Fonte: ANEEL
Data: 26 de outubro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores:Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de Audiência Pública para colher subsídios quanto à regulamentação da Lei nº 12.111/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica nos sistemas isolados e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 27 de outubro a 22 de novembro de 2010, com sessão presencial em 17 de novembro de 2010, para colher subsídios quanto à regulamentação da Lei nº 12.111/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica nos sistemas isolados e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC nos sistemas isolados.
2. Processo nº 48500.004346/2006-87. Assunto: Alteração do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, estabelecido pela Resolução Homologatória nº 899/2009, em função da redefinição do valor da Base de Remuneração Regulatória. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, e fixar as Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica e de Uso do Sistema de Distribuição, que servirão de base para o Reajuste Tarifário de 1º de novembro de 2010: (i) reposicionamento tarifário de -12,09%; e (ii) valor do investimento do período 2009-2013, considerado no componente Xe do Fator X, de R$ 385.642.647.
3. Processo nº 48500.003101/2010-16. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM, bem como a homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, atual agente supridor, e a CERIM, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,41%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM, a partir de 30 de outubro de 2010, que retirados os componentes financeiros negativos que haviam sido adicionados no exercício anterior, de -0,59%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,00%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itú-Mairinque – CERIM pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga, vigentes no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.
4. Processo nº 48500.003100/2010-63. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Bandeirante Energia S.A., atual agente supridor, e a CERMC, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 2,37%, a ser aplicado às tarifas da permissionária Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a partir de 30 de outubro de 2010, que retirados os componentes financeiros negativos que haviam sido adicionados no exercício anterior, de -2,66%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,04%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao Suprimento da CERMC pela Bandeirante Energia S.A., vigentes no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
5. Processo nº 48500.003118/2010-65. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga e a Elektro Eletricidade e Serviços S.A., atual agente supridor, e a CETRIL, a vigorarem a partir de 30 de outubro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria por unanimidade decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,77%, a ser aplicado às Tarifas de Fornecimento e Uso do Sistema de Distribuição da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – CETRIL, a partir de 30 de outubro de 2010, o que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores da permissionária de 6,6%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao Suprimento da CETRIL pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga e a Elektro Eletricidade e Serviços S.A., vigentes no período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de outubro de 2010 a setembro de 2011; e (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de 30 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2011.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
6. Processo nº 48500.003124/2010-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da empresa Amazonas Distribuidora S.A. – ADESA a vigorarem a partir de 1º de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 6,79%, a ser aplicado às tarifas da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, a partir de 1º de novembro de 2010, sendo 3,14% relativos ao Reajuste Tarifário Anual econômico e 3,65% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que após a retirada da base tarifária de componentes financeiros positivos adicionados no processo de Reajuste Tarifário anterior, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,14%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. O referido reajuste tarifário anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e será atualizado quando da publicação do seu valor definitivo pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
7. Processo nº 48500.003122/2010-23. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da empresa Boa Vista Energia S.A. – BOA VISTA a vigorar a partir de 1º de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Boa Vista Energia S.A. – BOA VISTA, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 1,76%, a ser aplicado às tarifas da BOA VISTA, a partir de 01 de novembro de 2010, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 1,22%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 01 de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; e (iv) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para a Companhia Energética de Roraima – CERR. O referido reajuste tarifário anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e será atualizado quando da publicação do seu valor definitivo pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
8. Processo nº 48500.003125/2010-67. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à empresa Companhia Energética de Roraima – CERR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o índice de Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética de Roraima – CERR de 5,31%, o que corresponde a um efeito médio a ser percebido por todos os consumidores de 6,11%; e (ii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão. O referido reajuste tarifário anual foi calculado considerando o IGP-M projetado de outubro de 2010 e será atualizado quando da publicação do seu valor definitivo pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
9. Processo nº 48500.003538/2010-41. Assunto: Segunda solicitação de alteração da Energia de Referência para a Usina Eolioelétrica – UEE Gargaú. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.005163/2010-54. Assunto: Abertura de Audiência Pública para a Revisão 2 dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) encerrar a Consulta Pública nº 17/2010 a partir de 28 de outubro; (ii) aprovar abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, iniciando no dia 28 de outubro com duas datas de encerramento: 10 de dezembro para o estabelecimento de limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e 10 de novembro para os demais assuntos; e (iii) transferir o conteúdo da Consulta Pública nº 17/2010 para a Audiência Pública ora instaurada.
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica..
11. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Adjudicação e Homologação do resultado do Leilão nº 05/2010, para contratação de energia elétrica de reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, empreendimentos de geração a partir de fonte eólica com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte de biomassa com o início de suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 55/2010 e suas alterações. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.003027/2010-20. Assunto: Homologação e adjudicação do objeto do Leilão nº 07/2010, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de fontes alternativas de geração, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Leilão de Fontes Alternativas nº 07/2010; e (ii) adjudicar as outorgas dos empreendimentos licitados às vencedoras do certame.
13. Processo nº 48500.005482/2010-60. Assunto: Instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para regulamentar o processo de cálculo dos montantes de reposição e contratações adicionais dos agentes de distribuição, para fins de estabelecimento da demanda total a ser considerada nos leilões de energia existente “A-1”. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de outubro a 12 de novembro de 2010, para colher subsídios ao aprimoramento da Resolução que definirá os critérios para o cálculo do montante de reposição e de contratações adicionais dos agentes de distribuição, para fins de estabelecimento da demanda total a ser considerada nos leilões de energia existente “A-1”.
14. Processo nº 48500.002414/2010-49. Assunto: Pedido de anuência à transferência de participação no capital social da Dobrevê Energia S.A. – DESA, atualmente detida pela WF2 Holding S.A., em favor da Pragma Gestão de Patrimônio Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de participação no capital social da Dobrevê Energia S.A. – DESA, atualmente detida pela WF2 Holding S.A., em favor da Pragma Gestão de Patrimônio Ltda; e (ii) estabelecer que a transferência de participação do capital social da DESA ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
15. Processo nº 48500.003980/2003-12. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Cachoeira do Miné S.A. – Cachoeira do Miné estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Cachoeira do Mine, com capacidade instalada de 16.020 kW, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Hidrelétrica Cachoeira do Miné S.A. a implantar e explorar a PCH Cachoeira do Miné, com capacidade instalada de 16.020 kW, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
16. Processo nº 48500.005248/2006-01. Assunto: Autorização para a empresa Hydro Kuhlemann Geração Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Karl Kuhlemann, localizada no Município de Presidente Getúlio, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Hydro Kuhlemann Geração Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Karl Kuhlemann (e do seu sistema de transmissão de interesse restrito), com 1.750 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Presidente Getúlio, no Estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
17. Processo nº 48500.007444/2009-16. Assunto: Autorização para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica BBF Tefé, localizada no Município de Tefé, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.000969/2005-27. Assunto: Autorização para a empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Rio do Sapo, localizada no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.007332/1999-88. Assunto: Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica Santa Cândida, objeto da Resolução nº 481/2001-ANEEL, atualmente detida pela empresa Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda., em favor da Tonon Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Tonon Bioenergia S.A., a titularidade da autorização referente à UTE Santa Cândida, outorgada à Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 481/2001.
20. Processo nº 48500.005937/2009-11. Assunto: Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica Canabrava, objeto da Resolução nº 2.249/2010, atualmente detida pela empresa Álcool Química Canabrava S.A., em favor da empresa Canabrava Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da Canabrava Energética S.A., a titularidade da autorização referente à UTE Canabrava, outorgada à empresa Álcool Química Canabrava S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.249/2010.
21. Processo nº 48100.000348/1996-57. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Nardini, localizada no Município de Vista Alegre do Alto, no Estado de São Paulo, objeto da Resolução nº 462/2000-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação, de 29.000 para 54.000 kW, da capacidade instalada da UTE Nardini.
22. Processo nº 48500.003691/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao desempenho técnico e comercial da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.001133/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. – ETIM em face do Auto de Infração nº 068/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultado do processo de fiscalização para verificar o desempenho da concessionária, em especial seu Centro de Operação, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 068/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de confirmar o cancelamento das penalidades de advertência em relação às Não-conformidades N.1, N.2 e N.3 e manter a penalidade de multa de R$ 65.362,72 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), em relação à Não-conformidade N.4, da forma como apresentado no juízo de reconsideração da SFE, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
24. Processo nº 48500.001136/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Auto de Infração – AI nº 069/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, resultado do processo de fiscalização para verificar o desempenho da concessionária, em especial seu Centro de Operação, em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE, em face do Auto de Infração – AI nº 069/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de confirmar o cancelamento das penalidades de advertência em relação às Não-conformidades N.1 e N.2 e manter a penalidade de multa de R$ 38.922,13 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e treze centavos), em relação à Não-conformidade N.3, da forma como apresentado no juízo de reconsideração da SFE, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
25. Processo nº 48500.001321/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração – AI nº 063/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em razão do descumprimento dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração – AI nº 063/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 11.394,09, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
26. Processo nº 48500.008733/2008-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Auto de Infração – AI nº 002/2007, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em decorrência de desligamentos ocorridos na Linha de Transmissão – LT Emborcação – Catalão 138 kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Auto de Infração – AI nº 002/2007, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em decorrência de desligamentos ocorridos na LT Emborcação – Catalão 138kV, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 1.094.695,98, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
27. Processo nº 48500.002324/2010-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A – CEMIG-D em face do Despacho nº 1.834/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu com o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Sub-TR nº 001/2007 e respectivos Aditivos, celebrado entre a CEMIG-D, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETP, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Despacho nº 1.834/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para tão somente anular seu inciso II, que determinou o desfazimento dos instrumentos submetidos; (ii) determinar à SFF que instaure processo de fiscalização, com vistas a enquadrar o comportamento da CEMIG-D à luz da Resolução Normativa nº 63/2004.
28. Processo nº 48500.004517/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 544/2001, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Cachoeira Dourada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº 48500.002513/2009-97. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 905/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 905/2009, para tão somente incluir no próximo Reajuste Tarifário a bolha econômica proveniente da diferença de receita decorrente da aplicação do mercado realizado de geradores em A2 multiplicado pela diferença da tarifa de R$ 1,78 / kW e a tarifa do Banco de Dados GTF, com impacto aproximado de R$ 5,4 milhões na receita anual da empresa até a próxima revisão tarifária da Light Serviços de Eletricidade S.A., negando, portanto, provimento aos demais itens pleiteados; e (ii) retificar o erro material ocorrido na abertura tarifária do Reajuste de 2009 da concessionária, no valor de R$ 18.107.832,05 (base: novembro de 2009), a ser revertido para a modicidade tarifária do próximo período, atualizada pelo IGPM.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A..
O Diretor-Geral encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº 48500.001443/2008-79. Assunto: Agravo interposto pela PCP Latin America Power S.A. em face do Despacho nº 2.198/2010, mediante o qual não se conheceu do recurso interposto em face do Ofício nº 547/2008-SFF/ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.005526/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cerâmica City Ltda. em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente à restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Cerâmica City Ltda., ante sua intempestividade.
32. Processo nº 48500.005628/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA, ante sua intempestividade.
33. Processo nº 48500.005951/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA, ante sua intempestividade.
34. Processo nº 48500.005627/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Kato & Cia Ltda. em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Kato & Cia Ltda. ante sua intempestividade.
35. Processo nº 48500.005278/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Orsa Celulose, Papel e Embalagens S.A. – Orsa em face da decisão mediante a qual o Conselho Orientativo de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Orsa; e, (ii) de ofício, determinar a abertura de processo administrativo pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE a fim de apurar eventual cometimento de infrações pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, uma vez que (ii.a) no período sob discussão, havia dois pontos de entrega para uma mesma unidade consumidora, situação que, de acordo com informações constantes no processo, se repete em outras 7 (sete) outras unidades consumidoras; e (ii.b) as faturas de energia elétrica da CPFL Paulista aparentemente desrespeitavam o conteúdo obrigatório previsto na Resolução nº 456/2000-ANEEL.
36. Processo nº 48500.005380/2008-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Lisy Industrial e Comercial Ltda. – Lisy em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Lisy Industrial e Comercial Ltda. – Lisy.
37. Processo nº 48500.002824/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Braslatex Indústria e Comércio de Borrachas Ltda. – Braslatex em face da decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores pagos à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista a título de energia elétrica reativa excedente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Braslatex Indústria e Comércio de Borrachas Ltda. – Braslatex.
38. Processo nº 48500.004521/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Farisebo Agro Industrial Ltda. – Farisebo em face da decisão mediante a qual a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face da decisão da Ouvidoria da Agência referente ao enquadramento tarifário da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Farisebo Agro Industrial Ltda. – Farisebo.
39. Processo nº 48500.005142/2009-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito da Sra. Alexandra de Lima Fróss de não pagamento de diferença de faturamento à Rio Grande Energia S.A. – RGE, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria por unanimidade decidiu (i) não conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em virtude de sua intempestividade; e, (ii) de ofício, reformar parcialmente a decisão recorrida, exclusivamente para declarar o direito da Rio Grande Energia S.A. – RGE de cobrar, como custo administrativo adicional, até 30 % do valor do consumo não faturado.
40. Processo nº 48500.004226/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Carlos Roberto Rodrigues Tavares de não pagamento de diferença de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D a fim de permitir a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% do valor do consumo não faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolução nº 456/2000-ANEEL.
41. Processo nº 48500.004227/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento ao pleito do Sr. Walter Cremonini Veiga de não pagamento de diferença de faturamento, mas reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela concessionária de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D a fim de permitir a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% do valor do consumo não faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolução nº 456/2000-ANEEL.
42. Processo nº 48500.004919/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o período em que houve medição irregular em unidade consumidora titularizada pelo Sr. Ramão Melo Pinto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D a fim de reformar a decisão do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e permitir que a concessionária efetue a cobrança da diferença de faturamento de 1.122 kWh, correspondente aos 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, já deduzidos os consumos faturados, com a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, o custo administrativo correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.
43. Processo nº 48500.004519/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da impossibilidade de se apurar o período em que houve medição irregular em unidade consumidora titularizada pela Sra. Gessi dos Santos Souza. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul a fim de reformar a decisão do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e permitir que a concessionária efetue a cobrança da diferença de faturamento de 1.596 kWh, correspondente aos 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, já deduzidos os consumos faturados, com a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, o custo administrativo correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.
44. Processo nº 48500.004518/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS manteve o cancelamento de cobrança de diferença de faturamento em virtude da falta de caracterização de irregularidade que justifique a revisão do faturamento da unidade consumidora titularizada pela Sra. Carmen Maria Azevedo Lannes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, mantendo-se a decisão recorrida quanto ao cancelamento da cobrança da diferença de faturamento, uma vez que, no caso, foi apurado tão-somente o rompimento dos lacres do medidor de energia elétrica, mas autorizando-se a concessionária a proceder à cobrança dos valores correspondentes aos lacres rompidos.