MEMÓRIA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 25 de janeiro de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 11h.

       Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores:  Edvaldo Alves de Santana.
                                               Romeu Donizete Rufino.
                                              Julião Silveira Coelho.
                                              André Pepitone da Nóbrega
   
  Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
  Secretário-Geral:   Frederico Lobo de Oliveira.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA. 


I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.006802/2009-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelos Deputados Federais Eduardo da Fonte, Ciro Nogueira e Alexandre Santos e demais parlamentares signatários em face do Despacho nº 3.872/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto por Parlamentares Federais, mantendo a decisão contida no Despacho ANEEL nº 3.872, de 14 de dezembro de 2010, que (i) arquivou a AP nº 33/2010, (ii) negou tratamento regulatório retroativo para os efeitos das variações de mercado em itens da parcela A e (iii) conheceu e negou provimento aos pedidos de invalidação da metodologia de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Ciro Nogueira e do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Eduardo da Fonte

DESPACHO Nº 181/2011

2. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Prorrogação do prazo de envio das contribuições para a Audiência Pública nº 120/2010, que trata da alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica, bem como reprogramação da data de sua sessão presencial. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos da Audiência Pública nº 120/2010, da seguinte forma: (i) sessão vivo-presencial no dia 16 de março de 2011; e (ii) envio das contribuições até o dia 18 de março de 2011.

AVISO DE PRORROGAÇÃO AP Nº 120/2010

3. Processos nº: 48500.005386/2009-88 e 48500.005417/2009-09. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade (SE Funil e SE Poços de Caldas), estabelecendo a Receita Anual Permitida no valor total de R$ 201.606,25 (duzentos e um mil, seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos), a preços de agosto de 2010, bem como apresentar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT as Notas Fiscais de compra dos equipamentos associados ao Sistema de Medição para Faturamento na Subestação Poços de Caldas, de forma a permitir aferir estes custos e formar base de dados no Banco de Preços de Referência da ANEEL.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2737/2011

4. Processo nº: 48500.003576/2010-02. Assunto: Ressarcimento financeiro referente aos custos incorridos para implantação do Sistema Especial de Proteção na Usina Hidrelétrica de Jauru. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o ressarcimento financeiro à Queiroz Galvão Energética S.A., no valor de R$ 68.620,72 (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e setenta e dois centavos), atualizado para janeiro de 2011, em parcela única, por meio de Serviços do Sistema – ESS, pela instalação de Sistema Especial de Proteção – SEP na UHE Jauru.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2738/2011

5. Processo nº: 48500.004633/2010-62. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda., detido por Frank Bollmann, em favor da FB Administradora de Bens Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a transferência do controle acionário da Usina Rio Vermelho Ltda., e (ii) estabeler o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação e formalização da reestruturação societária aqui autorizada, sendo a documentação comprobatória correspondente enviada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2739/2011

6. Processos nº: 48500.003501/2010-13 e 48500.005782/2000-79. Assunto: Anuência à transferência da participação na concessão da Usina Hidrelétrica Salto Pilão, detida pela Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. em favor da Companhia Geração de Energia Pilão, e anuência à transferência do controle societário da Companhia Geração de Energia Pilão em favor da empresa Geração Energia Salto Pilão Ltda.. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 015/2002-ANEEL-AHE Salto Pilão, (ii) autorizar a transferência da participação na Concessão detida pela Camargo Corrêa Geração para a Companhia Geração de Energia Pilão, e (iii) anuir à transferência do controle societário da Companhia Geração de Energia Pilão, detido pela Camargo Corrêa S.A., para a Geração Energia Salto Pilão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2741   E 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2002
  
7. Processo nº:
48500.006480/2010-98. Assunto: Transferência de autorização da Usina Eólica Icaraí e anuência à transferência de controle societário direto da Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A., Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização S.A. e Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar (i) a transferência de controle societário das autorizadas Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A., Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S.A. e Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S.A.; e (ii) a transferência da titularidade da autorização referente à EOL Icaraí, outorgada à Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A. por meio da Portaria MME nº 601, 30/06/2010. A Diretoria, decidiu, também, estabeler que a transferência de controle societário ora anuída deve ser implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da respectiva Resolução Autorizativa e enviada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2742/2011

8. Processo nº: 48500.007529/2008-13. Assunto: Homologação das transferências dos controles societários diretos da Abengoa Bioenergia São Luiz S.A. e da Abengoa Bioenergia São João Ltda., titulares das Usinas Termelétricas São Luiz e São João da Boa Vista, respectivamente, em favor da Abengoa Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as transferências dos controles societários diretos da Abengoa Bioenergia São Luiz S.A. e da Abengoa Bioenergia São João Ltda. em favor da Abengoa Bioenergia S.A..

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1103/2011

9. Processo nº: 48500.006835/2010-49. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.- ESCELSA, da área de terra necessária à implantação da Subestação de Chaveamento Canivete e acesso, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a área de terra com 4.892 m², necessária à implantação da SE de Chaveamento Canivete e acesso, localizada no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2735/2011

10. Processo nº: 48500.006602/2010-46. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, Circuito 2, CC ± 600 kv, localizadas nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE, as áreas de terra situadas numa faixa de setenta e nove metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, circuito 2, em corrente contínua ± 600 kV, com extensão aproximada de 2.410 km, perpassando os estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2736/2011

11. Processo nº: 48500.006111/2010-03. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a Linha de Transmissão Foz do Chapecó – Planalto, a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas em faixa de 25 metros, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Foz do Chapecó à Subestação Planalto através de circuito trifásico simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão total de 25,85 km, localizadas nos municípios de Alpestre e Planalto, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2743/2011

12. Processo nº: 48500.006056/2010-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a Linha de Transmissão Constantina – Sarandi, a operar na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, as áreas de terra situadas em faixa de 25 metros, necessárias à passagem da linha de transmissão que conectará a Subestação Constantina à Subestação Sarandi através de circuito trifásico simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão total de 23,96 km, localizadas nos municípios de Constantina, Rondinha e Sarandi, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2744/2011

13. Processo nº: 48500.004262/2000-01. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Novo Horizonte, outorgada, por transferência, à Companhia Energética Novo Horizonte por meio da Resolução nº 519/2006, localizada nos municípios de Campina Grande do Sul e Bocaiúva do Sul, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da PCH Novo Horizonte, com capacidade instalada de 15.000 kW, localizada nos municípios de Campina Grande do Sul e Bocaiúva do Sul, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2745/2011

14. Processo nº: 48500.008323/2000-38. Assunto: Alteração da capacidade instalada e do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Luiz Carlos Prestes, outorgada à empresa Petróleo Brasileiro S.A., localizada no município de Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar a capacidade instalada na Usina Termelétrica Luiz Carlos Prestes, passando de 418.119 kW, para 385.819 kW, constituída por quatro unidades turbogeradoras a gás natural, sendo uma de 64.271 kW, uma de 64.052 kW, uma de 64.224 kW, uma de 65.772 kW e duas unidades turbogeradoras a vapor de 63.750 kW cada; e (ii) alterar o cronograma de implantação das duas unidades turbogeradoras a vapor de 63.750 kW, conforme apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) Início da Operação em Testes da UG 1: até 09/06/2011; b) Início da Operação em Testes da UG 2: até 09/07/2011; c) Início da Operação Comercial da UG 1: até 30/08/2011; e d) Início da Operação Comercial da UG 2: até 30/08/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2740/2011

15. Processo nº: 48500.006164/2009-82. Assunto: Homologação dos novos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Chavantes, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os novos percentuais das áreas dos Municípios inundadas pelo reservatório da UHE Chavantes, localizada no rio Paranapanema, no município de Chavantes, no estado de São Paulo, com 414 MW de potência instalada, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1104/2011 

16. Processo nº: 48500.002058/2006-51. Assunto: Anuência à transferência, em favor da empresa Bolognesi Participações S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás, outorgada por meio da Portaria MME nº 252/2007, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Usina Termelétrica Palmeiras de Goiás Ltda. para a Bolognesi Participações S.A., a autorização referente à UTE Palmeiras de Goiás, com capacidade instalada de 174.300 kW, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2746/2011

17. Processo nº: 48500.003250/2010-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Pontal do Prata (12.000 kW), localizadas nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., as áreas de terra com superfície total de 272,06 ha (duzentos e setenta e dois hectares e seis centiares), destinadas à implantação da PCH Pontal do Prata, localizadas nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2747/2011

18. Processo nº: 48500.004243/2010-92. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Santo Antônio do Caiapó (21.000 kW), localizadas nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., as áreas de terra com superfície total de 622,1187 ha (seiscentos e vinte e dois hectares, onze ares e oitenta e sete centiares), destinadas à implantação da PCH Santo Antônio do Caiapó, localizadas nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina, no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2748/2011

19. Processo nº: 48500.000412/2001-53. Assunto: Transferência, em favor da empresa RC Administração e Participações S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Santo Antônio do Caiapó, localizada nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás, outorgada por meio da Resolução nº 153/2004 à PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) transferir da PCH Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. para a RC Administração e Participações S.A. a autorização, objeto da Resolução nº 153/2004, para implantação e exploração da PCH Santo Antônio do Caiapó, com 21.000 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás; e (ii) estabelecer o cronograma de implantação da referida usina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2749/2011

20. Processo nº: 48500.002976/2001-30. Assunto: Transferência, em favor da empresa Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, da autorização referente à Usina Termelétrica Jacareí, outorgada por meio da Resolução nº 460/2001, localizada no município de Jacareí, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) transferir, da Companhia Brasileira de Bebidas em favor da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, a autorização objeto da Resolução nº 460/2001, para explorar a UTE Jacareí, localizada no município de Jacareí, no estado de São Paulo e (ii) alterar o regime de exploração da UTE de Produção Independente de Energia Elétrica para Autoprodução de Energia Elétrica. A Diretoria determinou, ainda, o encaminhamento do processo de transferência de outorga à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, tendo em vista a implementação do negócio sem observar o rito de anuência prévia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2750/2011

21. Processo nº: 48500.007448/2007-24. Assunto: Proposta de revogação da autorização conferida à empresa Jurumirim Energética S.A. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica Salgueiro, localizada nos municípios de Itu e Salto, no estado de São Paulo . Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) não acatar a recomendação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG de aplicação da penalidade de revogação de autorização à Jurumirim Energética S.A.; (ii) determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2009-SFG; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base no artigo 1º, inciso X, da Resolução Autorizativa nº 251/2005, analise o pleito de alteração do cronograma de implantação da PCH Salgueiro.

DESPACHO Nº 182/2011

22. Processos nºs: 48500.003801/2010-01 e 48500.006643/2007-37. Assunto: Pedido, formulado pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA, de prorrogação de prazo para conclusão das obras previstas no Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de prorrogação do prazo previsto na Cláusula Sexta do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 007/2008 para 31 de junho de 2011.

DESPACHO Nº 184/2011

23. Processo nº: 48500.004599/2009-92. Assunto: Retificação de trecho do voto e da decisão relativa ao processo que tratou da Recomposição da Receita Anual Permitida associada ao Contrato de Concessão nº 001/2007, em função do atraso e impedimento da construção da linha de transmissão, em 230 kV, entre as Subestações Vilhena e Samuel (Trecho Norte), de propriedade da Jauru Transmissora de Energia S.A., em atendimento ao Despacho nº 2.396/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o texto da decisão proferida na 48ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2010 e, consequentemente, o Despacho ANEEL nº 3.862/2010, no sentido de retificar o valor da receita de R$ 32.523.650,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e cinqüenta reais ) para R$ 33.523.650,00 (trinta e três milhões, quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta reais).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 185/2011

24. Processo nº: 48500.000630/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – Eletropaulo em face o Auto de Infração – AI nº 104/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento – INS, IAB e ICO – estabelecidos pela Resolução nº 363/2009, referente aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº: 48500.005942/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Heber Participações S.A em face do Auto de Infração nº 002/2010 – CES/G (Processo Administrativo Punitivo nº 30887/2010 ), que trata de irregularidade constatada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Heber Participações S.A. em face do Auto de Infração nº 002/2010-CES/G, lavrado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 13.932,54 (treze mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, por deixar de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, nos prazos estabelecidos, quanto às ações necessárias ao cumprimento do cronograma aprovado.

DESPACHO Nº186/2011

26. Processo nº: 48500.005604/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração – AI nº 025/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, em face do Auto de Infração AI – nº 025/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo o valor da multa total para R$ 221.381,69 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

DESPACHO Nº 187/2011

27. Processo nº: 48500.001323/2010-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS em face do Auto de Infração – AI nº 092/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS em face do Auto de Infração nº 092/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa em R$ 4.676.721,57 (quatro milhões e seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte do representante da Copel Distribuição S.A.

DESPACHO Nº183/2011

28. Processo nº: 48500.007242/2007-02. Assunto: Recurso interposto pela empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 044/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de celebração de negócio jurídico com parte relacionada sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A em face do Auto de Infração nº 044/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, reduzindo a multa para R$ 43.542,89 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

DESPACHO Nº 188/2011

29. Processo nº: 48500.006293/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 030/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da não conformidade com a legislação do setor elétrico de diversos procedimentos da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 030/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a penalidade de multa de R$ 1.548.581,49 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) para R$ 1.036.877,25 (um milhão, trinta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) correspondendo a 0,4591% do faturamento anual da empresa, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.

DESPACHO Nº 189/2011

30. Processo nº: 48500.002518/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração – AI nº 14/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude de falha no processo de autorrestabelecimento (black start) na recomposição do Sistema Interligado Nacional – SIN após a perturbação de 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face ao Auto de Infração – AI nº 14/2010-SFG/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.

DESPACHO Nº 190/2011

31. Processo nº: 48500.001965/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 9/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG lhe aplicou penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

32. Processos nº: 48500.003093/2007-02 e 48500.006082/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Brasileira de Engenharia, Participações e Negócios – COBRAPAR em face do Despacho nº 386/2010-SGH/2009, expedido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que manteve o trecho estudado no rio Corumbá, disposto no Despacho nº 3.023/2009, bem como estabeleceu que a análise dos estudos de inventário do rio Corumbá e São Bartolomeu ocorra de forma conjunta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

33. Processo nº: 48500.001234/2010-40. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa União Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.036/2010, que negou provimento ao pedido de parcelamento dos montantes devidos a título de energia no mercado de curto prazo e que declarou a aplicação da penalidade de revogação da Resolução nº 377/2001, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.715/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de reconsideração interposto pela União Comercializadora de Energia Elétrica S.A. – UCE e negar-lhe o provimento mantendo a decisão contida na Resolução Autorizativa nº 2.715/2010, revogando a autorização para comercialização da UCE a partir do dia 24 de dezembro de 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.

DESPACHO Nº175/2011

34. Processo nº: 48500.006269/2009-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Srª. Belkiss Teixeira Schreiber em face do Despacho nº 1.798/2010, mediante o qual a Diretoria da ANEEL indeferiu pedido da Recorrente de cancelamento de cobrança de recuperação de consumo por parte da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Sra. Belkiss Teixeira Schreiber em face do Despacho nº 1.798/2010.

DESPACHO Nº  191/2011

35. Processo nº: 48500.006751/2009-71. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de Mato Grosso do Sul – FECOERMS e pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da Resolução Homologatória nº 958/2010, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2010 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face da Resolução Homologatória nº 958/2010, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual de 2010, para reconhecer um componente financeiro adicional de “ajuste da CVA_energia e sobrecontratação”, nos valores de R$ 7.311.802,99 (sete milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e dois reais e noventa e nove centavos) e R$ 461.854,28 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), respectivamente, a serem computados no próximo reajuste, atualizados monetariamente; e (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de Mato Grosso do Sul – FECOERMS.

DESPACHO Nº                192/2011 192/2011 192192/2011

36. Processo nº: 48500.008366/2008-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 2.069/2009, que autorizou a requerente a implantar reforços na Subestação Foz do Iguaçu, bem como estabeleceu os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 2.069/2009, na forma recomendada pela Nota Técnica nº 107/2010-SRT, com receita anual adicional de R$ 153.210,40 (cento e cinquenta e três mil e duzentos e dez reais e quarenta centavos), na data-base de 1/1/2009, negando os demais pleitos; e (ii) aprovar alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 2.069/2009.

DESPACHO Nº 193/2011 E RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA  Nº 2751/2011

37. Processo nº: 48500.003586/2009-04. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 2.270/2010, que autorizou e estabeleceu a Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade do requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, mediante a alteração da parcela da Receita Anual Permitida estabelecida no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 2.270/2010, que passa de R$ 5.128.603,38 (cinco milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos) para R$ 5.658.794,03 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta a oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e três centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº2752/2011

38. Processo nº: 48500.001498/2009-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Carlos Catim em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Antônio Carlos Catim; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 17.560 kWh, correspondentes ao período de agosto de 2004 a novembro de 2006, já deduzidos os valores de consumo faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 194/2011

39. Processo nº: 48500.002817/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Luiz Scarpelli em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Luiz Scarpelli; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 7.510 kWh, correspondentes ao período de junho de 2003 a abril de 2004, já deduzidos os valores de consumo faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 195/2011

40. Processo nº: 48500.001913/2009-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Roberto Scipião Simões em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente a conflito entre a Companhia Energética do Ceará – COELCE e o Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Processo nº 48500.001913/2009-85, sem julgamento do mérito do recurso administrativo interposto pelo Sr. Roberto Scipião Simões, visto que a ANEEL não detêm competência para dirimir pendengas relativas a direito de propriedade.

DESPACHO Nº 196/2011

41. Processo nº: 48500.002258/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão mediante a qual o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE acolheu pedido formulado pelo município de Viçosa do Ceará de restituição, em dobro, de valores anteriormente pagos a maior. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; e, (ii) de ofício, reformar parcialmente a decisão recorrida, exclusivamente para declarar a possibilidade de compensação dos valores a serem restituídos pela COELCE com possíveis dívidas que o município de Viçosa do Ceará eventualmente já tiver com a Concessionária.

DESPACHO Nº197/2011

42. Processo nº: 48500.007053/2009-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Marlene Kielbovicz, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sra. Marlene Kielbovicz; e (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a fim de reformar parcialmente a decisão recorrida, exclusivamente para permitir que a Concessionária cobre, a título de custo administrativo adicional, até 30% do valor do consumo não faturado.
 
DESPACHO Nº 198/2011