Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (05), em reunião pública de diretoria, o reajuste tarifário anual da distribuidora Boa Vista Energia. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da empresa será de 1,22%.
As tarifas da Boa Vista entrarão em vigor no dia 1º de novembro. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores cativos da distribuidora de acordo com a classe de consumo. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela ANEEL na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
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Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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BOA VISTA (RR) |
Média: 1,78% Residencial: 1,88% Baixa Renda: – 0,65% (negativo)
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A4 (2,3 A 25 kV): -0,02% |
Atende cerca de 81 mil unidades consumidoras em Boa Vista e localidades vizinhas
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Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados*.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".
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*Sistemas Isolados:são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional