Fonte: ANEEL
Data: 18 de janeiro de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores:Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.003307/2008-13. Assunto: Prorrogação da data da Audiência Pública nº 068/2008, que trata da obtenção de subsídios e de informações para a proposta de regulamentação do processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a data de envio de contribuições da Audiência Pública nº 068/2008, a qual trata da obtenção de subsídios e de informações para a proposta de regulamentação do processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação na modalidade de leilão público, para até as 18 horas do dia 28 de março de 2011, bem como alterar a data de realização de sua Sessão ao Vivo – Presencial para o dia 21 de março de 2011.
AVISO DE ALTERAÇÃO DA AP Nº 68/2008
2. Processo nº: 48500.005018/2010-73. Assunto: Homologação e adjudicação do Resultado do Leilão nº 008/2010, para outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar do Leilão nº 08/2010 e adjudicar aos seguintes proponentes vencedores do LOTE A) Objeto: – Linha de transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, circuito simples, em 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Linha de transmissão Porto Alegre 9 – Nova Santa Rita, circuito simples, em 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Linha de transmissão Campo Bom – Taquara, circuito simples, em 230 kv, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Linha de transmissão Restinga – Viamão 3, circuito simples, em 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Linha de transmissão Restinga – Porto Alegre 13, circuito simples, em 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Subestação Porto Alegre 12 – 230/69 kV, compacta e isolada a gás sf6, e ramal de seccionamento subterrâneo, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Subestação Viamão 3 – 230/69 kv, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Subestação Restinga – 230/69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. – Subestação Candelária 2 – 230/69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. VENCEDORAS: Consórcio Procable/CEEE-GT/Insigma: – Procable Energia e Telecomunicações S.A. (40%); – Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Eletrica – CEEE-GT (20%); e – Zhejiang Insigma United Engineering CO, Ltd. (40%). LOTE B) Objeto: Subestação Foz do Chapecó, em 230/138 Kv, localizada no estado do Rio Grande do Sul. VENCEDORA: Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A.. LOTE C) Objeto: Subestação Corumbá, em 345/138 kV, localizada no estado de Goiás. VENCEDORA: Consórcio Caldas Novas: – Furnas Centrais Elétricas S.A. (49,90%); – Desenvix Energias Renováveis S.A. (25,05%); – Santa Rita Com. e Instalações Ltda. (12,525%); e – Cel Engenharia Ltda. (12,525%). LOTE D) Objeto: Linha de transmissão Cascavel Oeste – Umuarama, circuito simples, em 230 kV, localizada no estado do Paraná; – Subestação Umuarama – 230/138 kV, localizada no estado do Paraná; – Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais – 230/69 kV, localizada no estado do Paraná. VENCEDORA: Lote retirado do Leilão. LOTE E) Objeto: – Linha de transmissão Xavantes – Pirineus, circuito simples, em 230 kv, localizada no estado de Goiás. VENCEDORA: Lote deserto. LOTE F) Objeto: – Subestação 230/138 kV Lucas do Rio Verde, localizada no estado de Mato Grosso. Vencedora: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. LOTE G) Objeto: – Subestação Corumbá 230/138 kV, localizada no estado do Mato Grosso do Sul; e – Linha de transmissão Anastácio – Corumbá, circuito duplo, em 230 kV, localizada no estado do Mato Grosso do Sul. VENCEDORA: Elecnor Transmissão de Energia S.A.. LOTE H) Objeto: – Subestação Sete Lagoas 4 345/138 kv – (3+1) x 125 MVA, localizada no estado de Minas Gerais. VENCEDORA: Cobra Instalaciones y Servicios S.A. e LOTE I) Objeto: – Linha de transmissão Itacaiúnas – Carajás – C3, circuito simples, em 230 kv, localizada no estado do Pará. VENCEDORA: Abengoa Concessões Brasil Holding S.A..
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 008/2010
3. Processo nº: 48500.003261/2010-57. Assunto: Proposição de Audiência Pública para revisão dos Módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2011, a revisão dos módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede.
4. Processos nºs: 48500.000201/2010-82, 48500.002365/2006-51, 48500.002804/2006-99, 48500.002901/2007-14, 48500.002903/2006-71, 48500.002905/2006-04 e 48500.008365/2008-33. Assunto: Retificação das Resoluções Autorizativas nºs 959/2007, 1.322/2008, 1.523/2008, 1.734/2008, 1.814/2009, 2.040/2009 e 2.376/2010, as quais se referem à implantação de reforços em instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e nas Demais Instalações de Transmissão – DIT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir uma Resolução alterando conjuntamente as Resoluções Autorizativas nºs 959/2007, 1.322/2008, 1.523/2008, 1.734/2008, 1.814/2009, 2.040/2009 e 2.376/2010.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2717/2011
5. Processo nº: 48500.006766/2010-73. Assunto: Proposta de Audiência Pública do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2010 – 2013 que contempla reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, bem como revitalizações pelas concessionárias de serviço público de distribuição e geração. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 21 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011, a minuta de Resolução referente ao Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2010-2013, que contempla reforços e melhorias em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, bem como revitalizações pelas concessionárias de serviço público de distribuição e geração.
6. Processo nº: 48500.004998/2010-97. Assunto: Aprovação da Agenda Regulatória Indicativa da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para o biênio 2011-2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para o biênio 2011-2012 e (ii) disponibilizá-la na página da ANEEL na Internet.
7. Processos nºs: 48500.004457/2010-69 e 48500.006113/2009-51. Assunto: Solicitação de recálculo da Energia de referência para as UEEs do Núcleo de Água Doce e pedido de reconsideração interposto pela empresa Energimp S.A. em face ao Despacho nº 896, de 8 de abril de 2010, que indeferiu o pedido de alteração do montante de energia de referência para as UEEs Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 896/2010, não acatando a solicitação de alteração da energia de referência das Usinas Eólicas de Amparo, Aquibatã, Bom Jardim, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Púlpito, Rio de Ouro, Salto e Santo Antônio.
8. Processo nº: 48500.002758/2010-58. Assunto: Reestruturação societária da Retiro Baixo Energética S.A. mediante a transferência de todas as ações atualmente pertencentes à empresa Logos Engenharia S.A. em favor da Arcadis Logos Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a reestruturação societária da Retiro Baixo Energética S.A., mediante a transferência da totalidade da participação da Logos Engenharia S.A. no capital social da Retiro Baixo Energética S.A. em favor da Arcadis Logos Energia S.A. e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2718/2011
9. Processo nº: 48500.005032/2009-33. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Salobo Metais S.A., para conexão ao setor de 230 kV da Subestação Carajás, integrante da Rede Básica, mediante a implantação da linha de transmissão Subestação Carajás – Subestação Salobo, em 230 kV, a ser seccionada na Subestação Serra Norte – 230 kV, localizadas no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Salobo Metais S.A., a conexão ao setor de 230 kV da SE Carajás, integrante da Rede Básica, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, mediante a implantação da linha de transmissão SE Carajás – SE Salobo, em 230 kV, a ser seccionada na SE Serra Norte – 230 kV, resultando em dois trechos: trecho 1, SE Carajás – SE Serra Norte, e trecho 2, SE Serra Norte – SE Salobo, com aproximadamente 30 e 64 quilômetros de extensão, respectivamente, localizados nos municípios de Parauapebas e Marabá, no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2719/2011
10. Processo nº: 48500.006413/2006-43. Assunto: Alteração da redação do parágrafo único, do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.538/2010, que autoriza, para fins de regularização, em favor da ATE II Transmissora de Energia S.A., o estabelecimento de alimentador de energia elétrica em 13,8kV, de interesse restrito da referida concessionária. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar nova redação ao parágrafo único, do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.538/2010, que passa a ser a seguinte: “A instalação de energia elétrica de que trata o “caput” destina-se ao uso da ATE II Transmissora de Energia S.A., com a função de suprir a unidade consumidora da Empresa, podendo ser compartilhada apenas com concessionárias de transmissão acessantes na subestação Colinas 500 kV.”
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2720/2011
11. Processo nº: 48500.006445/2010-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição “derivação entre as torres 37 e 38 da linha de distribuição Canastra/Canela – Subestação Gramado”, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Gramado, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas numa faixa de 22 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição “derivação LD Canastra/Canela – SE Gramado”, em circuito simples com 15 metros em circuito duplo na chegada da Subestação Gramado, na tensão nominal de 69 kV, com 3,9 quilômetros de extensão, que interligará a derivação entre as torres 37 e 38 da linha de distribuição Canastra/Canela à SE Gramado, ambas de propriedade da Rio Grande Energia S.A. – RGE, localizada no município de Gramado, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2721/2011
12. Processo nº: 48500.006640/2010-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Chapadão – Imbirussu, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos municípios de Cassilândia, Chapadão do Sul e Água Clara, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brilhante Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Chapadão – Imbirussu, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos municípios de Cassilândia, Chapadão do Sul e Água Clara, no estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2722/2011
13. Processo nº: 48500.006112/2010-40. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Niquelândia – Barro Alto, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos municípios de Niquelândia e Barro Alto, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Goiás S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Niquelândia – Barro Alto, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos municípios de Niquelândia e Barro Alto, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2723/2011
14. Processo nº: 48500.005348/2010-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia –, da área de terra necessária à implantação da Subestação Caxias 6, localizada no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, a área de terra necessária à implantação da Subestação Caxias 6, localizada no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2724/2011
15. Processo nº: 48500.001229/2008-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., da área de terra, com aproximadamente 1.091 metros de extensão, pertencente à Gleba nº 44, atingida pela implantação das estruturas de nºs 34 a 43 da linha de transmissão Jardim – Taiçoca, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra situada numa faixa de oito metros de largura, com aproximadamente 1.091 metros de extensão, pertencente à Gleba nº 44, atingida pela implantação das estruturas de nos 34 a 43 da linha de transmissão Jardim – Taiçoca, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2725/2011
16. Processo nº: 48500.006035/2010-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Colombo S.A. Açúcar e Álcool, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Jales – Usina Colombo Santa Albertina, em 138 kV, localizadas nos municípios de Jales, Dolcinópolis, Paranapuã e Santa Albertina, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Colombo S.A. Açúcar e Álcool, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão Jales – Usina Colombo Santa Albertina, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 38,4 quilômetros de extensão, perpassando os municípios de Jales, Dolcinópolis, Paranapuã e Santa Albertina, todos no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2726/2011
17. Processo nº: 48500.006113/2010-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Tatuí 3, 138/13,8 kV – 25/33 MVA, com área para expansão futura para mais um transformador de 25/33 MVA, localizada no município de Tatuí, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a área de terra, com 6.241,89 m², necessária à implantação da Subestação Tatuí 3, 138/13,8 kV – 25/33 MVA, com expansão futura para mais um transformador de 25/33 MVA, localizada no município de Tatuí, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2727/2011
18. Processo nº: 48500.006110/2010-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Sociedades de Propósito Específico Eólica Cerro Chato I S.A., Eólica Cerro Chato II S.A. e Eólica Cerro Chato III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coxilha Negra – Livramento 2, em 230 kV, localizadas no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Cerro Chato I S.A., Eólica Cerro Chato II S.A. e Eólica Cerro Chato III S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Coxilha Negra – Livramento 2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 25 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Coletora Coxilha Negra, de propriedade das Sociedades de Propósito Específico Eólica Cerro Chato I S.A., Eólica Cerro Chato II S.A. e Eólica Cerro Chato III S.A. à Subestação Livramento 2, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2728/2011
19. Processo nº: 48500.000032/2001-82. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica Coprodia, objeto da Resolução Autorizativa nº 412/2004, de Produtor Independente para Autoprodutor de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à mudança do regime de exploração da UTE Coprodia, de produção independente para autoprodução de energia elétrica.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2729/2011
20. Processo nº: 48500.003585/2010-95. Assunto: Autorização para a Miassaba Geradora Eólica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante implantação e exploração da Usina Eólica – EOL Miassaba 4, com 28.800 kW de potência instalada, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, além de estabelecer o percentual de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Miassaba Geradora Eólica S.A.a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da EOL Miassaba 4, com 28.800 kW de capacidade instalada, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Eólica – EOL, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2730/2011
21. Processo nº: 48500.007590/2008-52. Assunto: Autorização para a Cargill Agrícola S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Cargill Uberlândia, localizada no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Cargill Agrícola S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Cargill Uberlândia, com 25.000 kW de capacidade instalada, utilizando cavaco de madeira como combustível, localizada no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2731/2011
22. Processo nº: 48500.002148/2005-61. Assunto: Autorização para a empresa J. Malucelli Energia S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Portão, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a J. Malucelli Energia S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Portão (e do seu sistema de transmissão de interesse restrito), com 16.422 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2732/2011
23. Processo nº: 29000.006892/1992-16. Assunto: Transferência da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Catas Altas I, objeto da Portaria DNAEE nº 1.562, de 20 de dezembro de 1993, atualmente detida pela Orsa Celulose Papel e Embalagens S.A., em favor da Jari Celulose Papel e Embalagens S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da Jari Celulose Papel e Embalagens S.A., a titularidade da autorização referente à PCH Catas Altas I, localizada no município de Ribeira, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Orsa Celulose Papel e Embalagens S.A. por meio da Portaria DNAEE nº 1.562/1993.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2733/2011
24. Processo nº: 48100.000056/1996-41. Assunto: Transferência da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Boyes, objeto da Resolução Autorizativa nº 448/2006, atualmente detida pela Empresa Comercial Boyes Ltda., em favor da Piracicaba Geradora de Energia Elétrica Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir (i) à transferência, para a Piracicaba Geradora de Energia Elétrica Ltda., da titularidade da autorização referente à PCH Boyes, localizada no município de Piracicaba, no estado de São Paulo, outorgada à Empresa Comercial Boyes Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 448/2006;(ii) à alteração da denominação do empreendimento para PCH Piracicaba; e (iii) à mudança do regime de exploração do empreendimento, de autoprodução para produção independente de energia elétrica.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2734/2011
25. Processo nº: 48500.004599/2009-92. Assunto: Retificação de trecho do voto e da decisão relativa ao processo que tratou da Recomposição da Receita Anual Permitida associada ao Contrato de Concessão nº 001/2007, em função do atraso e impedimento da construção da linha de transmissão, em 230 kV, entre as Subestações Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho nº 2.396/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº: 48500.000351/2004-11. Assunto: Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 023/2004, que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a PCH Divisa, localizada no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
27. Processo nº: 48500.000363/2003-10. Assunto: Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 742/2002, que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a PCH Ilha Comprida, localizada no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
28. Processo nº: 48500.000355/2003-83. Assunto: Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 723/2002, que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a PCH Jesuíta, localizada no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº: 48500.000354/2003-11. Assunto: Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 728/2002, que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a PCH Segredo, localizada no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
30. Processo nº: 48500.000764/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração – AI nº 081/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração – AI nº 081/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando o valor da multa para R$ 2.471.372,41 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.
DESPACHO Nº 128/2011
31. Processo nº: 48500.006599/2009-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 009/2008-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em decorrência de fiscalização realizada com o objetivo de verificar a qualidade do fornecimento de energia elétrica nos aspectos técnicos e comerciais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 009/2008-GTE, aplicado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, alterando o valor da multa para R$ 1.987.780,67 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
DESPACHO Nº 129/2011
32. Processo nº: 48500.005989/2009-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração – AI nº 17/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE lhe aplicou penalidades de advertência e multa em função do descumprimento de disposições constantes da Resolução Normativa nº 505/2001, que trata da conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração – AI nº 17/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
DESPACHO Nº 130/2011
33. Processo nº: 48500.001290/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia do Norte S.A. – GERANORTE em face do Despacho nº 858/2010, relativo ao estabelecimento da Tarifa do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST da referida empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
34. Processo nº: 48500.008366/2008-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face da Resolução Autorizativa nº 2.069/2009, que autorizou a requerente a implantar reforços na Subestação Foz do Iguaçu, bem como estabeleceu a Receita Anual Permitida – RAP para o referido empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
35. Processo nº: 48500.002497/2009-32. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE em face da Resolução Homologatória nº 894/2009, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.