Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26), em reunião pública de diretoria, o reajuste tarifário anual da
Amazonas Distribuidora S.A – ADESA. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da empresa será de – 2,14%. As tarifas da ADESA entrarão em vigor no dia 01 de novembro. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
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Amazonas Distribuidora S.A (ADESA) |
Em média: – 2,05% |
Em média: – 2,22% |
Atende todo o estado do Amazonas, o que corresponde a 694 mil unidades consumidoras. |
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e a variação do valor da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*. Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência.
A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha ‘perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica‘.
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*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.