Fonte: ANEEL
Data: 14 de dezembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000881/2010-34. Assunto: Adjudicação e Homologação do resultado do Leilão nº 05/2010, relativamente às Usinas Termelétricas Colorado e São Fernando I para contratação de energia elétrica de reserva, conforme Portaria nº 55/2010-MME e suas alterações. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar as outorgas das Usinas Termoelétricas Colorado e São Fernando Energia I, empreendimentos vencedores no nº 05/2010 realizado para contratação de energia elétrica de reserva, nos termos do Edital nº 05/2010.
2. Processo nº 48500.005885/2010-17. Assunto: Estabelecimento das Quotas de Custeio e das Quotas de Energia Elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
Processo retirado de pauta.
3. Processo nº 48500.002958/2009-77. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais quanto aos procedimentos e prazos para a execução dos processos relativos ao Reajuste Tarifário Anual de concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, que compõem o Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar promoção de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental e pela publicação de seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do rito processual dos Reajustes Tarifários Anuais; (ii) autorizar que seja colocado à disposição, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 17 de dezembro de 2010 a 28 de janeiro de 2011, da Nota Técnica nº 367/2010-SRE/ANEEL e da minuta do Submódulos 9.2 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
4. Processo nº 48500.004247/09-37. Assunto: Proposta realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais quanto à alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica no Brasil. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições de 17 de dezembro de 2010 a 17 de fevereiro de 2011 e seção ao vivo presencial no dia 03 de fevereiro de 2011, na sede da ANEEL em Brasília, para obtenção de subsídios e de informações referentes à alteração da Estrutura Tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica no Brasil, constante das Notas Técnicas listadas no Relatório e da minuta do Módulo 7 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
5. Processo nº 48500.005886/2010-53. Assunto: Tarifa de repasse da Potência Contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda de ITAIPU Binacional no valor de US$ 24,88/kW, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
6. Processo nº 48500.001926/2010-98. Assunto: Análise da viabilidade econômico-financeira do sistema Garabi de interconexão internacional Brasil Argentina: Proposta de equiparação das instalações de propriedade da Companhia de Interconexão Energética – CIEN aos concessionários de serviço público de transmissão. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer o valor da Base de Remuneração Bruta da Companhia de Interconexão Energética – CIEN em R$ 1.758.552.256,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) e o valor da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.161.047.979,83 (um bilhão, cento e sessenta e um milhões, quarenta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos); (ii) estabelecer o valor da Receita Anual Permitida – RAP (Base: abril/2010) em R$ 239.509.152,16 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos); e (iii) encaminhar o presente Processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências cabíveis relativas ao enquadramento das instalações de transmissão de propriedade da CIEN no disposto do art. 17, § 7º, da Lei nº 9.074/1995.
7. Processo nº 48500.004908/2010–68. Assunto: Instauração de Audiência Pública versando sobre atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 17 de dezembro de 2010 a 17 de fevereiro de 2011, com vistas à obtenção de subsídios, contribuições e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de revisão das vidas úteis dos bens e instalações do ativo imobilizado em serviço no setor elétrico, proposta na Nota Técnica nº 368/2010-SRE/ANEEL.
8. Processo nº 48500.002434/2010-10. Assunto: Homologação da Tarifa de Energia Elétrica e repasse de encargos setoriais aos consumidores a que se refere o artigo 54, inciso V e §§ 2º a 7º do Decreto nº 5.163/2004, com redação dada pelo Decreto nº 7.129/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo em tela, conforme artigo 14 da Norma de Organização – 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, por entender exaurida sua finalidade.
9. Processo nº 48500.005224/2010-83. Assunto: Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR – para o exercício de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, fixar, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, valor de R$ 68,34/MWh (sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos por megawatt hora) para a Tarifa Atualizada de Referência – TAR.
10. Processo 48500.004196/2002-32. Assunto: Abertura de Audiência Pública para revisão de ato regulamentar que trata das condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Area Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) promover Audiência Pública, pelo período de 17 de dezembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2011, com sessão presencial, no dia 2 de fevereiro de 2011, na sede da ANEEL em Brasília – Distrito Federal, conforme publicação de seu respectivo Aviso, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica; e (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 17 de dezembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2011, da Nota Técnica nº 038/2010-SRC e da minuta de Resolução Normativa, que visa revisar a Resolução Normativa nº 138/2000.
Houve sustentação oral por parte dos representantes do Conselho Nacional de Consumidores – CONCEN e do Conselho de Consumidores de Tocantins – CONCELTINS.
11. Processo nº 48500.003906/2010-51. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.003895/2010-18. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
13. Processo nº 48500.003897/2010-07. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – CAIUÁ, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
14. Processo nº 48500.003888/2010-16. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
15. Processo nº 48500.003904/2010-62. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Goiás S.A. – CELG, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
16. Processo nº 48500.003999/2010-14. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
17. Processo nº 48500.003996/2010-81. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.003992/2010-01. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº 48500.003991/2010-58. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Roraima – CERR, para o período 2011-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº 48500.003985/2010-09. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Jaguari de Energia – CJE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº 48500.003907/2010-04. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº 48500.003983/2010-10. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.003976/2010-18. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº 48500.003971/2010-87. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.004001/2010-07. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº 48500.003902/2010-73. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
27. Processo nº 48500.004002/2010-43. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
28. Processo nº 48500.004005/2010-87. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº 48500.004003/2010-98. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
30. Processo nº 48500.003972/2010–21. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.– AES Eletropaulo, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
31. Processo nº 48500.003975/2010–65. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
32. Processo nº 48500.004004/2010–32. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX ENERGIA, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
33. Processo nº 48500.003908/2010–41. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Bandeirante Energia S.A. – EDP Bandeirante, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
34. Processo nº 48500.003973/2010–76. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
35. Processo nº 48500.003900/2010–84. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
36. Processo nº 48500.003901/2010–29. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
37. Processo nº 48500.003998/2010–70. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
38. Processo nº 48500.003884/2010–20. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC-DIS, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
39. Processo nº 48500.003896/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
40. Processo nº 48500.003894/2010–65. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
41. Processo nº 48500.003982/2010–67. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
42. Processo nº 48500.003885/2010–74. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
43. Processo nº 48500.003890/2010–87. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Brasília – CEB, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
44. Processo nº 48500.003893/2010–11. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
45. Processo nº 48500.003988/2010–34. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
46. Processo nº 48500.003986/2010–45. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
47. Processo nº 48500.003903/2010–18. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
48. Processo nº 48500.003979/2010–43. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
49. Processo nº 48500.003989/2010–89. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
50. Processo nº 48500.003997/2010–25. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
51. Processo nº 48500.003980/2010–78. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME–PC, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
52. Processo nº 48500.003984/2010–56. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
53. Processo nº 48500.003993/2010–47. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Nova Friburgo – ENF, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
54. Processo nº 48500.003905/2010–15. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
55. Processo nº 48500.003887/2010–63. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
56. Processo nº 48500.003883/2010–85. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
57. Processo nº 48500.003910/2010–10. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
58. Processo nº 48500.003978/2010–07. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
59. Processo nº 48500.003899/2010–98. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
60. Processo nº 48500.003889/2010–52. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o exercício de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
61. Processo nº 48500.003987/2010–90. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
62. Processo nº 48500.003909/2010–95. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Boa Vista Energia S.A., para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
63. Processo nº 48500.003886/2010–19. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Energisa Borborema – EBO, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
64. Processo nº 48500.003994/2010–91. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
65. Processo nº 48500.003995/2010–36. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
66. Processo nº 48500.004000/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
67. Processo nº 48500.003990/2010–11. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Ampla Energia e Serviços S.A., para o período 2011-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
68. Processo nº 48500.003974/2010–98. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
69. Processo nº 48500.003977/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
70. Processo nº 48500.003891/2010-21. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
71. Processo nº 48500.005163/2010-54. Assunto: Resultados da Consulta Pública nº 017/2010 e da primeira parte da Audiência Pública nº 046/2010 relativas à Segunda Revisão dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
72. Processo nº 48500.006031/2010-40. Assunto: Atualização das curvas bianuais de aversão ao risco das regiões Sudeste-Centro-Oeste, Sul e Nordeste, a serem utilizadas no biênio 2011/2012, resultado da Audiência Pública nº 113/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar o uso das Curvas de Aversão ao Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizadas para o biênio compreendido de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, constantes das Notas Técnicas ONS 126/2010, 127/2010 e 128/2010; e (ii) não conhecer a Curva de Operação do Norte como Curva de Aversão ao Risco de Racionamento, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007819/2008-59, e que não foi apresentada nova abordagem metodológica por parte do Operador Nacional do Sistema – ONS.
73. Processo nº 48500.006085/2010-13. Assunto: Reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, de R$ 4,44/MVArh (quatro reais e quarenta e quatro centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
74. Processo nº 48500.006084/2010-61. Assunto: Atualização da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de janeiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2011, em R$ 8,99/MWh (oito reais e noventa e nove centavos por megawatt-hora).
75. Processos nºs 48500.000344/2010-94 e 48500.006840/2007-56. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, R$ 2.457.077,91 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e sete reais e noventa e um centavos) a preços de agosto de 2010, (ii) que os valores de receita retroativos à entrada em operação comercial dos bancos de capacitores das subestações Pilarzinho, Uberaba e Umbará sejam incluídos na parcela de ajuste da COPEL-GT, no reajuste do ciclo 2011-2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação deste item.
76. Processos nºs 48500.003566/2009-25, 48500.004615/2010-81, 48500.004625/2010-16 e 48500.004605/2010-45. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da COPEL Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a COPEL Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP totalizando R$ 4.083.383,24 (quatro milhões, oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a preços de outubro de 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação deste item.
77. Processos nºs 48500.003819/2009-61, 48500.003884/2009-96, 48500.003894/2009-21 e 48500.000343/2010-40. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, e revogação da alínea “c” do inciso III do artigo 1° e do artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 586/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de julho de 2010, no valor total de R$ 2.655.183,80 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos); e (ii) revogar a alínea “c” do inciso III do art. 1° e o artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 586/2006.
78. Processo nº 48500.000988/2010-82. Assunto: Pedido de estabelecimento de conjunto de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de longo prazo e postergação de pagamento dos encargos de uso da transmissão da Usina Termoelétrica Global I e da Usina Termoelétrica Global II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) indeferir o pleito formulado pela Candeias Energia S.A. para o cálculo de tarifas de longo prazo para as usinas UTE Global I e UTE Global II, permanecendo vigentes para o ciclo 2009-2010 as tarifas publicadas no Despacho nº 1.813/2010 e para o ciclo 2010-2011 aquelas dispostas no Anexo I da Resolução Homologatória nº 1022/2010; (ii) pelo acolhimento parcial do pleito da empresa Candeias Energia S.A., isentando as UTE Global I e Global II do pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010; e (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema – ONS que efetue a cobrança dos encargos de uso do sistema de transmissão referentes às UTE Global I e Global II, relativos ao mês de abril de 2010, conforme disposto no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 005/2010 e nos regulamentos aplicáveis ao caso.
79. Processo: 48500.000518/2010-19. Assunto: Pedido de aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 18/2008 das Usinas Termelétricas Pau Ferro I e Termomanaus. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a celebração de termo aditivo ao Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão – CUST nº 018/2008, visando ajustar o início da execução do contrato à efetiva operação em testes; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema – ONS que proceda à compensação dos créditos resultantes do aditivo ao CUST nº 018/2008, relativos aos meses de fevereiro a maio de 2009, inclusive, nas faturas vincendas dos encargos de uso dos sistemas de transmissão devidos pelas Usinas Termelétricas Pau Ferro I e Termomanaus.
80. Processo nº 48500.000429/2010-72. Assunto: Solicitação da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul de redução total dos montantes dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR contratados com a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, que têm como lastro contratos de compra firmados com a Empresa Produtora de Energia Ltda. – EPE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a celebração, entre Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS e AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, nos moldes da minuta aprovada pelo Despacho nº 4.843/2009, cujo objeto é a redução dos montantes de energia com o limite de 125,69 MW médios, com início da redução a partir de sua assinatura; (ii) estabelecer que, os contratos que vierem a suprir a referida energia no período compreendido entre a data de descontratação e dezembro de 2014, data da vigência do contrato ora reduzido, terão como limite de repasse nos processos tarifários o valor de R$ 90,36/MWh (base: dez/2010); e (iii) estabelecer que o montante de energia reduzida nos termos desta autorização, no período compreendido entre a data de descontratação e dezembro de 2014, deverá ser deduzida de eventual exposição para fins de apuração de exposição involuntária da concessionária.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A..
81. Processo nº 48500.001536/2008-01. Assunto: Solicitação da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul de redução total dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR contratados com a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, que têm como lastro contratos de compra firmados com a Companhia de Interconexão Energética – CIEN. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a celebração, entre Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS e AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, nos moldes da minuta aprovada pelo Despacho nº 4.843/2009, cujo objeto é a redução dos montantes de energia com o limite de 125,69 MW médios, com início da redução a partir de sua assinatura; (ii) estabelecer que, os contratos que vierem a suprir a referida energia no período compreendido entre a data de descontratação e dezembro de 2014, data da vigência do contrato ora reduzido, terão como limite de repasse nos processos tarifários o valor de R$ 90,36/MWh (base: dez/2010); e (iii) estabelecer que o montante de energia reduzida nos termos desta autorização, no período compreendido entre a data de descontratação e dezembro de 2014, deverá ser deduzida de eventual exposição para fins de apuração de exposição involuntária da concessionária.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A..
82. Processo nº 48500.005708/2010-22. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios às propostas de aprimoramento do processo de recomposição de lastro para a venda de energia elétrica e potência e cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
83. Processo nº 48500.002515/2003-29. Assunto: Atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar a Curva do Custo do Déficit da energia elétrica e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2011.
84. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Instauração de audiência pública para colher subsídios e informações para aprimorar disposições relativas à apuração de insuficiência de lastro/cobertura contratual, e instituir a penalidade por violação de limite máximo de alavancagem no mercado de curto prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
85. Processo nº 48500.003089/2009-06. Assunto: Atendimento ao aporte de capital da Companhia Energética de Brasília – CEB (Holding) na CEB Distribuidora S.A., conforme artigos 5º e 6º da Resolução Autorizativa nº 318/2005 e alteração dada pela Resolução Autorizativa nº 958/2007 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
86. Processo nº 48500.004417/2010-17. Assunto: Transferência de controle societário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., detida pela Cymi Holding S.A., para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e das empresas Nordeste Transmissora de Energia Elétrica S.A. – NTE e Sul Transmissora de Energia Elétrica S.A. – STE, detidas pela Cymi Holding S.A., para Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
87. Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Homologação das estimativas de custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para o biênio 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as estimativas dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para o biênio 2011-2012. A Diretoria decidiu ainda, que para o ano de 2011, ficará a CCEE autorizada a transferir mensalmente, da CONER para uma outra conta corrente de sua titularidade, os valores associados aos custos aprovados, e que custos referentes ao ano de 2012 serão utilizados, exclusivamente, para subsidiar os processos de reajuste/revisão tarifária.
88. Processo nº 48500.005185/2010-14. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Alto Jauru Energética S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes a BK Energia Participações Ltda., e demais acionistas para Brennand Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da empresa Alto Jauru Energética S.A., mediante a transferência do total das ações pertencentes a BK Energia Participações Ltda., e demais acionistas para Brennand Energia S.A..
89. Processo nº 48500.002414/2010-49. Assunto: Alteração do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.583/2010, que anuiu à transferência de participação no capital social da Dobrevê Energia S.A. – DESA, para substituir a Pragma Gestão de Patrimônio Ltda. pelos Fundos de Investimento em Participações – FIP AKKA, URBIS e PYXIS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.583/2010, para substituir a Pragma Gestão de Patrimônio Ltda. pelos Fundos de Investimento em Participações – FIP AKKA, URBIS e PYXIS.
90. Processo nº 48500.005277/2010-02. Assunto: Alteração no artigo 27 da Resolução Normativa nº 334/2008, que trata do procedimento de anuência prévia para a contratação de partes relacionadas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Parágrafo Único do artigo 27 da Resolução Normativa nº 334/2008 no sentido de estabelecer que permanecem válidos os contratos ou aditivos vigentes, admitida a possibilidade de eventuais prorrogações as quais somadas não poderão ultrapassar três anos, contados de 07 de dezembro de 2008, e cujos pleitos deverão ser submetidos à análise prévia da ANEEL.
91. Processo nº 48500.000334/2010-59. Assunto: Anuência à transferência da participação societária detida pela empresa Fundo de Investimento em Participação PCP – FIP PCP no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light SESA, Light Energia S.A. – Light, Itaocara Energia S.A. – ITAOCARA em favor da Parati S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica – SPE PARATI. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à transferência de participação societária detida pelo Fundo de Investimento em Participações PCP – FIP PCP no controle indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A – Light SESA, Light Energia S.A. – Light e Itaocara Energia S.A. – ITAOCARA, para a Parati S.A Participações em Ativos de energia Elétrica – SPE PARATI. A Diretoria decidiu ainda, estabelecer que a operação ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 60 (sessenta) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
92. Processo nº 48500.006395/2006-63. Assunto: Autorização de exportação de energia elétrica pela Rede Comercializadora de Energia S.A. para a República da Bolívia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Rede Comercializadora de Energia S.A. a exportar energia elétrica para a República da Bolívia de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, na tensão de 34,5 kV, nas seguintes condições: (i.a) no montante de até 153 MWh/mês, tendo como compradora a Prefeitura do município de San Ignácio de Velasco, para fornecimento às localidades de San Vicente de la Frontera, Puerto Sereno, Puerto San Bartolo e Puerto Marco Porvenir; e (i.b) no montante de até 584 MWh/mês, tendo como compradora a Cooperativa de Electrificación San Matias Ltda. – CESAM, localizada no município de San Matias e (ii) homologar os montantes já exportados para suprimento do município de San Matias, na Bolívia, em até 496,40 MWh/mês e 574,5 MWh/mês, durante a vigência, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 775/2006, e nº 2.239/2010, e alterar artigo 2o da Resolução Autorizativa nº 775, a razão social do destinatário da exportação de energia elétrica para “Cooperativa de Electrificación San Matias Ltda. – CESAM Ltda.”, anteriormente denominada “Cooperativa de Serviços Públicos Angel Sandoval Ltda. – COSPASAL”.
93. Processo nº 48500.005655/2006-47. Assunto: Aprovação do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2005 referente à transferência de controle societário direto da Uirapuru Transmissora de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 002/2005 e (ii) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da convocação da ANEEL, para que a Uirapuru Transmissora de Energia S.A. assine o Termo Aditivo em questão.
94. Processo nº 48500.006688/2001-27. Assunto: Transferência, para a Energisa Geração Rio Grande S.A., da autorização referente à PCH Santo Antônio, localizada no município de Bom Jardim, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Energisa Soluções S.A. para a Energisa Geração Rio Grande S.A., a autorização da PCH Santo Antônio, com 8.000 kW de capacidade instalada localizada no Rio Grande, no município de Bom Jardim, no estado do Rio de Janeiro.
95. Processo nº 48500.008882/2000-20. Assunto: Autorização para a empresa Onda Verde Agrocomercial S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usina Vale. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Onda Verde Agrocomercial S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a exploração da UTE Usina Vale, com 10.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana de açúcar; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa.
96. Processo nº 48500.005651/2001-81. Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2002, referente à Usina Hidrelétrica Monjolinho, localizada nos municípios de Faxinalzinho e Nonoai, no estado do Rio Grande do Sul, para alterar as Cláusulas Primeira e Quinta, de modo a alterar a potência instalada da referida usina e o comprimento da linha de transmissão de interesse restrito da usina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 018/2002 para alterar as Cláusulas Primeira e Quinta, de modo a ajustar a potência instalada da UHE Monjolinho e o comprimento da linha de transmissão de interesse restrito da usina.
97. Processo nº 48500.001437/2007-13. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica Suape II, outorgada à empresa Energética Suape II S.A. por meio da Portaria nº 217/2008-MME, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, bem como alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar a capacidade instalada da UTE Suape II de 355.680 kW para 381.225 kW; (ii) alterar a configuração da SE junto à usina para 13,8/230 kV, com três transformadores elevadores 13,8/230 kV e 170 MVA de capacidade.
98. Processos nºs 48500.006687/2001-64 e 48500.006678/2001-73. Assunto: Transferência, para a empresa Energisa Geração Rio Grande S.A., das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas Caju e São Sebastião do Alto, ambas localizadas nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Energisa Soluções S.A. para a Energisa Geração Rio Grande S.A., as autorizações referentes à PCH Caju, com 10.000 kW de capacidade instalada, e à PCH São Sebastião do Alto, com 13.200 kW de capacidade instalada, localizadas no rio Grande, nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.
99. Processo nº 48100.000854/1997-63. Assunto: Aprovação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 077/1999 ANEEL – Ponte de Pedra, que tem por objeto a transferência da concessão da Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra da empresa Ponte de Pedra Energética S.A. para a Tractebel Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir às operações de incorporação da Ponte de Pedra Energética S.A. – PPESA pela Energia América do Sul Ltda. – EAS e da EAS pela Tractebel Energia S.A. – TRACTEBEL, com a transferência do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração nº 077/1999 – ANEEL – Ponte de Pedra para a TRACTEBEL.
O Diretor Andre Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
100. Processos nºs 00000.701575/1978-69 e 48500.005381/2001-17. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Salto Curucaca, outorgada à empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, por meio do Decreto nº 83.433/1979, e prorrogada por meio da Portaria nº 699/1994, localizada no rio Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
101. Processos nºs 48500.006301/2010-12; 48500.004918/2009-60; 48500.006360/2009-57; e 48500.006361/2009-00. Assunto: Análise da proposta de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, com a Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, e dos recursos interpostos contra os Autos de Infração – AI nos 003, 004 e 007/2008-GPE, lavrados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, pelas transgressões dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativas aos anos de 2005 a 2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pela empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, em face dos Autos de Infração – AI nos 003, 004 e 007/2008-GPE, lavrados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e manter as multas aplicadas; (ii) Aprovar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, alternativamente à multa total de R$ 620.624,26 (seiscentos e vinte mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), a qual deverá ser atualizada com os acréscimos legais.
102. Processo n° 48500.005166/2008-73. Assunto: Proposta de estabelecimento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar, por perda de objeto, o pleito apresentado pela Companhia Hidrelétrica São Patrício – CHESP, com vistas a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta; e (ii) determinar à Procuradoria-Geral da ANEEL que apresente, no prazo de 30 dias, proposta de alteração da Resolução Normativa n° 273/2007, de modo a prever a possibilidade de decisão monocrática em pleitos enquadrados nas hipóteses do artigo 43 da resolução supraindicada.
103. Processo nº 48500.006054/2010-54. Assunto: Deliberação quanto à viabilidade de termo de acordo, apresentado pela CEB Distribuição S.A., com a finalidade de liquidar multas aplicadas pela ANEEL por meio das Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Procuradoria-Geral – PGE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de Termo de Acordo apresentada pela CEB Distribuição S.A., restando vencido o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira da Silva, que votou no sentido de conhecer, e dar provimento a proposta ora formulada.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa CEB Distribuição S.A..
104. Processo nº 48500.006802/2009-65. Assunto: Análise da Audiência Pública nº 033/2010, que colheu subsídios e informações para a decisão da ANEEL acerca do reconhecimento da legalidade da aplicação da fórmula de Reajuste Anual das Tarifas constante dos contratos de concessão de serviço público de distribuição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar a Audiência Pública nº 033/2010, por reconhecer a legalidade da aplicação da fórmula de Reajuste Anual das Tarifas constante dos contratos de concessão de serviço público de distribuição; (ii) negar tratamento regulatório retroativo da metodologia de tratamento das variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis da Parcela “A”, referentes aos encargos setoriais dos ciclos tarifários já incorridos; e (iii) conhecer e negar provimento aos pedidos de invalidação da metodologia de reajuste tarifário de tarifas de distribuição de energia elétrica.
105. Processo nº 48500.004599/2009-92. Assunto: Recomposição da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 001/2007, em função do atraso e impedimento da construção da linha de transmissão, em 230 kV, entre as Subestações Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho nº 2.396/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a receita estabelecida no Contrato de Concessão nº 001/2007 para R$ 32,52 milhões, o que representa acréscimo de 6,88% na receita associada ao trecho norte, o que resulta em aumento de 3,50% na receita total e deverá ser repassado à receita ofertada pela Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE.
106. Processo nº 48500.005163/2007-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face da Certidão de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 004/2008, celebrado entre a ANEEL e a CERON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso apresentado pela Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, dada a intempestividade verificada, mantendo, na integra, o Certificado de Descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 004/2008.
107. Processo nº 48500.001324/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 089/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, em face do Auto de Infração – AI nº 089/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade multa no valor de R$ 4.301.458,00, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
108. Processo nº 48500.002519/2010-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 013/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em função da falha no processo de auto-restabelecimento (black-start) das unidades geradoras das Usinas Hidroelétricas Fontes Nova, Nilo Peçanha e Pereira Passos na recomposição do Sistema Interligado Nacional – SIN após a perturbação do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Light Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 013/2010-SFG, no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 288.760,22 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
109. Processo nº 48500.003788/2009-48. Assunto: Recurso interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla em face do Auto de Infração – AI nº 006/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE lhe aplicou penalidade de multa pelo descumprimento de obrigações previstas na Resolução Autorizativa nº 391/2005, a qual autorizou a concessionária a implantar sistema de faturamento na modalidade pré-pago. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do recurso interposto pela Ampla contra o Auto de Infração – AI nº 006/2010, (i.a) dar-lhe provimento no que se refere ao pedido de conversão em advertência da penalidade de multa correspondente à N.6 e (i.b) negar-lhe provimento no que se refere aos pedidos de conversão em advertência das penalidades de multa correspondentes às Não-Conformidades N.3, N.4 e N.5; (ii) de ofício, extirpar a agravante “vantagem auferida pela infratora” do cálculo da penalidade de multa correspondente à N.3; e (iii) em conseqüência do que dispõem os itens (i) e (ii), reduzir o valor da multa aplicada por meio do AI nº 006/2010 de R$ 307.096,68 (trezentos e sete mil, noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 241.578,59 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ampla Energia e Serviços S.A..
110. Processo nº 48500.001968/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Porto Primavera Transmissora de Energia – PPTE em face do Auto de Infração – AI nº 035/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
111. Processo nº 48500.004349/2006-75. Assunto: Recurso Administrativo em face da Resolução Homologatória nº 811/2009, que homologou a Segunda Revisão Tarifária periódica da Usina Hidroelétrica Nova Palma – UHENPAL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso interposto pela Usina Hidroelétrica Nova Palma – UHENPAL, em face da Resolução Homologatória nº 811/2009, que homologou o resultado definitivo do segundo ciclo da Revisão Tarifária Periódica da concessionária, para no mérito, negar provimento aos pleitos referentes à Empresa de Referencia calculada para este 2o Ciclo da UHENPAL, e reconhecer duas parcelas de R$ 1.151.285,96 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para cômputo do complemento do componente financeiro refere à parte Delta PB diferida na Revisão Tarifária de 2005, a serem incorporadas nos reajustes tarifários de 2011 e 2012, devidamente corrigidas pelo IGP-M até a data de sua incorporação.
112. Processo nº 48500.004268/2003-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Rio do Ouro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
113. Processo nº 48500.004309/03-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Bom Jardim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
114. Processo nº 48500.004310/03-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Púlpito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
115. Processo nº 48500.004317/03-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
116. Processo nº 48500.004269/03-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Amparo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
117. Processo nº 48500.004311/03-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Aquibatã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
118. Processo nº 48500.004312/03-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Cascata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
119. Processo nº 48500.004313/03-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Campo Belo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
120. Processo nº 48500.004315/03-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Cruz Alta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
121. Processo nº 48500.004316/03-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Salto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
122. Processo nº 48500.003755/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. em face do Despacho nº 2/2010, mediante o qual o Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC conheceu e negou provimento ao recurso contra o Auto de Infração nº 2/2009, por meio do qual a Gerência da Câmara de Energia – CEGEN aplicara penalidade de multa em razão do (i) descumprimento do cronograma de implantação da PCH Salto das Flores e (ii) não envio de relatórios mensais de acompanhamento da implantação desse empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anular o Despacho nº 2/2010, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC; e (ii) julgar prejudicado o recurso interposto pela Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. em face do aludido despacho.
123. Processos nºs 48500.002872/2007-82 e 48500.006630/2005-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Agropastoril Santo Ângelo Ltda. em face da concessão de prazo à GLEP Energias Renováveis e Participações Ltda. para reapresentação do projeto básico da PCH Doido. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso da Agropastoril Santo Ângelo Ltda.; e (ii) de ofício, considerar a apresentação tardia do projeto básico da Energias Renováveis e Participações Ltda. como desistência de concorrer à autorização para exploração da PCH Doido, em observância ao artigo 17, § 4º, da Resolução nº 395/1998.
124. Processo nº 48500.003544/2008-84. Assunto: Pedido de reconsideração formulado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. em face do artigo 1º da Resolução Normativa nº 303/ 2008, no qual foram estabelecidos a metodologia e os procedimentos para a apuração, demonstração e validação do montante do ICMS contabilizado como custo decorrente da aquisição de combustíveis, bem como a apuração, demonstração fiscalização e pagamento do passivo a ser restituído à Conta de Consumo de Combustíveis nos Sistemas Isolados – CCC-ISOL pelos agentes beneficiários que receberam reembolso de ICMS em montante superior ao efetivo custo incorrido com o imposto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
125. Processo nº 48500.002040/2004-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Termomacaé Ltda., em face do Despacho nº 2.780/2010, que fixou os valores a serem ressarcidos pela Usina Termoelétrica Norte Fluminense, referentes a custos incorridos na construção da Subestação Macaé. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
126. Processo nº 48500.006069/2009-89. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rio Verdinho Energia S.A. em face do Despacho nº 2.387/2010, por meio do qual foram estabelecidos (i) os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para a UHE Salto do Rio Verdinho e para a unidade consumidora Anglo American Barro Alto, referentes ao ciclo tarifário 2009-2010 e (ii) os valores de encargos relativos ao ciclo 2009-2010 a serem pagos por ambos os usuários e quitados durante o ciclo 2010-2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
127. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Agravo interposto pelo Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR em face do Despacho nº 3.440/2010, que denegou seguimento, na análise de efeito suspensivo, do pedido de reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para que os valores devidos pela empresa Aumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS e ALUMAR sejam calculados levando em conta a SELIC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao agravo interposto pela Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR, tendo em vista que o pedido de invalidação foi analisado e indeferido no voto apresentado quando da análise do pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
Houve sustentação oral por parte do representante do Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR.
128. Processo: 48500.006128/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face de decisão, consubstanciada no Ofício nº 1.930/2010-SGH/ANEEL, de não pagamento de indenização tendente a recompor perdas pela redução da capacidade de geração da UHE Coaracy Nunes em razão da futura implantação da UHE Ferreira Gomes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente na deliberação deste item.
129. Processo nº 48500.002820/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à ressarcimento de danos elétricos a equipamento pertencente a Sra. Fátima Aparecida Portela Rodrigues. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Eletropaulo; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, eximindo a AES Eletropaulo de efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados nos equipamentos elétricos da Sra. Fátima Aparecida Portela Rodrigues, visto que não está caracterizado o nexo de causalidade, conforme o artigo 5º da Resolução ANEEL nº 061/2004.
130. Processo nº 48500.000114/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Clóvis Malveira Mello contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE por consumo de energia não faturado na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Clóvis Malveira Mello; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança de diferença de consumo de 3.678 kWh, correspondente ao período de 18 de outubro de 2006 a 18 de junho de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.