MEMÓRIA DA 45ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010.

Fonte: ANEEL

Data: 23 de novembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
                              Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                     Romeu Donizete Rufino.
                                     Julião Silveira Coelho.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
     
  Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
  Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.          

 1. Processos: 48500.007100/2009-07, 48500.007102/2009-98, 48500.007103/2009-32. Assunto: Alteração da data da sessão presencial da Audiência Pública nº 040/2010, que trata do estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a data da sessão presencial da Audiência Pública nº 040/2010 para o dia 01 de dezembro de 2010.

2. Processo nº 48500.003127/2010-56. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, conforme detalhado: (i) Reajuste Tarifário Anual de 18,09%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2010, às tarifas da CEA, que corresponde ao efeito médio de 47,92% a ser percebido pelos consumidores; (ii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 30 de novembro de 2010; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2010 a outubro de 2011; (iv) as tarifas de que tratam os artigos 3º e 4º da Resolução Homologatória somente entrarão em vigor quando a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA cumprir as obrigações de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631, de 04/03/1993, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848/2004, sendo que até o cumprimento das obrigações citadas, a CEA aplicará as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolução; e (v) após o cumprimento da adimplência, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE estabelecerá, por despacho específico, a data em que as tarifas constantes dos Anexos I, II, II-A e II-B da Resolução entrarão em vigor.
A Diretoria determinou ainda, que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em um prazo máximo de 90 dias, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conclua o processo administrativo que trata da apuração da inadequabilidade da cobrança do PIS/PASEP e COFINS por parte da concessionária.

3. Processo nº 48500.003120/2010-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON a vigorar a partir de 30 de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o deferimento parcial correspondente ao valor de R$ 37.373.555,45, a ser atualizado pelo IGP-M e computado como ativo regulatório no próximo Reajuste Anual da concessionária em 2011; (ii) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 22,61%, a ser aplicado às tarifas da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON a partir de 30 de novembro de 2010, que, retirados os componentes financeiros considerados no ano anterior e o valor diferido para o próximo Reajuste, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,60%; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 30 de novembro de 2010 a 29 de novembro de 2011; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, e da Receita Anual referente às instalações de conexão; e (v) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, o valor anual relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.

4. Processo nº 48500.004348/2006-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 909/2009, que homologou o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à concessionária.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, (i) negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 909/2009, na parte relativa aos custos de operação e manutenção dos ativos de distribuição transferidos da Eletronorte; (ii) declarar a perda de objeto da questão relacionada ao recálculo da compra de energia da Guascor do Brasil Ltda., em vista do seu tratamento no âmbito do Reajuste Tarifário de 2010 da referida concessionária, aprovado mediante a Resolução Homologatória nº 1.090/2010.

5. Processo nº 48500.003096/2010-33. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2010 das tarifas da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 21,76%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Acre S.A. – Eletroacre, a partir de 30 de novembro de 2010, sendo 16,18% relativos ao cálculo econômico e 5,58% referentes aos componentes financeiros pertinentes; (ii) autorizar, em caráter excepcional, o deferimento parcial do Reajuste referido na alínea anterior, equivalente ao valor de R$ 27.845.482,11, a ser considerado como componente financeiro no cálculo do próximo reajuste tarifário da Eletroacre, em 2011, atualizado pela variação do IGP-M; (iii) em decorrência do deferimento parcial e da retirada dos componentes financeiros considerados no ano anterior, reajustar as Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica, a partir de 30 de novembro de 2010, com efeito de 7,42% a ser percebido pelos consumidores cativos em relação às tarifas vigentes; (iv) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 30 de novembro de 2010 a 29 de novembro de 2011; (v) fixar o valor dos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período tarifário de novembro de 2010 a outubro de 2011; e (v) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, com vigência no período de novembro de 2010 a outubro de 2011.

6. Processo nº 48500.004626/2009-27. Assunto: Instauração de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de expansão do mecanismo de transição para aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST fora de ponta, estabelecida na Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 25 de novembro a 23 de dezembro de 2010, com o objetivo de colher subsídios para a proposta de Resolução que altera o disposto no artigo 22 da Resolução Normativa nº 399/2010.

7. Processo nº 48500.000264/2007-53. Assunto: Análise dos resultados da Audiência Pública nº 039/2009, com vistas ao aprimoramento da sistemática de determinação da potência instalada de empreendimentos de geração de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

8. Processo nº 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação do Acordo Operacional firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2010, para colher subsídios quanto à homologação do Acordo Operacional firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em 14/10/2010.

9. Processo nº 48500.005578/2010-28. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de distribuição (i) SE Canivete até a estrutura 00021A da linha SE Linhares – SE Cacimbas e (ii) SE Canivete – SE Sucos Mais, todas localizadas no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo.  Área Responsável: Superintendência Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de distribuição (i) SE Canivete até a estrutura 00021A da linha SE Linhares – SE Cacimbas e (ii) SE Canivete – SE Sucos Mais, todas localizadas no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo

10. Processo nº 48500.003555/2009-45. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 1.969/2009, que autoriza a Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da UTE Perolândia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o pleito apresentado pela Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável no sentido de excluir a condição de eficácia que determinava a apresentação pela requerente, em até 90 dias, de um acordo com o transmissor em relação aos Contratos de Conexão à Instalação de Transmissão – CCT da UTE Perolândia e da UTE Água Emendada, dado que o objeto da decisão ficou prejudicado por fato superveniente, qual seja atendimento à referida cláusula.

11. Processo nº 48500.006389/2006-61. Assunto: Autorização para a empresa Tamanduá Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Tamanduá, com 16.000 kW de potência instalada, localizada no Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a empresa Tamanduá Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Tamanduá, com 16.000 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Distribuição – TUSD, para o transporte da energia gerada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes e a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

12. Processo nº 48500.000416/1999-18. Assunto: Autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – Filial RECAP ampliar a capacidade instalada da Usina Termelétrica RECAP, explorada sob regime de Autoprodução, objeto da Resolução nº 85/2000, localizada no Município de Mauá, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação, de 8.900 para 22.500 kW, da capacidade instalada da UTE RECAP.

13. Processo nº 48500.006054/2010-54. Assunto: Deliberação quanto à viabilidade de termo de acordo, apresentado pela CEB Distribuição S.A., com a finalidade de liquidar multas aplicadas pela ANEEL por meio das Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Procuradoria-Geral – PGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.004191/2009-11. Assunto: Aprimoramento dos normativos da ANEEL utilizados para gerir a descentralização das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica pela União aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.427/1996. Áreas Responsáveis: Superintendência de Relações Institucionais – SRI, Procuradoria Geral – PGE, Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, Superintendência de Planejamento de Gestão – SPG e Auditoria Interna – AIN.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com o objetivo de estabelecer as diretrizes para a descentralização das atividades complementares de apoio à regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica pela União aos Estados e ao Distrito Federal.

15. Processo nº 48500.003300/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Caiuá S.A. – ENERCASA em face do Auto de Infração – AI nº 024/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento dos marcos do cronograma de implantação da UTE Decasa, bem como por deixar de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, nos prazos estabelecidos, quanto às ações necessárias ao cumprimento do cronograma aprovado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energia Caiuá S.A. – ENERCASA, em face do Auto de Infração – AI nº 024/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 68.701,50 (sessenta e oito mil e setecentos e um reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

16. Processo nº 48500.005813/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia, em face do Auto de Infração – AI nº 004/2010 – GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Valentim e descumprimento do envio do relatório mensal de acompanhamento da implantação do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH São Valentim, em face do Auto de Infração – AI nº 004/2010-GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, mantendo a multa de R$ 2.840,57 (dois mil e oitocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

17. Processo nº 48500.001137/2010-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. – RPTE em face do Auto de Infração – AI nº 070/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades em decorrência da atuação da concessionária em face do blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A – RPTE, em face do Auto de Infração – AI nº 070/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 30.732,03 (trinta mil e setecentos e trinta e dois reais e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

18. Processo nº 48500.004866/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 031/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da não incidência do PIS e da COFINS sobre o valor das faturas de energia elétrica dos consumidores associados à cooperativa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA em face do Auto de Infração – AI nº 031/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a penalidade de multa de R$ 73.511,56 (setenta e três mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 63.274,44 (sessenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) correspondendo a 0,1608% do faturamento anual da empresa, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

19. Processo nº 48500.006124/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face do Despacho nº 3.903/2009, expedido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação da requerente quanto ao expurgo das indisponibilidades decorrentes das falhas nos transformadores elevadores da UHE Governador Bento Munhoz, localizada no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.007705/2009-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Itumbiara Transmissora de Energia S.A., Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 221/2010, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, o qual não anuiu ao contrato de mútuo financeiro a ser celebrado com Electron Transmissão de Energia S.A., Isoluz Energia e Participações S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) dar provimento ao recurso para anuir ao contrato de mútuo a ser celebrado por Itumbiara Transmissora de Energia S.A., Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A., na condição de mutuantes, e Electron Transmissão de Energia S.A., Isoluz Energia e Participações S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A., na condição de mutuarias; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize o emprego dos recursos objeto do contrato de mútuo.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

21. Processo nº 48500.003573/2009-27. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa ATE VII Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.355/2010 referente aos pontos que resultaram nos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela ATE VII Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.355/2010, referente aos pontos que resultaram nos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
Atuou em nome da Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo o Subprocurador-Geral Luiz Eduardo Diniz Araújo.

22. Processo nº 48500.002819/2009-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ata Obi Indústria e Comércio Ltda. em face da decisão mediante a qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP manteve cobrança de diferença de faturamento efetuada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Ata Obi Indústria e Comércio Ltda..

23. Processo nº 48500.000149/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão mediante a qual a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS determinou a devolução em dobro de valores cobrados a maior do Sr. Paulo Vicente Malinski.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela RGE, a fim de reformar a decisão do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS exclusivamente para determinar a devolução simples, e não em dobro, dos valores cobrados a maior do Sr. Paulo Vicente Malinski.

24. Processo nº 48500.000680/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Dufer S.A. em face da decisão mediante a qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP negou pleito do consumidor de restituição de valores pagos à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo a título de energia elétrica reativa excedente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Dufer S.A..

25. Processo nº 48500.002402/2007-19. Assunto: Proposta de republicação da Resolução Normativa nº 414/2010, contemplando ajustes nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Normativa nº 414/2010, conforme proposta constante da Nota Técnica 037/2010-SRC/ANEEL.