Fonte: ANEEL
Data: 26 de outubro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de Audiência Pública para colher subsídios quanto à regulamentação da Lei nº 12.111/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica nos sistemas isolados e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo nº 48500.004346/2006-87. Assunto: Alteração do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, estabelecido pela Resolução Homologatória nº 899/2009, em função da redefinição do valor da Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº 48500.003101/2010-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM, bem como a homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, atual agente supridor, e a CERIM, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº 48500.003100/2010-63. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Bandeirante Energia S.A., atual agente supridor, e a CERMC, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº 48500.003118/2010-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga e a Elektro Eletricidade e Serviços S.A., atual agente supridor, e a CETRIL, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo nº 48500.003124/2010-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da empresa Amazonas Distribuidora S.A. – ADESA a vigorarem a partir de 1º de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.003122/2010-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da empresa Boa Vista Energia S.A. – BOA VISTA a vigorar a partir de 1º de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.003125/2010-67. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à empresa Companhia Energética de Roraima – CERR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº 48500.003538/2010-41. Assunto: Segunda solicitação de alteração da Energia de Referência para a Usina Eolioelétrica – UEE Gargaú. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº 48500.005163/2010-54. Assunto: Abertura de Audiência Pública para a Revisão 2 dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Adjudicação e Homologação do resultado do Leilão nº 05/2010, para contratação de energia elétrica de reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, empreendimentos de geração a partir de fonte eólica com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte de biomassa com o início de suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 55/2010 e suas alterações. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48500.003027/2010-20. Assunto: Homologação e adjudicação do objeto do Leilão nº 07/2010, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de fontes alternativas de geração, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº 48500.005482/2010-60. Assunto: Instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para regulamentar o processo de cálculo dos montantes de reposição e contratações adicionais dos agentes de distribuição, para fins de estabelecimento da demanda total a ser considerada nos leilões de energia existente “A-1”. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14. Processo nº 48500.002414/2010-49. Assunto: Pedido de anuência à transferência de participação no capital social da Dobrevê Energia S.A. – DESA, atualmente detida pela WF2 Holding S.A., em favor da Pragma Gestão de Patrimônio Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
15. Processo nº 48500.003980/2003-12. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Cachoeira do Miné S.A. – Cachoeira do Miné estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Cachoeira do Mine, com capacidade instalada de 16.020 kW, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº 48500.005248/2006-01. Assunto: Autorização para a empresa Hydro Kuhlemann Geração Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Karl Kuhlemann, localizada no Município de Presidente Getúlio, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº 48500.007444/2009-16. Assunto: Autorização para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica BBF Tefé, localizada no Município de Tefé, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de pauta
18. Processo nº 48500.000969/2005-27. Assunto: Autorização para a empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Rio do Sapo, localizada no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de pauta
19. Processo nº 48500.007332/1999-88. Assunto: Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica Santa Cândida, objeto da Resolução nº 481/2001-ANEEL, atualmente detida pela empresa Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda., para a Tonon Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº 48500.005937/2009-11. Assunto: Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica Canabrava, objeto da Resolução nº 2.249/2010, atualmente detida pela empresa Álcool Química Canabrava S.A., para a empresa Canabrava Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo nº 48100.000348/1996-57. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Nardini, localizada no Município de Vista Alegre do Alto, no Estado de São Paulo, objeto da Resolução nº 462/2000-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº 48500.003691/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao desempenho técnico e comercial da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº 48500.001133/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. – ETIM em face do Auto de Infração nº 068/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultado do processo de fiscalização para verificar o desempenho da concessionária, em especial seu Centro de Operação, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processo nº 48500.001136/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Auto de Infração – AI nº 069/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultado do processo de fiscalização para verificar o desempenho da concessionária, em especial seu Centro de Operação, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº 48500.001321/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração – AI nº 063/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em razão do descumprimento dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº 48500.008733/2008-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Auto de Infração – AI nº 002/2007, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em decorrência de desligamentos ocorridos na Linha de Transmissão – LT Emborcação – Catalão 138 kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo nº 48500.002324/2010-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A – CEMIG-D em face do Despacho nº 1.834/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu com o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Sub-TR nº 001/2007 e respectivos Aditivos, celebrado entre a CEMIG-D, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETP, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo nº 48500.004517/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 544/2001, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Cachoeira Dourada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de pauta
29. Processo nº 48500.002513/2009-97. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 905/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
30. Processo nº 48500.001443/2008-79. Assunto: Agravo interposto pela PCP Latin America Power S.A. em face do Despacho nº 2.198/2010, mediante o qual não se conheceu do recurso interposto em face do Ofício nº 547/2008-SFF/ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº 48500.005526/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cerâmica City Ltda. em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente à restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
32. Processo nº 48500.005628/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº 48500.005951/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo nº 48500.005627/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Kato & Cia Ltda. em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo nº 48500.005278/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Orsa Celulose, Papel e Embalagens S.A. – Orsa em face da decisão mediante a qual o Conselho Orientativo de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto contra decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
36. Processo nº 48500.005380/2008-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Lisy Industrial e Comercial Ltda. – Lisy em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável:: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
37. Processo nº 48500.002824/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Braslatex Indústria e Comércio de Borrachas Ltda. – Braslatex em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores pagos à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista a título de energia elétrica reativa excedente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
38. Processo nº 48500.004521/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Farisebo Agro Industrial Ltda. – Farisebo em face da decisão mediante a qual a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão da Ouvidoria da Agência referente ao enquadramento tarifário da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
39. Processo nº 48500.005142/2009-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito da Sra. Alexandra de Lima Fróss de não pagamento de diferença de faturamento à Rio Grande Energia S.A. – RGE, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
40. Processo nº 48500.004226/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Carlos Roberto Rodrigues Tavares de não pagamento de diferença de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
41. Processo nº 48500.004227/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Walter Cremonini Veiga de não pagamento de diferença de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
42. Processo nº 48500.004919/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o período em que houve medição irregular em unidade consumidora titularizada pelo Sr. Ramão Melo Pinto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
43. Processo nº 48500.004519/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o período em que houve medição irregular em unidade consumidora titularizada pela Sra. Gessi dos Santos Souza. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
44. Processo nº 48500.004518/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da falta de caracterização de irregularidade que justifique a revisão do faturamento da unidade consumidora titularizada pela Sra. Carmen Maria Azevedo Lannes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.