PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010.

Fonte: ANEEL

Data: 21 de dezembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30min.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004908/2010–68. Assunto: Instauração de audiência pública versando sobre atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação do Acordo Operacional firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em 14/10/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo nº 48500.005708/2010-22. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios às propostas de aprimoramento do processo de recomposição de lastro para a venda de energia elétrica e potência e cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 

4. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Instauração de audiência pública para colher subsídios e informações para aprimorar disposições relativas à apuração de insuficiência de lastro/cobertura contratual, e instituir a penalidade por violação de limite máximo de alavancagem no mercado de curto prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 

5. Processo nº 48500.004417/2010-17. Assunto: Transferência de controle societário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., detida pela Cymi Holding S.A., para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e das empresas Nordeste Transmissora de Energia Elétrica S.A. – NTE e Sul Transmissora de Energia Elétrica S.A. – STE, detidas pela Cymi Holding S.A., para Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº 48500.001234/2010-40. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. comercializar energia elétrica, conforme Resolução nº 377/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 001/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processo nº 48500.003078/2008-37. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização, concedida pela Resolução nº 125/2002, para a Enguia Gen Bahia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº 48500.003403/2010-86. Assunto: Pedido formulado pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra de autorização para recomposição retroativa de lastro para neutralização de exposição contratual, apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos meses de fevereiro, março e abril de 2008, nos moldes propostos pela Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

9. Processo nº 48500.005644/2008-45. Assunto: Pedido formulado pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra de invalidação dos Termos de Notificação nº 107/2008, 204/2008, 299/2008, 5302/2008, 5423/2008, 5478/2008, 5548/2008, 5597/2008, 5658/2008, 5697/2008, 5749/2008, 108/2009, 186/2009, 281/2009 e 355/2009, mediante os quais a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE lhe aplicou penalidades em virtude de insuficiência de lastro de venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.