MEMÓRIA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010.

Fonte: ANEEL

Data: 30 de novembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                                 Romeu Donizete Rufino.
                                                 Julião Silveira Coelho.
                                                 André Pepitone da Nóbrega.
     
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.          

1. Processos nºs 48500.007100/2009-07, 48500.007102/2009-98, 48500.007103/2009-32. Assunto: Alteração da data da sessão presencial e prorrogação do prazo de contribuições da audiência pública nº 040/2010, que trata do estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até o dia 10 de janeiro de 2011 o prazo de contribuições da audiência pública nº 40/2010, que trata do estabelecimento das metodologias e critérios gerais para o terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A Diretoria decidiu ainda, alterar a data da sessão presencial da audiência pública nº 40/2010 do dia 1º para o dia 16 de dezembro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – CONACEM.
A Diretoria decidiu, de ofício, prorrogar até o dia 10 de janeiro de 2011 o prazo de contribuições da 2ª fase – Metodologia de estabelecimento dos limites dos indicadores coletivos de continuidade (DEC e FEC) e sobre o Indicador de Desempenho Global de Continuidade – da Audiência Pública nº 46/2010, que trata sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.

2. Processo nº 48500.003307/2008-13. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para a proposta de regulamentação do processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade de leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar a promoção de Audiência Pública, reabrindo a Audiência Pública nº 068/2008, com sessão ao vivo-presencial no dia 19 de janeiro de 2011, na sede da ANEEL em Brasília – DF, para obtenção de subsídios e de informações referentes ao estabelecimento da metodologia de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação; e (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 02 de dezembro de 2010 a 28 de janeiro de 2011, da Nota Técnica nº 338/2010-SRE/ANEEL, e Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que tratam da revisão tarifária periódica das concessionárias de transmissão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

3. Processo nº 48500.006016/2010-00. Assunto: Homologação das tarifas de referência praticadas pela Eletrobrás Eletronuclear, com vigência nos períodos de 5 de dezembro de 2009 a 04 de dezembro de 2010 e 5 de dezembro de 2010 a 4 de dezembro de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar (i) as Tarifas de referência da Eletrobrás Eletronuclear para 2010 e 2011, de R$ 115,68/MWh e R$ 121,79/MWh , respectivamente, e (ii) as Tarifas provisórias praticadas pela Eletrobrás Eletronuclear para 2010 e 2011, de R$ 137,66/MWh e R$  145,48/MWh , respectivamente. A Diretoria, decidiu ainda, realizar fiscalização do custo de combustível informado pela Eletrobrás Eletronuclear para os anos de 2009 a 2011 pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em articulação com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e com a Superintendência de Regulação Econômica – SRE.

4. Processo nº 48500.005063/2010-28. Assunto: Alteração da data contratual de reajuste e revisão tarifária da concessionária DME Distribuição S.A.. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

5. Processo nº 48500.002402/2007-19. Assunto: Análise do pleito de prorrogação do prazo previsto no artigo 224, § 1º, da Resolução Normativa nº 414/2010 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, o qual estabelece que a distribuidora deve adequar sua estrutura de atendimento técnico e comercial às demais disposições dessa Resolução não referidas nos incisos do caput até 30 de novembro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo disposto nos artigos 217, 218, §1o do artigo 224 e artigo 227 da Resolução Normativa nº 414/2010, de 30 de novembro de 2010 para 28 de fevereiro de 2011.
Houve sustentação oral por parte da representante do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – CONACEM e do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Enersul – CONCEN.

6. Processo nº 48500.005714/2009-46. Assunto: Alteração da data da sessão presencial da Audiência Pública nº 043/2010, que tem por objeto a coleta de subsídios para Resolução Normativa acerca da implantação de medidores eletrônicos em unidades consumidoras do Grupo B.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar (i) a data final de contribuições da Audiência Pública nº 043/2010, de 17 de dezembro de 2010 para 28 de janeiro de 2011; e (ii) alterar a data da sessão ao vivo – presencial da Audiência Pública nº 043/2010, passando de 09 de dezembro de 2010 para 26 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

7. Processo nº 48500.004526/2010-34. Assunto: Pedido da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para tratamento diferenciado do regulamento de qualidade da energia elétrica para as unidades consumidoras transferidas das cooperativas do Rio Grande do Norte à COSERN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN para aplicação diferenciada do regulamento de qualidade da energia elétrica a unidades consumidoras oriundas de cooperativas de eletrificação rural localizadas no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

8. Processo nº 48500.000264/2007-53. Assunto: Análise dos resultados da Audiência Pública nº 039/2009, com vistas ao aprimoramento da sistemática de determinação da potência instalada de empreendimentos de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer a sistemática de determinação da “Potência Instalada” e da “Potência Líquida” de empreendimentos de geração, para fins de outorga, regulação e fiscalização dos serviços de geração de energia elétrica e (ii) revogar a Resolução nº 407/2000.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

9. Processo nº 48500.000329/2007-05. Assunto: Alteração do artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 906/2007, que fixa o total do investimento do Projeto Baixa Araguaia de integração do sistema da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT ao Sistema Interligado Nacional – SIN, para fins de sub-rogação aos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar o valor total do investimento reconhecido e aprovado para a sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC no Projeto Baixo Araguaia da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, constante do artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 906/2007, que passa a ser de R$ 140.414.663,49 (cento e quarenta milhões, quatrocentos e catorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), correspondendo a 100% do montante aprovado; e (ii) determinar que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás proceda à revisão das parcelas da sub-rogação do benefício do rateio da CCC para o referido Projeto, no prazo de trinta dias da publicação da Resolução ora aprovada.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.004713/2010-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Linha de Transmissão Nova Porto Primavera – Ivinhema sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de julho de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

11. Processo nº 48500.003587/2009-41. Assunto:  Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sudeste Nordeste – TSN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 148.153,94, a preços de outubro de 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

12. Processo nº 48500.005482/2010-60. Assunto: Proposta de Resolução Normativa que estabelece critérios para o cálculo do Montante de Reposição e contratações adicionais dos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios para o cálculo do montante de reposição e contratações adicionais dos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN no âmbito do leilão “A-1”.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.005708/2010-22. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de aprimoramento do processo de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia e potência e de cobertura contratual de consumo em situações alcançadas por medidas judiciais ou administrativas de caráter provisório. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº 48500.005016/2009-41. Assunto: Transferência de concessão da Novatrans Energia S.A. – NOVATRANS, Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN e Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A. – ETEO, por meio da incorporação dessas pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de concessão, em face da incorporação das concessionárias Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A. – ETEO, Novatrans Energia S.A. – NOVATRANS e Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN, por sua controladora Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – ALIANÇA e demais operações pleiteadas.
A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que as operações deverão ser implementadas até 31/12/2010 e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

15. Processo nº 48500.005296/2010-21. Assunto: Transferência de controle societário indireto da Rio Amazonas Energia S.A. – RAESA, detido pela empresa Crisga Consultoria de Engenharia Elétrica Participações Ltda., em favor da Multiner S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir à transferência do controle societário indireto da Rio Amazonas Energia S.A. detido por Crisga Consultoria de Engenharia Elétrica Participações Ltda., para a Multiner S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 90 dias para implementação da transferência e 30 dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.007444/2009-16. Assunto: Autorização para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica BBF Tefé, localizada no município de Tefé, no estado do Amazonas.  Área Responsável: Superintendência Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Brasil Bio Fuels S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da UTE BBF Tefé (e do seu sistema de transmissão de interesse restrito), com 9.800 kW de potência instalada, utilizando como combustível a biomassa de capim elefante, no município de Tefé, no estado do Amazonas; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da resolução autorizativa.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega votou acompanhando o relator e também no sentido de acrescentar o cronograma da UTE BBF Tefé no Ato de Outorga do empreendimento.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 27105.000421/1986-90. Assunto: Extinção das Pequenas Centrais Hidrelétricas Cocais Grande e Baratinha, outorgadas à empresa Extramil Extração e Tratamento de Minérios S.A. por meio do Decreto nº 99.973/1991, localizadas no município de Antônio Dias, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir as concessões para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas Cocais Grande e Baratinha, localizadas no município de Antônio Dias, no estado de Minas Gerais, as quais foram outorgadas à Extramil Extração e Tratamento de Minérios S.A. por meio do Decreto nº 99.973/1991.

18. Processo nº 48500.000874/2002-70. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 591/2006, referente à Usina Termelétrica Jardim Brasympe, outorgada à empresa Montagens e Projetos Especiais S.A. – MPE, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 112/2002, a qual “autoriza a Brasympe Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação da central geradora termelétrica Jardim Brasympe”, bem como a Resolução nº 591/2006, a qual transfere a referida autorização à Montagens e Projetos Especiais S.A. – MPE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

19. Processo nº 48000.005208/1993-32. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Barralcool, localizada no município de Barra do Bugres, no estado de Mato Grosso, outorgada à Usina Barralcool S.A. por meio da Resolução nº 480/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação, de 23.000 para 30.000 kW, da capacidade instalada da UTE Barralcool.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

20. Processo nº 48500.004977/2008-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santo Antônio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, localizadas no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energia S.A., as áreas de terra com superfície total de 76.077.5670 ha (setenta e seis mil e setenta e sete hectares, cinqüenta e seis ares e setenta centiares), localizadas no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

21. Processo nº 48500.001265/2004-17. Assunto: Proposta de aplicação de pena de revogação da Resolução Autorizativa nº 134/2004, que autorizou a empresa Cedin do Brasil Ltda. a implantar e operar a Central Eólica Alhandra, em decorrência de descumprimento do prazo de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº 48500.001242/2008-71. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 1.638/2008, a qual trata do acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Sadia S.A., à conexão da Linha de Transmissão Nobres – SINOP, 230 kV, mediante implantação da Subestação Sadia 230/138/13,8 kV – 66MVA, localizada no município de Lucas do Rio Verde, no estado do Mato Grosso.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 1.638/2008, a fim de (i) substituir a menção à “Subestação Sadia 230/138/13,8 kV – 66 MVA” por “SE Sadia 230/13,8 kV – 2×33 MVA”, e (i) fixar a data de 31 de dezembro de 2011 como limite para o início da entrada em operação comercial da aludida subestação de seccionamento.

23. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Recomposição da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 001/2007, em função do atraso e impedimento da construção da linha de transmissão, em 230 kV, entre as Subestações Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho nº 2.396/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

24. Processo nº 48500.005163/2007-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Rondônia S.A. (antiga Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON) em face da Certidão de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 004/2008, celebrado entre a ANEEL e a CERON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.003391/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE em face do Auto de Infração – AI nº 046/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao descumprimento de cronograma para implantação de reforços na Subestação Uruguaiana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, mas, no mérito, negar provimento, ratificando a penalidade resultante do Auto de Infração – AI nº 046/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que impõe multa de R$ 126.930,43 (cento e vinte e seis mil novecentos e trinta reais e quarenta e três centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

26. Processo nº 48500.004157/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jarí Celulose S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 029/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo fato do agente ter deixado de implantar sistema de monitoramento remoto de grandezas elétricas e consumo de combustível em usina termelétrica localizada em sistema elétrico isolado, beneficiado pela sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e por deixar de cumprir determinação da ANEEL, no prazo estabelecido. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jari Celulose S.A. em face de o objeto da decisão ficar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência da Recorrente.

27. Processo nº 48500.002644/2008-93. Assunto: Recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em face do Auto de Infração – AI nº 102/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de a autuada não observar o dever de busca da modicidade tarifaria na aquisição de energia elétrica de comercializadora de energia elétrica de seu grupo econômico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

28. Processo nº 48500.002876/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa em decorrência de inadimplência quanto ao pagamento de encargo intrassetorial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo a multa para R$ 5.917,22 (cinco mil e novecentos e dezessete reais vinte e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

29. Processo nº 48500.004782/2009-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração – AI nº 059/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento dos artigos nº 72 e 78 da Resolução nº 456/2000, dos artigos nos 5, 10 e 12 da Resolução nº 061/2004, e o disposto na alínea “c” do artigo nº 104 do Decreto nº 41.019/1957. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 059/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando o valor da multa de R$ 12.756.803,65 (doze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 4.230.572,63 (quatro milhões duzentos e trinta mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

30. Processo nº 48500.006124/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.903/2009, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação da requerente quanto ao expurgo das indisponibilidades decorrentes das falhas nos transformadores elevadores da UHE Governador Bento Munhoz, localizada no município de Guarapava, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso administrativo interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.903/2009, no sentido de anular o referido ato administrativo.

31. Processo nº 48500.000551/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. – CTE em face do Despacho nº 1.791/2010, mediante o qual a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT indeferiu pedido de antecipação da entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão São Simão – Itaguaçu, 500kV, e Itaguaçu – Barra dos Coqueiros, 230 kV, e das Subestações Itaguaçu e Barra dos Coqueiros.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

32. Processo nº 48500.004517/2007-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 544/2001, lavrado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, mediante o qual foi indeferido o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Cachoeira Dourada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) revogar o cronograma original de implantação da Usina Termelétrica Cachoeira Dourada, sem prejuízo da aplicação de penalidades pelo seu descumprimento; (ii) aprovar o cronograma proposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A., nos termos da minuta de resolução autorizativa ora aprovada; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização de Geração – SFG instaure processo de fiscalização para avaliar se cabível a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do cronograma original da UTE Cachoeira Dourada; (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 10.7.1.4.5.3 do Edital do Leilão nº 01/2008, instaure processo administrativo específico para avaliar o cabimento da execução, integral ou parcial, das Garantias de Fiel Cumprimento recolhidas pela USJ Açúcar e Álcool S.A., haja vista o descumprimento do cronograma original de implantação do empreendimento em apreço; e (v) declarar que a alteração de cronograma não afasta a necessidade de observância do disposto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER.

33. Processo nº 48500.006598/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pelo Sr. Darcy Marcos de Alencastro em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Darcy Marcos de Alencastro; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 281.359 kWh, correspondente ao período de 07 de janeiro de 2002 a 15 de março de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000,  utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iv) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.

34. Processo nº 48500.002235/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Mairi Bertotti em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Mairi Bertotti; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 12.748 kWh, correspondente ao período de 08 de março de 2004 a 08 de março de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

35. Processo nº 48500.000555/2010-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e pela empresa Orlando Molon e Cia Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Orlando Molon e Cia Ltda.; e (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 346.643 kWh, correspondente ao período de 20 de março de 2001 a 21 de fevereiro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iv) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.

36. Processo nº 48500.007056/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Darci Fernando Goularte Aldrigui. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Darci Fernando Goularte Aldrigui; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 16.509 kWh, correspondente ao período de 17 de setembro de 2003 a 30 de março de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000,  utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iv) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.

37. Processo nº 48500.000672/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lauro Sasso Carvalho em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pelo Sr. Lauro Sasso Carvalho ante a intempestividade verificada.

38. Processo nº 48500.002227/2010-65. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. João Plácido da Rosa em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pelo Sr. João Plácido da Rosa ante a intempestividade verificada.