Fonte: ANEEL
Data: 3 de novembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
Diretores: Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente por motivo de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.003119/2010-18. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste a ser aplicado às tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT, a partir de 7 de novembro de 2010, o qual corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,17%, valor este resultante do reajuste anual médio de 6,88% menos os componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de -4,71%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 7 de novembro de 2010 a 6 de novembro de 2011; (iii) estabelecer a Receita Anual referente às instalações de conexão das transmissoras Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas e LIGHT, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à LIGHT; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2010 a outubro de 2011; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS. A Diretoria decidiu ainda orientar que nos processos de Reajustes Tarifários a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e a Superintendência de Regulação Econômica – SRE observem a aplicação do limite de repasse referente aos Contratos Bilaterais de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE mediante a fórmula constante da Resolução nº 488/2002 com os índices mais atualizados possíveis, ou seja, até o mês anterior à Data de Reajuste em Processamento – DRP. Nesse sentido, as referidas Superintendências, caso entendam necessário, deverão apresentar proposta de ajuste na redação da Resolução nº 488/2002 de modo a atender essa orientação.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
2. Processo nº 48500.001602/2010-50. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória nº 1.026, de 29 de junho de 2010, para inclusão das tarifas de suprimento da Companhia Paranaense de Energia – COPEL para a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Homologatória nº 1.026/2010 para que passe a contemplar, em seu Anexo IV, a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, no valor de 2,62 R$/kW, e a Tarifa de Energia Elétrica – TE, de 32,95 R$ MW/h, aplicáveis pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS no fornecimento de energia elétrica no nível de tensão A3a (de 30 a 44 kV).
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
3. Processo nº 48500.002649/2010-31. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para a proposta de consolidação da regulamentação acerca dos processos tarifários, com a elaboração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a promoção de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental, para obtenção de subsídios e de informações referentes à proposta de composição e formato do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 6 de novembro a 17 de dezembro de 2010, da Nota Técnica nº 311/2010-SRE/ANEEL e Submódulos do PRORET.
4. Processo nº 48500.001217/2008-98. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a organização geral dos processos relativos ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu i) aprovar a promoção de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, e publicar seu respectivo Aviso para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do rito processual a ser observado no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP; (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 5 de novembro a 17 de dezembro de 2010, da Nota Técnica nº 314/2010-SRE-SRD-SRT-SFF-SEM-SRC/ANEEL e da minuta do Submódulo 9.1 do PRORET.
5. Processo nº 48500.003231/2008-26. Assunto: Solicitação formulada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE de adiamento do período de contribuições da 2ª fase da Audiência Pública nº 052/2009, a qual se refere ao Desenvolvimento do Banco de Preços Referenciais da Distribuição para o terceiro ciclo de revisões tarifárias e à Metodologia de composição dos Módulos Construtivos aplicada a redes, linhas e subestações de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu postergar o período de recebimento de subsídios e contribuições para a 2ª fase da Audiência Pública nº 052/2009 até o dia 8 de dezembro de 2010.
6. Processo nº 48500.004636/2009-62. Assunto: Proposta de alterações na Resolução Normativa nº 398/2010, que trata dos limites estabelecidos pela Lei nº 11.934/2009, referentes à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com o objetivo de alterar a redação dos artigos 6º e 8º, inserir o art. 8º-A e substituir o Anexo da Resolução Normativa nº 398/2010.
7. Processo nº 48500.000342/2010-03, 48500.004041/2009-15 e 48500.003689/2010-08. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços em suas instalações de transmissão e estabelecer o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, correspondente a R$ 3.982.055,65 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a preços de agosto de 2010.
8. Processos nº 48500.003538/2010-41. Assunto: Segunda solicitação de alteração da Energia de Referência para a Usina Eolioelétrica – UEE Gargaú. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
9. Processo nº 48500.004904/2010-80. Assunto: Aprovação do Edital de Leilão nº 09/2010-ANEEL e respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, para o 9º Leilão de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, Leilão “A-1” de 2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Edital do 9º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes e seus anexos, que incluem o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR; (ii) criar no âmbito da ANEEL, a Comissão do 9º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes; (iii) publicar Portaria designando os servidores da Agência para compor a referida Comissão; e (iv) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realização do Leilão nº 09/2010-ANEEL.
10. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Adjudicação e Homologação do resultado do Leilão nº 05/2010, para contratação de energia elétrica de reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, empreendimentos de geração a partir de fonte eólica com início de suprimento a partir de 1º de setembro de 2013, e empreendimentos de geração a partir de fonte de biomassa com o início de suprimento nos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 55/2010 e suas alterações. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado do Leilão de Energia Reserva nº 05/2010, (ii) adjudicar as outorgas referentes aos empreendimentos detalhados a seguir: (i) Produto 2011-BIO15: UTE Alcídia, UTE Eldorado, UTE Porto das Águas Ltda. e UTE Angélica; (ii) Produto 2012-BIO15: UTE da Pedra e UTE Cevasa; (iii) Produto 2013-BIO15: UTE São José Colina, UTE Quirinópolis e UTE Pedro Afonso; (iv) Produto 2013-PCH30: PCH São Sebastião; (v) Produto 2013-EOL20: EOL Campo dos Ventos II, EOL Pedra do Reino II, EOL Fazenda Rosário 2, EOL Eurus I, EOL Eurus II, EOL Eurus III, EOL Cabeço Preto IV, EOL Serra de Santana I, EOL Serra de Santana II, EOL Serra de Santana III, EOL Cristal, EOL Primavera, EOL São Judas, EOL Renascença V, EOL da Prata, EOL dos Araçás, EOL Morrão, EOL Seraima, EOL Tanque e EOL Ventos do Nordeste e (iii) não adjudicar as outorgas dos empreendimentos PCH Inxú e as Usinas Termoelétricas Colorado e São Fernando Energia I.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008-ANEEL, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Primus Incorporação e Construção Ltda.
11. Processo nº 48500.005278/2010-49. Assunto: Anuência à transferência da participação societária direta da empresa Energética Corumbá III S.A., detida pelas empresas Strata Construções e Concessionárias Integradas S.A. e Energ Power S.A., em favor da Geração CIII S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da participação societária direta da empresa Energética Corumbá III S.A., detida pela Strata Construções e Concessionárias Integradas S.A. e Energ Power S.A., em favor da Geração C III S.A..
12. Processo nº 48500.005018/2010-73. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 008/2010 e anexos, que trata da contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, com posterior outorga das respectivas concessões. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 008/2010-ANEEL e seus anexos, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações da Rede Básica.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008-ANEEL, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº 48500.001322/2000-17. Assunto: Regularização da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Campo Grande – CERCAMPO. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Autorizativa, que regulariza a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Campo Grande – CERCAMPO, enquadrando-a como autorizada para distribuição de energia elétrica para uso privativo de seus associados.
14. Processo nº 48500.001324/2000-42. Assunto: Regularização da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsão do Estado do Mato Grosso do Sul – CERBEMS como autorizada para implantação de instalações de energia elétrica na área rural dos municípios de Aparecida do Tabuado, Paranaíba e Inocência, todos no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar e enquadrar a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Bolsão do Estado do Mato Grosso do Sul – CERBEMS na condição de autorizada para exploração de instalações de energia elétrica, destinadas ao uso privativo de seus associados na zona rural dos municípios de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Inocência, todos no Estado do Mato Grosso do Sul.
15. Processo nº 48500.004579/2010-55. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., da área de terra necessária à implantação da SE Paciência, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Autorizativa, com o objetivo de declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra, com 13.107,47 m², necessária à implantação da Subestação Paciência, em 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 40 MVA, localizada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
16. Processo nº 48500.005430/2010-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Inhumas – Itaberaí, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio que varia entre 16 metros de largura para o trecho composto de postes de concreto e 25 metros de largura para o trecho composto de estruturas de aço treliçado, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Inhumas – Itaberaí, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 50,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Inhumas à Subestação Itaberaí, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Municípios de Inhumas, Itauçú e Itaberaí, no Estado de Goiás.
17. Processo nº 48500.000317/2010-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão Suape II – seccionamento Recife II – Messias, em 500 kV; Suape II – seccionamento Pirapama II – UTE Termopernambuco e Suape III – secionamento Pirapama II – UTE Termopernambuco, em 230 kV; localizadas no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, para fins de instituição de servidão administrativa: (i) as áreas de terra situadas em uma faixa de domínio de: (i.a) cem metros de largura, no trecho com dois circuitos e (i.b) cinquenta metros de largura, quando houver um circuito, necessárias à passagem de linha de transmissão entre as estruturas T153-1 e T154-2 da Linha de Transmissão Recife II – Messias e a subestação Suape II, em 500 kV, com dois circuitos em torres diferentes e paralelas, sendo o primeiro circuito com 23,051 quilômetros de extensão e o segundo com 23,133 quilômetros de extensão, perpassando os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Escada, todos no Estado de Pernambuco; (ii) as áreas de terra situadas em uma faixa de domínio de: (ii.a) sessenta metros de largura, no trecho com dois circuitos duplos e (ii.b) trinta metros de largura, quando houver um circuito duplo, necessárias à passagem da linha de transmissão entre as coordenadas UTM (276177,275 Este, 9072183,481 Norte) e (276345,430 Este, 9071914,478 Norte), da Linha de Transmissão Pirapama II – UTE Termopernambuco e a subestação Suape II, em 230 kV, com dois trechos em circuito duplo, totalizando quatro circuitos, cada um com 3,091 quilômetros de extensão, perpassando terras apenas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco; e (iii) as áreas de terra situadas em uma faixa de domínio de trinta metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão entre as Coordenadas UTM (278090,520 Este, 9071340,724 Norte), da Linha de Transmissão Pirapama II – UTE Termopernambuco, em 230 kV, e a Subestação Suape III, em 230 kV, circuito duplo, com 660 metros de extensão, perpassando o Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.
18. Processo nº 48500.005346/2010-70. Assunto Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Balsas – Ilha de Balsas, na tensão nominal de 68 kV, localizadas no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Balsas – Ilha de Balsas, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 41,6 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Balsas, de propriedade da Eletronorte, à subestação Ilha de Balsas, de propriedade da requerente, perpassando os Municípios de Balsas e Sambaíba, no Estado do Maranhão.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
19. Processos nºs 48500.003290/1999-98 e 48500.006766/1999-42. Assunto: Transferência, em favor da Iguaçu Minas Energética Ltda., das autorizações para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas Ilhéus e Areal, localizadas nos Municípios de Barbacena e Santa Rita do Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, objeto das Resoluções Autorizativas nº 335 e 336/2005, e alteração do regime das Pequenas Centrais Hidrelétricas Ilhéus, Areal e Lavras, para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) transferir as autorizações objeto das Resoluções nº 335 e 336/2005, para a empresa Iguaçu Minas Energética Ltda. explorar as PCH Ilhéus e Areal, com 2.560 e 4.400 kW de potência instalada, localizadas nos Municípios de Barbacena e Santa Rita do Jacutinga, no Estado de Minas Gerais; e (ii) alterar o regime das Pequenas Centrais Hidrelétricas Ilhéus, Areal e Lavras, de Autoprodução para Produção Independente de Energia Elétrica.
20. Processo nº 48500.005763/2008-06. Assunto: Autorização para a empresa Agro Industrial Campo Lindo Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante exploração da UTE Campo Lindo, localizada no Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado do Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Agro Industrial Campo Lindo Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante exploração da UTE Campo Lindo, com 30.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Campo Lindo, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
21. Processos nº 48500.002353/2009-86, nº 48500.000780/2010-63, e nº 48500.004771/2009-16 Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Salto do Rio Verdinho, Serra do Facão e Caçu, e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo dos recursos da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas inundadas pelos reservatórios da UHE Salto do Rio Verdinho, UHE Serra do Facão e UHE Caçu, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira, e os coeficientes de repasse por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu.
22. Processos nº 48500.002357/2009-64. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Luiz Müller de Godoy Pereira, e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Engenheiro José Luiz Müller de Godoy Pereira e os coeficientes de repasse por regularização a montante da bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica, e dos royalties de Itaipu.
23. Processo nº 29000.020580/1991-44. Assunto: Alteração do regime de exploração de autoprodução para produção independente de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica Marcol, localizada no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia outorgada à Madeireira Rio Colorado Ltda., por meio da Portaria nº 293/2004. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da PCH Marcol, localizada no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE.
24. Processo nº 48500.005561/2005-14. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari-Jacuí estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Abranjo I, com 4.800 kW de potência instalada, localizada no Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari-Jacuí a (i) estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Abranjo I, com 4.800 kW de potência instalada, localizada em trecho do rio Arroio Abranjo, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) implantar e explorar as instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituídas da subestação da usina com capacidade de 5.000/6.500 kVA, 4,16/23,1 kV, que se interligará à rede de distribuição da Cooperativa Sudeste de Eletrificação Rural Ltda. – COSEL, por meio de uma linha de transmissão de aproximadamente 3,6 km de extensão. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Distribuição – TUSD, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.
25. Processo nº 48500.002750/2006-61. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social S.A. – CERILUZ estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica RS-155, com 5.940 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social S.A. – CERILUZ a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH RS-155, com 5.940 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul; (ii) autorizar a CERILUZ a implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituídas uma subestação elevadora de 4,16 / 23,1 kV, com capacidade de 6,6 MVA, conectada por uma linha de transmissão de 1.810 m de extensão em circuito simples à Subestação CERILUZ-RGE de 23,1/69 kV, de propriedade da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ–Distribuição; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para que seja avaliada a conduta da CERILUZ, bem como eventual cabimento de penalidade em decorrência de a Cooperativa ter iniciado as obras sem a devida outorga da ANEEL.
26. Processo nº 48500.001288/2008-91. Assunto: Transferência, para a empresa Companhia Termoelétrica do Espírito Santo, da autorização referente à Usina Termelétrica Cauhyra I, outorgada por meio da Portaria nº 407/2009-MME, localizada no Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Hexagonal Construções Ltda. – Hexagonal para a Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES a autorização referente à UTE Cauhyra I, com capacidade instalada de 148.000 kW, localizada no Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
27. Processos nº 48500.000504/2010-03 e 48500.000505/2010-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio Canoas, das áreas de terra da Fazenda Paraíso, localizadas no Município de Assis, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de declaração de utilidade pública, em favor do Consórcio Canoas, das áreas de terra da Fazenda Paraíso, localizadas no Município de Assis, no Estado de São Paulo.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
28. Processo nº 48500.007457/2009-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR em face do Auto de Infração – AI nº 107/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, em razão de ter encaminhado com atraso o Balancete Mensal Padronizado – BMP, referente ao mês de junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 107/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no valor de R$ 22.822,48 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
29. Processo nº 48500.000060/2010-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor livre Vale S.A. – Vargem Grande em face do Despacho nº 1.982/2010, que tratou de questões relativas ao projeto básico da subestação de seccionamento, em 345 kV, da linha de transmissão 345 kV Ouro Preto 2 – Taquaril, que integra a solicitação de autorização, para fins de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale S.A. – Vargem Grande, mantendo a decisão do Despacho nº 1.982/2010, no sentido de que a empresa precisa se adequar aos Procedimentos de Rede para obter a autorização de implantação da Subestação de Seccionamento , em 345 kV, da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Taquaril, para fins de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que fiscalize os procedimentos adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no presente caso e nas práticas adotadas para emissão dos Pareceres de Acesso no que diz respeito à observância aos Procedimentos de Rede.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
30. Processo nº 48500.001443/2008-79. Assunto: Agravo interposto pela PCP Latin America Power S.A. em face do Despacho n. 2.198/2010, mediante o qual não se conheceu do recurso interposto em face do Ofício n. 547/2008, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao agravo interposto pela PCP Latin America S.A. em face do Despacho nº 2.198/2010, para, no mérito, desconstituir a decisão contida no Ofício nº 547/2008 expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo, o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.
31. Processo nº 48500.001772/2009-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande S.A. – RGE e pelo Sr. Cláudio Tomé de Cruz Filho em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Cláudio Tomé de Cruz Filho; e (iii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 9.706 kWh, correspondente ao período de 30 de setembro de 2001 a 2 de setembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do artigo 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura e podendo adotar regras e critérios próprios em relação ao parcelamento, obedecendo aos preceitos legais aplicáveis.
32. Processo nº 48500.007229/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Nova Esperança em face de decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP não conheceu do recurso anteriormente interposto em face de decisão do Diretor Presidente da Agência referente à restituição de valores supostamente pagos a maior à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Cooperativa Nova Esperança.
33. Processo nº 48500.005387/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face de decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA.
34. Processo nº 48500.005277/2008-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão mediante a qual o Conselho de Orientação de Energia da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP conheceu e negou provimento a recurso anteriormente interposto em face de decisão do Diretor Presidente da Agência referente a restituição de valores supostamente pagos a maior à Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA.
35. Processo nº 48500.004228/2009-19. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Sérgio André Cattuzzo e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento a pleito do consumidor de reforma de decisão da Ouvidoria da Agência referente a cobrança de diferença de faturamento e, de ofício, reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela RGE de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Sergio André Cattuzzo e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A., a fim de reformar a decisão recorrida exclusivamente para permitir a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% do valor do consumo não faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolução nº 456/2000-ANEEL.
36. Processo nº 48500.004917/2009-15. Assunto: Recursos interpostos pelo Sr. Adelino Valentim Giacomolli e pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face de decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS negou provimento a pleito do consumidor de reforma de decisão da Ouvidoria da Agência referente a cobrança de diferença de faturamento e, de ofício, reduziu o custo administrativo adicional a ser cobrado pela AES Sul de 30% para 10% do valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adelino Valentim Giacomolli e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, a fim de reformar a decisão recorrida exclusivamente para permitir a cobrança do custo administrativo adicional de até 30% do valor do consumo não faturado, conforme previsto no artigo 73 da Resolução nº 456/2000-ANEEL.