LISTA DA 44ª SESSÃO DE SORTEIO PÚBLICO ORDINÁRIO DE 2010 – DIRETORES SORTEADOS

Fonte: ANEEL

 Data: 29 de outubro de 2010
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Hora: 15h.

1. Processo nº 48500.003891/2010-21. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

2. Processo nº 48500.003906/2010-51. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa AES_SUL Distribuidora Gaúcha de Energia, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

3. Processo nº 48500.003909/2010-95. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Boa Vista Energia S.A., determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

4. Processo nº 48500.003990/2010-11. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Ampla Energia e Serviços S.A., determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

5. Processo nº 48500.003892/2010-76. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

6. Processo nº 48500.003894/2010-65. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

7. Processo nº 48500.003981/2010-12. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

8. Processo nº 48500.003899/2010-98. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

9. Processo nº 48500.003889/2010-52. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Ceará – COELCE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

10. Processo nº 48500.003983/2010-10. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL PIRATININGA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

11. Processo nº 48500.003898/2010-43. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa CPFL Santa Cruz, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

12. Processo nº 48500.003982/2010-67. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

13. Processo nº 48500.003885/2010-74. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Paraense de Energia – COPEL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

14. Processo nº 48500.003884/2010-20. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

15. Processo nº 48500.003998/2010-70. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

16. Processo nº 48500.003904/2010-62. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Goiás – CELG, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

17. Processo nº 48500.003999/2010-14. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

18. Processo nº 48500.003888/2010-16. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

19. Processo nº 48500.003890/2010-87. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Brasília – CEB, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

20. Processo nº 48500.003893/2010-11. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

21. Processo nº 48500.003895/2010-18. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

22. Processo nº 48500.003897/2010-07. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Caiuá Serviços de Eletricidade S.A., determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

23. Processo nº 48500.003988/2010-34. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

24. Processo nº 48500.004004/2010-32. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Muxfeldt Marin & CIA Ltda. – MUX-ENERGIA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

25. Processo nº 48500.003995/2010-36. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

26. Processo nº 48500.003986/2010-45. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

27. Processo nº 48500.003971/2010-87. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

28. Processo nº 48500.003907/2010-04. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

29. Processo nº 48500.004002/2010-43. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Light Serviços e Eletricidade S.A., determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

30. Processo nº 48500.003896/2010-54. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

31. Processo nº 48500.003903/2010-18. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

32. Processo nº 48500.003979/2010-43. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

33. Processo nº 48500.003902/2010-73. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

34. Processo nº 48500.003886/2010-19. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energisa Borborema – EBO, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

35. Processo nº 48500.003975/2010-65 Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

36. Processo nº 48500.003972/2010-21. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

37. Processo nº 48500.003973/2010-76. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Centrais Elétricas de carazinho S.A. – ELETROCAR determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

38. Processo nº 48500.003974/2010-11. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

39. Processo nº 48500.003985/2010-09. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Jaguari de Energia – CJE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

40. Processo nº 48500.003908/2010-41. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Bandeirante Energia S.A., determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

41. Processo nº 48500.004005/2010-87. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

42. Processo nº 48500.004000/2010-54. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

43. Processo nº 48500.004003/2010-98. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Usina Hidroelétrica Nova Palma LTDA – UHENPAL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

44. Processo nº 48500.003991/2010-58. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Roraima – CERR, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

45. Processo nº 48500.003992/2010-01. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

46. Processo nº 48500.003989/2010-89. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

47. Processo nº 48500.003996/2010-81. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

48. Processo nº 48500.003997/2010-25. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

49. Processo nº 48500.003994/2010-91. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

50. Processo nº 48500.003976/2010-18. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

51. Processo nº 48500.003977/2010-54. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

52. Processo nº 48500.003980/2010-78. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

53. Processo nº 48500.003978/2010-07. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

54. Processo nº 48500.003984/2010-56. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

55. Processo nº 48500.003900/2010-84. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

56. Processo nº 48500.003993/2010-47. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energisa Nova Friburgo – ENF, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

57. Processo nº 48500.003901/2010-29. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

58. Processo nº 48500.003987/2010-90. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

59. Processo nº 48500.003905/2010-15. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Paulista de Energia – CPEE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

60. Processo nº 48500.003887/2010-63. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

61. Processo nº 48500.003883/2010-85. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

62. Processo nº 48500.003910/2010-10. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESSE, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

63. Processo nº 48500.004001/2010-07. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

64. Processo nº 48500.006075/2010-70 Assunto: Pedido de Flexibilização dos Prazos para Regularização dos Níveis de Tensão em Regime Permanente da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

65. Processo nº 48500.004293/2010-70 Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Parada do Bento – Portel, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 146,2 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Oeiras do Pará, Bagre e Portel, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

66. Processo nº 48500.004220/2010-88 Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Portel – Breves, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 77 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Portel, Melgaço e Breves, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

67. Processo nº 48500.001323/2000-80 Assunto: Regularização da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados – CERGRAND como autorizada de uso privativo de suas atividades de distribuição nos termos da Resolução ANEEL nº 12 de 11/01/2002.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

68. Processo nºs 48500.002545/2008-10 e 48500.002433/2008-51 Assunto: Alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas Biopav II e Chapadão Agroenergia, ambas outorgadas à Empresa Bioenergia Geradora de Energia Elétrica Ltda..  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

69. Processo nº 48500.000727/2000-83 Assunto: Transferência para a Usina Termoelétrica São José da Estiva S.A, da Autorização d Usina Termoelétrica São José da Estiva, localizada no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, outorgada à Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool por meio de Resolução nº 96, de 13/04/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

70. Processo nº 48500.000416/1999-18 Assunto: Autorização para a Empresa Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS – Filial RECAP ampliar a capacidade instalada da Usina Termelétrica RECAP, explorada em autoprodução de energia elétrica outorgada pela Resolução nº 85, de 05/04/2000, localizada no Município de Mauá, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

71. Processo nº 48500.005666/2009-96 Assunto: Autorização para a Empresa Uaná Energias Renováveis S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da usina termelétrica Paragominas, localiza no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e dá outras providências.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

72. Processo nº 48500.005158/2009-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Rio das Flores S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Bandeirante, localizadas no Município de Bandeirante, no Estado de Santa Catariana.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho

73. Processo nº 48500.004166/2010-71 Assunto: Regulamentação do disposto no inciso I, § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427 de 26/12/1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, que trata da descentralização das atividades de controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de  Geração – SRG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

74. Processo nº 48500.005862/2010-02 Assunto: Análise e aprovação de minuta de Termo de Compromisso de Conduta – TCC, a ser firmado ente o Ministério Público Federal – MPF, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a Empresa Centrais Elétricas Furnas S.A. – FURNAS.  Área Responsável: Procuradoria Federal – PGE.
Item Retirado da Lista.

75. Processo nº 48500.006054/2010-54 Assunto: Deliberação quanto à viabilidade de termo de acordo, apresentado pela CEB Distribuição S.A., com a finalidade de liquidar multas aplicadas pela ANEEL, por meio das Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e da Superintendência de Fiscalização de Eletricidade – SFE.  Área Responsável: Procuradoria Federal – PGE.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana

76. Processo nº 48500.005942/2010-50 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Heber Participações S.A., em face do Auto de Infração nº 002/2010 – CES/G, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não encaminhamento de relatório mensal conforme determinações constantes dos ofícios nº 135/08/CES, nº 770/2008 – SFG e nº 141/09/CES. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

77. Processo nº 48500.005943/2010-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Heber Participações S.A., em face do Auto de Infração nº 001/2010 – CES/G, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não encaminhamento de relatório mensal conforme determinações constantes dos ofícios nº 134/08/CES, nº 794/2008 – SFG e nº 150/09/CES/AGER. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

78. Processo nº 48500.001265/2004-17 Assunto: Proposta de aplicação de pena de revogação da Resolução Autorizativa nº 134, de 06/04/2004, que autorizou a empresa Cedin do Brasil Ltda. a implantar e operar a Central Eólica Alhandra, em decorrência de descumprimento do prazo para implantação da Central Eólica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

79. Processo nº 48500.005935/2010-58 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termoelétrica Estreito, em face do Ofício 151/2010 – SRT, expedido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que trata da celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST pela Usina Termoelétrica Estreito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino

80. Processo nº 48500.006004/2009-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, em face do Auto de Infração nº 22/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das causas e ações desenvolvidas pela concessionária na perturbação de 01/04/2009 na Subestação Baixada Santista, conforme despacho nº 1289. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega

81. Processo nº 48500.000247/2009-68 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas  Termo Norte Energia Ltda., Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Eletrobrás Distrituição Rondônia S.A  – Ceron, em face do Despacho 2.673 – ANEEL, de 08/09/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado:, Edvaldo Alves de Santana
Item cancelado. Distribuido na 45º Sessão Publica Ordinaria  de 08/11/2010.