Fonte: ANEEL
Data: 21 de dezembro de 2010.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente por motivo de recesso.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004908/2010–68. Assunto: Instauração de audiência pública versando sobre atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 17 de dezembro de 2010 a 17 de fevereiro de 2011, com sessão ao vivo-presencial no dia 10 de fevereiro de 2011, visando obter subsídios, contribuições e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de revisão das vidas úteis dos bens e instalações do ativo imobilizado em serviço no setor elétrico, proposta na Nota Técnica nº 368/2010-SRE/ANEEL.
2. Processo nº 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação do Acordo Operacional firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em 14/10/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Acordo Operacional firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em 14/10/2010, e determinar que essas instituições disponibilizem em suas respectivas páginas da internet, para fins de publicidade, o texto do referido Acordo.
3. Processo nº 48500.005708/2010-22. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios às propostas de aprimoramento do processo de recomposição de lastro para a venda de energia elétrica e potência e cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela abertura de Audiência Pública, no período de 23 de dezembro de 2010 a 4 de fevereiro de 2011, com sessão ao vivo-presencial no dia 27 de janeiro de 2011, a fim de colher subsídios para a aprovação das seguintes propostas: (i) de resolução normativa, a qual disponha sobre “a recomposição de lastro para a venda de energia elétrica e potência e cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais”, e (ii) de alteração do Procedimento de Comercialização AM.10.
4. Processo nº 48500.000614/2010-67. Assunto: Instauração de Audiência Pública para colher subsídios e informações para aprimorar disposições relativas à apuração de insuficiência de lastro/cobertura contratual, e instituir a penalidade por violação de limite máximo de alavancagem no mercado de curto prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela abertura de Audiência Pública, no período de 23 de dezembro de 2010 a 4 de fevereiro de 2011, por meio de intercâmbio documental e com realização de sessão ao vivo-presencial no dia 27 de janeiro de 2011, a fim de colher subsídios para o processo de elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL que: (i) promova aprimoramentos em disposições relativas à apuração de insuficiência de lastro/cobertura contratual e (ii) institua a penalidade por violação de limite máximo de alavancagem no mercado de curto prazo.
5. Processo nº 48500.004417/2010-17. Assunto: Transferência de controle societário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., detida pela Cymi Holding S.A., para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e das empresas Nordeste Transmissora de Energia Elétrica S.A. – NTE e Sul Transmissora de Energia Elétrica S.A. – STE, detidas pela Cymi Holding S.A., para Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., detida pela Cymi Holding S.A., para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e das empresas Nordeste Transmissora de Energia Elétrica S.A. – NTE e Sul Transmissora de Energia Elétrica S.A. – STE, detidas pela Cymi Holding S.A., para Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 90 dias para implementação da transferência e 30 dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente na deliberação do referido processo.
6. Processo nº 48500.001234/2010-40. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. comercializar energia elétrica, conforme Resolução nº 377/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 001/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o pedido de parcelamento dos montantes devidos a título de energia no mercado de curto prazo, apresentado pela União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em 17/12/2010, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) aplicar a penalidade de revogação de autorização, com a consequente revogação da Resolução nº 377/2001, que autorizou a União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. a comercializar energia elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido de deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda..
7. Processo nº 48500.003078/2008-37. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização, concedida pela Resolução nº 125/2002, para a Enguia Gen Bahia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
8. Processo nº 48500.003403/2010-86. Assunto: Pedido formulado pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra de autorização para recomposição retroativa de lastro para neutralização de exposição contratual, apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos meses de fevereiro, março e abril de 2008, nos moldes propostos pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra de autorização para recomposição de lastro para neutralização de exposição contratual, apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos meses de fevereiro, março e abril de 2008; e (ii) considerar prejudicado o pedido de determinação à CCEE de que observe a recomposição objeto da autorização requerida.
9. Processo nº 48500.005644/2008-45. Assunto: Pedido formulado pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra de invalidação dos Termos de Notificação nº 107/2008, 204/2008, 299/2008, 5302/2008, 5423/2008, 5478/2008, 5548/2008, 5597/2008, 5658/2008, 5697/2008, 5749/2008, 108/2009, 186/2009, 281/2009 e 355/2009, mediante os quais a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE lhe aplicou penalidades em virtude de insuficiência de lastro de venda de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, decidiu por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra em face dos Termos de Notificação nos 107/2008, 204/2008, 299/2008, 5302/2008, 5423/2008, 5478/2008, 5548/2008, 5597/2008, 5658/2008, 5697/2008, 5749/2008, 108/2009, 186/2009, 281/2009 e 355/2009, lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por insuficiência de lastro de venda de energia elétrica. Restou vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, que votou no sentido de dar parcial provimento ao Pedido formulado pela Electra, por entender serem os valores das multas aplicadas excessivos diante das faltas cometidas pela empresa.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda. – Electra.