Fonte: ANEEL
MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2010.
Data: 17 de dezembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
Presenças:
Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião).
Diretores: Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.005885/2010-17. Assunto: Estabelecimento das Quotas de Custeio e das Quotas de Energia Elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano 2011 e (ii) pela colocação no sítio da ANEEL na internet do Plano Anual do PROINFA – PAP 2011, em conjunto com a Nota Técnica nº 371/2010-SRE/ANEEL.
2. Processo nº 48500.003906/2010-51. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia – AES-SUL, para o período de 2011-2013.
3. Processo nº 48500.003895/2010-18. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o ano de 2011.
4. Processo nº 48500.003897/2010-07. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – CAIUÁ, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. – CAIUÁ-D, para o período 2011-2012.
5. Processo nº 48500.003888/2010-16. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D, para o período 2011-2012.
6. Processo nº 48500.003904/2010-62. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Goiás S.A. – CELG, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia Energética de Goiás – CELG-D, para o período 2011-2013.
7. Processo nº 48500.003999/2010-14. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2011.
8. Processo nº 48500.003996/2010-81. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, válidos para o período 2011-2013.
9. Processo nº 48500.003992/2010-01. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia Energética do Piauí – CEPISA, válidos para o período 2011-2013.
10. Processo nº 48500.003991/2010-58. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética de Roraima – CERR, para o período 2011-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária Companhia Energética de Roraima – CERR, válidos para o período 2011-2014.
11. Processo nº 48500.003985/2010-09. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Jaguari de Energia – CJE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a configuração atual da Companhia Jaguari de Energia – CJE, permanecendo o disposto na Resolução Autorizativa nº 1.667/ 2008.
12. Processo nº 48500.003907/2010-04. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a configuração atual da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, permanecendo o disposto na Resolução Autorizativa nº 1.686/2008.
13. Processo nº 48500.003983/2010-10. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL-PIRATININGA, válidos para o ano de 2011.
14. Processo nº 48500.003976/2010-18. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a configuração atual da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, permanecendo o disposto na Resolução Autorizativa nº 1.597/2008.
15. Processo nº 48500.003971/2010-87. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, válidos para o período 2011-2012.
16. Processo nº 48500.004001/2010-07. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Empresa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, válidos para o período 2011-2013.
17. Processo nº 48500.003902/2010-73. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, válidos para o período 2011-2013.
18. Processo nº 48500.004002/2010-43. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Light Serviços e Eletricidade S.A. – Light, válidos para o período 2011-2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da Light Serviços de Eletricidade S.A..
19. Processo nº 48500.004005/2010-87. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, válidos para o período 2011-2013.
20. Processo nº 48500.004003/2010-98. Assunto: Aprovação da nova configuração e estabelecimento dos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por unidades consumidoras da área de concessão da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, válidos para o período 2011-2013.
21. Processo nº 48500.003972/2010–21. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.– AES Eletropaulo, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO, para o ano de 2011.
22. Processo nº 48500.003975/2010–65. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2011.
23. Processo nº 48500.004004/2010–32. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – MUX ENERGIA, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Muxfeldt Marin & Cia Ltda. – MUX-ENERGIA, para o período de 2011-2013.
24. Processo nº 48500.003908/2010–41. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Bandeirante Energia S.A. – EDP Bandeirante, para o ano de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Bandeirante Energia SA – EDP-Bandeirante, para o ano de 2011.
25. Processo nº 48500.003973/2010–76. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Centrais Elétricas de Carazinho – ELETROCAR, para o período 2011-2013.
26. Processo nº 48500.003900/2010–84. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., para o período 2011–2013.
27. Processo nº 48500.003901/2010–29. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela manutenção da configuração atual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL, para o período 2011–2012, permanecendo o disposto na Resolução Autorizativa nº 1.593/2008.
28. Processo nº 48500.003998/2010–70. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para o período 2011–2013.
29. Processo nº 48500.003884/2010–20. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC-DIS, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC-DIS, para o período 2011–2012.
30. Processo nº 48500.003896/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, para o período 2011–2012.
31. Processo nº 48500.003894/2010–65. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, para o período 2011–2012.
32. Processo nº 48500.003982/2010–67. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, para o período 2011–2012.
33. Processo nº 48500.003885/2010–74. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Paranaense de Energia – COPEL, para o período 2011–2012.
34. Processo nº 48500.003890/2010–87. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Brasília – CEB, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética de Brasília – CEB, para o período 2011–2012.
35. Processo nº 48500.003893/2010–11. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética de Alagoas – CEAL, para o período 2011–2013.
36. Processo nº 48500.003988/2010–34. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, para o período 2011–2012.
37. Processo nº 48500.003986/2010–45. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, para o período 2011–2012.
38. Processo nº 48500.003903/2010–18. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, para o período 2011–2012.
39. Processo nº 48500.003979/2010–43. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, para o período 2011–2012.
40. Processo nº 48500.003989/2010–89. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, para o período 2011–2013.
41. Processo nº 48500.003997/2010–25. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS, para o período 2011–2012.
42. Processo nº 48500.003980/2010–78. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME–PC, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME–PC, para o período 2011–2012.
43. Processo nº 48500.003984/2010–56. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para o período 2011–2013.
44. Processo nº 48500.003993/2010–47. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Nova Friburgo – ENF, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Energisa Nova Friburgo – ENF, para o período 2011–2012.
45. Processo nº 48500.003905/2010–15. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, para o período 2011–2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, para o período 2011–2012.
46. Processo nº 48500.003887/2010–63. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, para o período 2011–2012.
47. Processo nº 48500.003883/2010–85. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, para o período 2011–2013.
48. Processo nº 48500.003910/2010–10. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, para o período 2011–2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, para o período 2011–2013.
49. Processo nº 48500.003978/2010–07. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Elétrica Bragantina – EEB, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Empresa Elétrica Bragantina – EEB, para o período 2011-2012.
50. Processo nº 48500.003899/2010–98. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, para o período 2011-2013.
51. Processo nº 48500.003889/2010–52. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o exercício de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o exercício de 2011.
52. Processo nº 48500.003987/2010–90. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, para o período 2011-2012.
53. Processo nº 48500.003909/2010–95. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Boa Vista Energia S.A., para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Boa Vista Energia S.A., para o período 2011-2013.
54. Processo nº 48500.003886/2010–19. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Energisa Borborema – EBO, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Energisa Borborema – EBO, para o período 2011-2013.
55. Processo nº 48500.003994/2010–91. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para o período 2011-2013.
56. Processo nº 48500.003995/2010–36. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, para o período 2011-2013.
57. Processo nº 48500.004000/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, para o período 2011-2012.
58. Processo nº 48500.003990/2010–11. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Ampla Energia e Serviços S.A., para o período 2011-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Ampla Energia e Serviços S.A., para o período 2011-2014.
59. Processo nº 48500.003974/2010–98. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, para o período 2011-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a atual configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, para o período 2011-2013.
60. Processo nº 48500.003977/2010–54. Assunto: Aprovação da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, para o período 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a atual configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para a área de concessão da distribuidora Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, para o período 2011-2012.
61. Processo nº 48500.003891/2010-21. Assunto: Redefinição dos conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, determinada pela resolução normativa nº 395/2009, e estabelecimento de limites de Indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas configurações dos conjuntos de unidades consumidoras e os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para as áreas de concessão da distribuidora Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA, para o período de 2011 a 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
62. Processo nº 48500.005163/2010-54. Assunto: Resultados da Consulta Pública nº 017/2010 e da primeira parte da Audiência Pública nº 046/2010 relativas à Segunda Revisão dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a segunda revisão dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6, e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, por meio da aprovação de Resolução Normativa e dos módulos citados.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da AES Brasil e da Elektro – Eletricidade e Serviços S.A..
63. Processo nº 48500.003045/1995-51. Assunto: Transferência, para a empresa CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Camargo Corrêa. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) transferir da Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. para a CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda. a autorização objeto da Portaria DNAEE nº 475, de 13.11.1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa, com 4.230 kW de capacidade instalada, localizada no rio Santana, no município de Nortelândia, no estado de Mato Grosso; e (ii) alterar a denominação da referida usina para PCH Diamante.
64. Processo nº 48500.003564/2004-51. Assunto: Pedido de esclarecimento apresentado pela Alumínio Brasileiro S.A. – ALBRAS, em que o Consumidor solicita a revisão do texto da decisão de modo que sejam apresentados os valores devidos pela ALBRAS e Consórcio de Alumínio do Maranhão – ALUMAR a partir da deliberação ocorrida na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o texto da decisão proferida na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2010, que analisou o pedido de reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 927/2009, no sentido de homologar os valores, com data base de novembro de 2004 (conforme Nota Técnica nº 339/2009), de R$ 14.160.067,62 para a ALBRAS e de R$ 13.144.343,53 para a ALUMAR, a serem corrigidos pela taxa SELIC até a data do pagamento, em virtude do estabelecido no art. 7º da Resolução n. 264, de 24/11/2004, com redação dada pela Resolução n. 151, de 20/06/2005.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
65. Processo nº 48500.001968/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Porto Primavera Transmissora de Energia – PPTE em face do Auto de Infração – AI nº 035/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 035/2010, nos termos do juízo de reconsideração do Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, reduzindo o valor da multa para R$ 20.533,49 (vinte mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
66. Processo nº 48500.004268/2003-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Rio do Ouro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
67. Processo nº 48500.004309/03-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Bom Jardim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
68. Processo nº 48500.004310/03-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Púlpito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
69. Processo nº 48500.004317/03-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
70. Processo nº 48500.004269/03-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Amparo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
71. Processo nº 48500.004311/03-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Aquibatã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Processo retirado de pauta.
72. Processo nº 48500.004312/03-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Cascata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
73. Processo nº 48500.004313/03-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Campo Belo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
74. Processo nº 48500.004315/03-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Cruz Alta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
75. Processo nº 48500.004316/03-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.587/2010, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação da central geradora eólica Salto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
76. Processo nº 48500.005935/2010-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termoelétrica Estreito em face do Ofício nº 151/2010, expedido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que trata da celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST pela Usina Termoelétrica Estreito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Estreito Energia – CESTE e, (ii) de ofício, tendo em vista que quando da publicação da Resolução Normativa nº 399/2010 o agente encontrava-se tratando da assinatura de seu contrato, excepcionalmente, estabelecer que o Operador Nacional do Sistema – ONS aceite o pedido de postergação da data de início de execução do CUST proposto pelo Consórcio Estreito Energia – CESTE.
Houve sustentação oral por parte do representante do Consórcio Estreito Energia – CESTE.
77. Processo nº 48500.002040/2004-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Termomacaé Ltda. em face do Despacho nº 2.780/2010, que fixou os valores a serem ressarcidos pela Usina Termoelétrica Norte Fluminense, referentes a custos incorridos na construção da Subestação Macaé. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Termomacaé Ltda. em face do Despacho nº 2.780, de 21/09/2010, que fixou os valores a serem ressarcidos pela Usina Termoelétrica Norte Fluminense, referentes a custos incorridos na construção da Subestação Macaé.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.