A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de alteração do cronograma de modernização da termelétrica Figueira, no interior do Paraná, com a mudança da data de entrada em operação comercial de 31 de dezembro de 2013 para 1º de março de 2016. A solicitação foi feita pela Copel Geração e Transmissão, que atribuiu o atraso das obras à mudança pela Aneel das regras de reembolso do combustivel da usina, movida a carvao mineral, além da demora na publicação da garantia fisica do empreendimento pelo Ministério de Minas e Energia.
O argumento não foi aceito pela diretoria da agência, que já havia mantido multa de R$ 192 mil por problemas de operação e manutenção da usina, aplicada pela fiscalização. O projeto de modernização da termelétrica aprovado em 2011 pela agência prevê a desativação de duas unidades geradoras e a reinstalação de uma nova máquina, com a manutenção da potência em 20 MW. As obras deveriam começar no primeiro semestre de 2012 e serem concluídas no fim do ano passado.
Relator do processo, o diretor José Jurhosa destacou que “a modernização da térmica nao é decorrente da mera vontade da Copel” e, sim, da necessidade de melhoria, diante da deterioração dos indicadores de desempenho do empreendimento. Ele também destacou que a substituição de equipamentos com baixa eficiência vai reduzir em 44% o custo de geração, com beneficios para o Sistema Interligado. O Custo Variável Unitário da térmica passará de R$ 373,45 MWh para R$ 208,24 MWh.
O diretor lembrou ainda das exigências de reduçao de emissão de poluentes feitas pelo Instituto Ambiental do Paraná; da trajetoria de diminuição da garantia fisica da usina, que traria impactos comerciais para a empresa; e da obrigação da Copel de manter a térmica em condições compativeis com o previsto no contrato de concessão.
O contrato de exploração da UTE Figueira vencerá em março de 2019, e o atraso na modernização, segundo o diretor, diminui a atratividade do projeto, porque o prazo de amortizaçação ficará reduzido. Para a Aneel, mesmo que os critérios de definição do nível de eficiência da usina tenham resultado em algum impacto para o empreendimento, nada justifica o atraso de 18 meses. Esses critérios são usado no cálculo do valor do combustível a ser reembolsado pela Conta de Desenvolvimento Energético.
