PAUTA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010.

Fonte: ANEEL

Data: 7 de dezembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003092/2010-55. Assunto: Homologação das Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processo nº 48500.005888/2010-42. Assunto: Publicação de Resolução Homologatória com a previsão dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o período de 2011 a 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº 48500.003891/2010-21. Assunto: Definição dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

4. Processo nº 48500.003892/2010-76. Assunto: Definição dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

5. Processo nº 48500.003898/2010-43. Assunto: Definição dos novos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº 48500.003981/2010-12. Assunto: Definição dos novos conjuntos de unidades consumidoras do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo nº 48500.006086/2010-50. Assunto: Definição dos montantes de Potência Contratada e Energia Vinculada de ITAIPU a serem comercializadas pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica em 2011 e as respectivas cotas-parte para 2016. Proposta de metodologia para o cálculo de rateio das perdas provenientes da diferença entre a medição bruta e a mediação liquida da usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº 48500.004395/2000-05. Assunto: Solicitação da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte quanto ao passivo relativo ao período compreendido entre o início da prestação de serviços de Operação e Manutenção na Subestação Carajás, de 230 kV, e a data de autorização desse serviço pela Resolução Autorizativa nº 535/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

9. Processos nºs 48500.003583/2009-62, 48500.004928/2009-03, 48500.000363/2010-11 e 48500.000401/2010-35. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

10. Processo nº 48500.005708/2010-22. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de aprimoramento do processo de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia e potência e de cobertura contratual de consumo em situações alcançadas por medidas judiciais ou administrativas de caráter provisório. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

11. Processo nº 48500.005591/2010-87. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Caldas Energética Ltda., detido pela Empresa Virtus Consultoria Ltda. e outros, em favor a Ilca Lopes Participações e Negócios Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo nº 48500.005959/2008-92. Assunto: Prorrogação de prazo para implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo nº 48500.005651/2010-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A. de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EEAB Corumbá – Samambaia, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Goiás e no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processo nº 48500.004744/2010-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Limeira 6 e do Ramal de Linha de Transmissão Limeira 6, localizadas no município de Limeira, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº 48500.006688/2001-27. Assunto: Transferência, para a Energisa Geração Rio Grande S.A., da autorização referente à PCH Santo Antônio, localizada no município de Bom Jardim, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº 48500.003583/2010-04. Assunto: Autorização para a empresa CPFL Bio Buriti S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica Buriti, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo nº 48500.000932/2001-93. Assunto: Alteração do sistema de transmissão de  interesse restrito da Usina Hidrelétrica Corumbá III, objeto do Contrato de Concessão nº 126/2001 – ANEEL – AHE Corumbá III, localizada no município de Luziânia, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº 48500.000082/2006-65 Assunto: Avaliação do pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, objeto do Decreto de 25 de julho de 2006, e do Contrato de Concessão nº 007/2006/ANEEL – MME – UHE Retiro Baixo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19. Processo nº 48500.005065/2002-08. Assunto: Transferência, para a empresa Paracatu Energia S.A., das autorizações referentes à Pequena Central Hidrelétrica Imbé I, localizada no município de Imbé, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.002118/2006-81. Assunto: Autorização para a empresa Citrovita Agro Industrial Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Citrovita Catanduva e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Catanduva, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo nºs 00000.701575/1978-69 e 48500.005381/2001-17. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Salto Curucaca, outorgada à empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, por meio do Decreto nº 83.433/1979, e prorrogada por meio da Portaria nº 699/1994, localizada no rio Jordão, município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº 48500.006368/2010-57. Assunto: Proposta de alteração parcial da Resolução Normativa nº 333/2008, no que tange a natureza das infrações passíveis de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, rito e momento para interposição da proposta. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Recomposição da Receita Anual Permitida associada ao Contrato de Concessão nº 001/2007, em função do atraso e impedimento da construção da Linha de Transmissão, em 230 kV, entre as Subestações Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho nº 2.396/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo nº 48500.001324/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 089/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, com relação as metas mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da concessionária no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo nº 48500.002644/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em face do Auto de Infração – AI nº 102/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, pelo fato de a autuada não ter observado o dever de busca da modicidade tarifaria, na aquisição de energia elétrica de comercializadora de energia elétrica de seu grupo econômico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº 48500.003318/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 0252010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da UTE São João da Boa Vista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº 48500.000075/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora do Sr. João Moscardini Vieira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

28. Processo nº 48500.000105/2009-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alcívio Vargas em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº 48500.000671/2010-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul na unidade consumidora do Sr. Waldir Ieque. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº 48500.000892/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Jerônimo Maria da Silva em face da decisão da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº 48500.000979/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora do Sr. Diomedes Antonio da Silva Amarante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº 48500.001765/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora do Sr. Celso Kirsch, na unidade consumidora sob sua responsabilidade.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº 48500.001769/2009-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora do Sr. Ivon Isair Reyes da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº 48500.001846/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Lucinda Agostini em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº 48500.002161/2009-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Muung Ho Kim em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº 48500.002162/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gilberto dos Santos Carvalho e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto á cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº 48500.002219/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luis Carlos das Neves Borges em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº 48500.004211/2009-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Assessoria Geral de Condomínios – AGECON em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº 48500.004223/2009-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcelo Fleck e pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº 48500.004224/2009-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marlene Schommer Gobato em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº 48500.005211/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Gerson Luiz Câmara, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

42. Processo nº 48500.004505/2009-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Márcio André de Souza, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

43. Processo nº 48500.000148/2009-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Júlio Adolfo Schneider, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

44. Processo nº 48500.000825/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Apa Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda., localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

45. Processo nº 48500.007067/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Oneida Beskow, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

46. Processo nº 48500.007053/2009-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marlene Kielbovicz, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

47. Processo nº 48500.006897/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Roberto Souza Jardim, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

48. Processo nº 48500.007061/2009-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Daniel Azevedo dos Santos, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

49. Processo nº 48500.007068/2009-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jefferson Guilherme Tolotti, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

50. Processo nº 48500.004218/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Cesar Augusto Gabech Aquino, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

51. Processo nº 48500.005209/2009-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Boiforte Comércio e Carnes Ltda., localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

52. Processo nº 48500.001496/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Mercadinho Santos Pereira Ltda., localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

53. Processo nº 48500.005358/2008-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Paraná – ARCON referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Walber Mariano Tavares da Silva, localizada na área de concessão da Centrais Elétricas do Pará – CELPA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

54. Processo nº 48500.007063/2009-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adalberto Monteiro da Silva em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente ao conflito entre o consumidor e a Companhia Energética do Ceará – Coelce. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

55. Processo nº 48500.004221/2009-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jucemar Antônio Woitysiak. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.