Resolução Homologatória nº 896/2009, que homologou o seu Reajuste Tarifário anual de 2009; e (ii) estabelecer que a análise do pleito relativo aos efeitos tarifários da exposição contratual da recorrente sejam deliberados após a conclusão da instrução do processo nº 48500.007413/2008-76. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, em articulação com a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, promova as diligências necessárias à regularização do atendimento da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA e ao adequado tratamento tarifário, considerando a natureza dos serviços.
5. Processo nº 48500.003095/2010-99. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das Tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 10,10%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, a partir de 23 de outubro de 2010, que retirados os componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de 4,45%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,66%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS.
6. Processo nº 48500.000882/2010-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública para subsidiar a aprovação do Leilão nº 04/2010 – A-5 –, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, e aqueles que tenham concessão oriunda de sistemas isolados, para o início de fornecimento a partir de 1º de janeiro de 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) determinar a convocação de audiência pública para envio de contribuições ao edital do Leilão nº 04/2010, mediante intercâmbio de documentos, no período de 20 de outubro a 4 de novembro de 2010, e (ii) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a operacionalização do certame.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo nº 48500.002878/2010-55. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Juruena Energia S.A., detido pela Rede Power do Brasil S.A., para a E4U Energia Holding do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir à transferência de controle societário direto da Juruena Energia S.A., detido pela Rede Power do Brasil. S.A., para a E4U Energia Holding do Brasil Ltda.; e (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2006.
8. Processo nº 48500.004986/2010-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santo Antônio Energia S.A. – SAESA, das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão, em 500 kV, para conexão da UHE Santo Antônio à SE Coletora Porto Velho, dois circuitos simples e um duplo, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santo Antônio Energia S.A, as áreas de terra situadas numa faixa de 165 m (cento e sessenta e cinco metros) de largura, necessárias à implantação das linhas de transmissão, em 500 kV, para conexão da UHE Santo Antônio à SE Coletora Porto Velho, sendo dois circuitos simples e um duplo, com aproximadamente 14 km de extensão, interligando a Subestação UHE Santo Antônio, cuja concessão é da própria Santo Antônio Energia S.A. – SAESA à Subestação Coletora Porto Velho de concessão da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE, ambas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
9. Processo nº 48500.007105/2006-17. Assunto: Autorização para a Mangueira Pedra Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Mangueira de Pedra, com capacidade instalada de 12.600 kW, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, localizadas no Rio Chapecó, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Mangueira Pedra Energia Ltda. a implantar e explorar a PCH Mangueira de Pedra, com capacidade instalada de 12.060 kW, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
10. Processo nº 48500.005962/2006-46. Assunto: Autorização para a empresa Fibra Geração Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Helena Kuhlemann. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar (i) a Fibra Geração Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Helena Kuhlemann, com 1.500kW de capacidade instalada, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Helena Kuhlemann, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
11. Processo nº 27100.001641/1988-42. Assunto: Transferência, em favor da empresa Fibria Celulose S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Aracruz, outorgada por meio da Resolução nº 443/1998, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Aracruz Celulose S.A. para a empresa Fibria Celulose S.A. a autorização objeto da Resolução no 443/1998, para explorar a UTE Aracruz, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, bem como as instalações de interesse restrito da central geradora.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48500.005874/2005-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Alagoas – CEAL, em face do Auto de Infração – AI nº 028/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência da fiscalização econômica e financeira realizada na empresa no período de 7 a 18 de novembro de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração – AI nº 028/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo as advertências e transformando a penalidade de multa de R$ 119.609,35 (cento e dezenove mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos) correspondendo a 0,019% do faturamento anual da empresa em penalidade de advertência.
13. Processo nº 48500.000151/2009-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, em face do Auto de Infração – AI nº 109/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência da empresa ter efetuado convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Auto de Infração – AI nº 109/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a penalidade de multa de R$ 520.081,30 (quinhentos e vinte mil, oitenta e um reais e trinta centavos) correspondendo a 0,008% do faturamento anual da empresa, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
14. Processo nº 48500.003345/2009-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CHESF, em face do Auto de Infração – AI nº 010/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização para avaliar o cronograma das obras de implementação do 3º transformador trifásico de 230/69 kV na SE de Jacaracanga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 010/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 152.169,05 (cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos) correspondendo a 0,0031% do faturamento anual da empresa por infração tipificada no inciso XII do artigo 6º da Resolução nº 63/2004, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
15. Processo nº 48500.004501/2009-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará – ARCE, quanto à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará – ARCE, estabelecendo que a concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo Município de Cruz, correspondente a 651.971 kWh, referentes ao erro pela duplicidade de faturamento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução nº 456/2000-ANEEL, podendo compensar do valor a devolver o equivalente a 134.328 kWh; (iii) determinar que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do consumidor, até o primeiro faturamento posterior à cientificação pela COELCE da determinação da Agência Nacional de Energia Elétrcia – ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução nº 456/2000-ANEEL; e (v) determinar que os valores a serem devolvidos devem ser atualizados utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução nº 456/2000-ANEEL.
16. Processo nº 48500.001803/2002-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha S.A. em que face da Resolução nº 203/2003-ANEEL, que estabeleceu os resultados da primeira Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face da Resolução nº 203/2003, que estabeleceu os resultados da primeira Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
17. Processo nº 48500.004346/2006-87. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA em face da Resolução Homologatória nº 899/2009-ANEEL, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA em face da Resolução Homologatória nº 899/2009, que homologou o resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
18. Processo nº 48500.004345/2006-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 897/2009, que homologou o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. e pela Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., em face da Resolução Homologatória nº 897/2009, que homologou o resultado definitivo da sua segunda Revisão Tarifária Periódica; e (ii) estabelecer que a análise do pleito de reconhecimento de componente financeiro referente a créditos de ICMS retidos pelo governo de Roraima será deliberado em um segundo momento.
19. Processo nº 48500.007996/2008-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Tractebel Energia S.A., em face do Despacho ANEEL nº 3.894/2009, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS proceder a cobrança dos encargos de uso da rede básica junto à Companhia Energética São Salvador – CESS, referente a primeira unidade geradora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Tractebel Energia S.A.; e (ii) ratificar o inteiro teor do Despacho nº 3.894/2009, publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2009.
20. Processo nº 48500.000992/2009-15. Assunto: Recurso administrativo interposto pelo Sr. Raimundo Osivaldo Nobre Barreto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Valdemar Horácio de Góis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito diante da ilegitimidade ativa do Sr. Raimundo Osivaldo Nobre Barreto.