Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje o reajuste tarifário anual da distribuidora Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A nova tarifa deveria entrar em vigor no próximo dia 30 de novembro, mas a CEA não poderá aplicar a correção se continuar inadimplente com o pagamento de diversos encargos do setor elétrico.
O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n° 8.631/93, que dispõe sobre a fixação dos níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a concessionária só poderá aplicar o efeito médio aprovado de 47,92% depois de cumprir suas obrigações setoriais. Veja abaixo os índices por classe de consumo:
Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão Por ex: residências |
Alta tensão Por ex: indústrias |
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CEA |
Em média: 47,92% |
Em média: 47,91% |