MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 1º de fevereiro de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças:  Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                   Diretores:  Romeu Donizete Rufino.
                                     Julião Silveira Coelho.
                                      André Pepitone da Nóbrega
  Encontrava-se ausente o Diretor Edvaldo Alves de Santana por motivo de viagem a serviço.   

  Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
  Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.005063/2010-28. Assunto: Alteração da data contratual de reajuste e revisão tarifária da concessionária DME Distribuição S.A.-DMED. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 2 a 9 de fevereiro de 2011, objetivando colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para a Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 049/1999-ANEEL, que (i) altera a data da Revisão Tarifária Periódica da empresa DME Distribuição S.A. – DMED para o dia 28 de outubro de 2011; e (ii) estabelece que as tarifas autorizadas pela Resolução Homologatória nº 1.019/2010 terão sua vigência prorrogada até o dia 27 de outubro de 2011.

AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA Nº 3/2011

2. Processo nº: 48500.005492/2010-03. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 7 de fevereiro 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário a ser aplicado às tarifas da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. — ELFSM que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 9,76%, a partir de 7 de fevereiro de 2011, resultado do reajuste de 13,57% e da retirada dos componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de 3,81%; (ii) fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo à conta de consumo de combustíveis fósseis para o período de 7 de fevereiro de 2011 a 06 de fevereiro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1105/2011

3. Processo nº: 48500.005496/2010-83. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual a ser aplicado às tarifas da CPFL Jaguari, a partir de 03 de fevereiro de 2011, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,62%; este valor é resultado do índice de reajuste de 5,47% juntamente com a retirada dos componentes financeiros que haviam sido adicionados no exercício anterior, de – 1,15%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 03 de fevereiro de 2011 a 02 de fevereiro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema — ESS.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1106/2011

4. Processo nº: 48500.005500/2010-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,76%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, a partir de 3 de fevereiro de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 16,44%, sendo de 17,30% para os conectados em Alta Tensão (AT) e de 16,03%, para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1107/2011

5. Processo nº: 48500.005498/2010-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 23,61%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 15,38%, sendo de 19,26% para os consumidores cativos conectados em Alta Tensão (AT) e de 13,48% para os cativos conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, da cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; e (v) fixar a Tarifa de Geração Distribuída da Santa Cruz Geração de Energia S.A. – CLFSC –GER.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1108/2011

6. Processo nº: 48500.005497/2010-28. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 9,50%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, a partir de 3 de fevereiro de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 9,77%, sendo de 9,37% para os conectados em Alta Tensão (AT) e de 9,95%, para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii)fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº  1109/2011

7. Processo nº: 48500.005493/2010-40. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de – 1,98%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Borborema a partir de 04 de fevereiro de 2011, que, retirados os componentes financeiros considerados no ano anterior, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 14,61%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 04 de fevereiro de 2011 a 03 de fevereiro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012, e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão de quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Romeu Donizete Rufino.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº  1110/2011

8. Processo nº: 48500.006734/2009-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista) em face da Resolução Homologatória nº 993/2010, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2010 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE à Resolução Homologatória nº 933/2010, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica, para reconhecer, no reajuste de 2011 o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irrigação e aquicultura, de que trata a Resolução Normativa nº 207/2006, bem como em relação ao valor de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA da Rede Básica.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

DESPACHO Nº 256/2011

9. Processo nº: 48500.005499/2010-17. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da concessionária Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 8,02%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a partir de 3 de fevereiro de 2011, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,11%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 3 de fevereiro de 2011 a 2 de fevereiro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012, e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, o valor anual relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS, de Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1111/2011

10. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Instauração de Audiência Pública para estabelecimento dos procedimentos a serem adotados em caráter provisório para as concessionárias que serão submetidas à revisão tarifária antes da aprovação das metodologias aplicáveis do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (3CRTP). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a promoção de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 03 de fevereiro de 2011 a 04 de março de 2011, para obtenção de subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos procedimentos a serem adotados em caráter provisório para as concessionárias que serão submetidas à revisão tarifária antes da aprovação das metodologias aplicáveis ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (3CRTP); (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico da Agência, da Nota Técnica nº 013/2011-SRE/ANEEL.

AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA Nº5/2011

11. Processo nº: 48500.004166/2010-71. Assunto: Análise do resultado da Audiência Pública nº 114/2010, com vistas a regulamentar o inciso I, §1º do art. 20 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 12.111/2009, que trata da descentralização das atividades de controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar o disposto no art. 20, §1°, inciso I do art. 20 da Lei n° 9.427/1996, com redação dada pelo art. 9° da Lei n° 12.111/2009, estabelecendo os critérios para definição das instalações de geração de energia elétrica de interesse do sistema elétrico interligado e daquelas passíveis de descentralização das atividades de controle e fiscalização, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 425/2011

12. Processo nº: 48500.006418/2010-04. Assunto: Proposta de Instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar o processo de aprovação do Edital de Leilão de Transmissão nº 001/2011 e anexos, referente a Instalações para Conexão Compartilhada de Geradores – ICGs que comercializaram energia nos Leilões nº 05/2010 (Energia de Reserva) e nº 07/2010 (Fontes Alternativas). Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 02 a 17 de fevereiro de 2011, para envio de contribuições ao edital do Leilão nº 001/2011, o qual dispõe sobre a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA Nº 4/2011

13. Processo nº: 48500.003634/2009-56. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT a realizar reforços em suas instalações de transmissão e estabelecer o valor das parcelas da Receita Anual Permitida, correspondente a R$ 1.270.672,65 (um milhão, duzentos e setenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), a preços de novembro de 2010.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº  2756/2011

14. Processo nº: 48500.000277/2011-99. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e fixa os valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, a preços de dezembro de 2010, totalizando o valor anual de R$ 1.328.054,10 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, cinqüenta e quatro reais e dez centavos). A Diretoria decidiu, também, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT proponha à Diretoria, no prazo de 30 dias, aperfeiçoamentos aos procedimentos para Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de conexão de consumidor à Rede Básica.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Toyota do Brasil Ltda..

RESOLUÇÃO   AUTORIZATIVA  Nº 2753/  2011

15. Processo nº: 48500.004251/2010-39. Assunto: Solicitação de exclusão de usinas do rateio de perdas elétricas na Rede Básica, formulada pelos agentes e associações Tractebel Energia, Votorantim Energia, AES Tietê, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2011, para envio de contribuições acerca da proposta de exclusão das usinas conectadas às redes de distribuição, ou às Demais Instalações de Transmissão – DIT, do rateio de perdas elétricas na Rede Básica.
Houve sustentação oral por parte por parte dos representantes da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE.

AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA 6/2011

16. Processo nº: 48500.003559/2009-23. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.975/2009, que outorgou à empresa Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Anhanduí, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº: 48500.005196/1998-10. Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 109/2001, que outorgou à empresa Capuava Cogeração Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Capuava, localizada no município de Santo André, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 109/2001, por meio da qual a empresa Capuava Cogeração Ltda. foi autorizada a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Capuava.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2755/2011

18. Processos nº: 48500.003556/2009-90 e 48500.003557/2009-34. Assunto: Proposta de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas Paranaíba I e Paranaíba II, outorgadas à empresa Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.970 e nº 1.971, ambas de 16 de junho de 2009, localizadas no município de Paranaíba, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº: 48500.004697/2001-47. Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 175/2003, que autorizou a empresa Klabin S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da Usina Termelétrica Klabin, localizada no município de Piracicaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 175/2003, por meio da qual a Klabin S.A. foi autorizada a se estabelecer como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Klabin Piracicaba.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2769/2011

20. Processo nº: 48500.001747/2008-36. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.978/2009 que outorgou à empresa Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica Vale do Vacaria, localizada no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

21. Processo nº: 48500.004969/2006-50. Assunto: Transferência, em favor da empresa CPFL Bio Ipê S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica CENI, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 2.375/2010, localizada no município de Nova Independência, no estado de São Paulo, bem como mudança de denominação do empreendimento para Usina Termelétrica Ipê. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a CPFL Bio Ipê S.A. a titularidade da autorização referente à UTE CENI, doravante denominada UTE Ipê, outorgada à Central Energética Nova Independência Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.375/2010

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2758/2011

22. Processo nº: 48500.001288/2002-42. Assunto: Transferência, em favor da Camargo Corrêa Cimentos S.A. – CCC, das quotas de participação da empresa Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. – CCGE na Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, outorgada como Produtor Independente de Energia Elétrica por meio do Decreto de 26 de novembro de 2002, localizada nos municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, no estado de Tocantins, e município de Estreito, no estado do Maranhão; bem como alteração do cronograma de implantação do referido empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 094/2002-ANEEL – AHE Estreito, que visa: (i) alterar o cronograma de implantação da UHE Estreito; e (ii) formalizar a transferência da totalidade da participação da empresa Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. para a empresa Camargo Corrêa Cimentos S.A.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2754 E TACCG Nº 94/2002.

23. Processo nº: 48500.007644/2008-80. Assunto: Transferência, em favor da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A., da autorização referente à UTE U-50, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.077/2009, localizada no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Petróleo Brasileiro S.A. para a Refinaria Abreu e Lima S.A. a outorga de autorização da Usina Termelétrica U-50, com 200.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ipojuca, no estado do Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2759/2011

24. Processo nº: 48500.000779/2010-39. Assunto: Homologação dos percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó e dos coeficientes de repasse do ganho de energia por regularização a montante da bacia do rio Uruguai, para fins de cálculo do rateio dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os percentuais das áreas dos municípios inundadas pelo reservatório da UHE Foz do Chapecó e os coeficientes de repasse do ganho de energia, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1112/2011

25. Processo nº: 48500.000031/2001-10. Assunto: Pedido de anuência à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica Decasa, outorgada à empresa Energia Caiuá S.A. – Enercasa por meio da Portaria MME nº 89/2009, localizada no município de Caiuá, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

26. Processo nº: 48500.001806/2006-89. Assunto: Autorização para a Ibéria Industrial e Comercial Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Ibéria, localizada no município de Borá, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, a Ibéria Industrial e Comercial Ltda. a se estabelecer como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Ibéria, com 6.520 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Borá, Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº  2757/2011

27. Processo nº: 48500.003378/2009-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face do Auto de Infração – AI nº 019/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência por descumprimento da legislação em vigor e do Contrato de Concessão, nas áreas Técnica e Comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 019/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) manter as penalidades aplicadas de advertência e de multa no valor de R$ 139.197,89 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A..

DESPACHO Nº 257/2011

28. Processo nº: 48500.001790/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 038/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização relativa à verificação do cumprimento das metas mensais, trimestrais e anuais dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativas ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 38/2010-SFE/ANEEL.

DESPACHO Nº258/2011

29. Processo nº: 48500.001697/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A – EEB em face do Auto de Infração – AI nº 072/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização relativa à verificação do cumprimento das metas mensais, trimestrais e anuais dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativas ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB contra o Auto de Infração – AI nº 72/2010-SFE/ANEEL.

DESPACHO Nº 259/2011

30. Processo nº: 48500.003839/2010-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração AI/CEE/0003/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de suspensão de fornecimento de energia elétrica ao Hospital Batista Memorial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração AI/CEE nº 003/2008, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; (ii) não acolher as preliminares apresentadas pela Recorrente; e (iii) no mérito, dar provimento ao recurso, reformando assim a decisão da ARCE e tornando insubsistente o referido Auto de Infração.

DESPACHO Nº  260/2011

31. Processo nº: 48500.004688/2010-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em face do Auto de Infração nº 001/2010, lavrado pela da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 286.575,05 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), pelo não cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração – AI nº 001/2010-ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, por descumprimento da meta dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2007, e manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 286.575,05 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.

DESPACHO Nº 261/2011

32. Processo nº: 48500.002367/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração nº 001/2009 – ATR, lavrado pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – ATR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face da decisão mediante a qual a Junta Recursal da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – ATR negou provimento ao recurso interposto contra o Auto de Infração nº 001/2009-ATR.

DESPACHO Nº 262/2011

33. Processo nº: 48500.005067/2009-72. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Samarco Mineração S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 2.112/2009 e da Resolução Autorizativa n° 2.116/2009, as quais, respectivamente, declaram de utilidade pública para fins de servidão administrativa e para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da Subestação Parati, localizada no município de Anchieta, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Samarco Mineração S.A.; e (ii) manter, em sua integralidade, as Resoluções Autorizativas nº 2.116 e 2.112, de 22 de setembro de 2009.

DESPACHO Nº 263/2011