PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 8 de fevereiro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h30.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.000882/2010-89. Assunto: Adjudicação e homologação do resultado do Leilão n. 04/2010, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive de Pequenas Centrais Hidrelétricas, com a concomitante outorga de autorização e aqueles que tenham concessão oriunda de Sistema Isolado, na forma do artigo 2º, § 7º-A, da Lei n. 10.848/2004, no Ambiente de Contratação Regulada, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2015. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº 48500.005490/2010-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da Cooperativa Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA, a vigorar a partir de 10 de fevereiro 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.

3. Processo nº 48500.004184/2007-57. Assunto: Pedido da empresa Energética Águas da Pedra S.A. – EAPSA de isenção das obrigações da Resolução Normativa nº 165/2005 relativas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs e da recomposição de lastro, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência de atraso no início da operação comercial da UHE Dardanelos. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.

4. Processo nº 48500.000585/2010-33. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Cosan Alimentos S.A., detido pela Curupay S.A. Participações, em favor da Cosan S.A. Indústria e Comércio, bem como a transferência do controle societário indireto da Nova América S.A. Industrial Caarapó, decorrente da transferência do controle societário direto na Cosan Alimentos S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

5. Processo nº 48500.001321/2000-54. Assunto: Proposta de regularização e enquadramento da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento do Sudoeste Sulmatogrossense – COESO na condição de autorizada para a exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, nos termos da Resolução nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº 48500.001381/2000-86. Assunto: Proposta de regularização e enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural Vale do Jaguari Ltda. – CERVALE na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, nos termos da Resolução ANEEL nº 12/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

7. Processo nº 48500.006830/2010-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Montes Claro 2, na tensão nominal de 345 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº 48500.007240/2010-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia Mato Grosso S.A. – ETEM, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Cuiabá – Nobres e Nobres – Nova Mutum C2, a operar na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo nº 48500.006472/2009-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Geradora de Energia Rio Fortuna S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Rio Fortuna, localizadas no município de Rio Fortuna, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo nº 48500.002529/2003-33. Assunto: Autorização para a empresa RBF Geração de Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira da Fumaça, localizada no município de Coroaci, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

11. Processo nº 48500.005067/2010-14. Assunto: Autorização para a Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a exploração da Usina Termelétrica Vista Alegre do Abunã, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº 48500.004099/2006-18. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica Boa Vista, outorgada à empresa Usina Boa Vista S.A. por meio da Portaria n º 123/2007, localizada no município de Quirinópolis, no estado de Goiás, de Autoprodução para Produção Independente de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.001948/2008-33. Assunto: Transferência, em favor da empresa Termelétrica Termopower V S.A., da autorização da Usina Termelétrica Termopower V, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, outorgada por meio da Portaria nº 259/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

14. Processos nºs 48500.006368/2010-57 e 48500.006161/2010-82. Assunto: Proposta de abertura de audiência pública para colher subsídios à revisão da Resolução Normativa nº 333/2008, a qual “estabelece critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a ANEEL e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica, e dá outras providências”. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº 48500.001437/2010-36. Assunto: Agravo interposto pela Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. – ATE VII em face do Despacho nº 2.978/2010, que não conheceu, por intempestivo, do recurso interposto pela referida empresa contra o Despacho nº 939/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que manteve a data de liberação provisória para a Linha de Transmissão 230 kV Cascavel Oeste – Foz do Iguaçu Norte C-1 e do Transformador 230/138 kV Foz do Iguaçu Norte TR1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

16. Processo nº 48500.000286/2009-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – FORCEL em face do Auto de Infração – AI nº 16/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do artigo 8º da Resolução Homologatória nº 691/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

17. Processo nº 48500.002130/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do Auto de Infração – AI nº 061/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº 48500.005698/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração – AI nº 88/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação de reforços na Subestação Brasília Geral, localizada no Distrito Federal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

19. Processo nº 48500.002081/2010-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração – AI nº 87/2010 – SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da adoção de procedimentos inadequados quando da ocorrência de perturbação na Subestação Adrianópolis nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

20. Processo nº 48500.006877/2009-46 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 027/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização relativa à verificação das causas da ocorrência do dia 10 de novembro de 2009, que resultou no desligamento do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria.
Relator: Romeu Donizete Rufino.

21. Processo nº 48500.002366/2010-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 098/2010–SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da certificação da coleta de dados e de apuração de indicadores individuais (DIC, FIC e DMIC) e coletivos (DEC e FEC). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº 48500.001792/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina – EEB em face do Auto de Infração – AI nº 25/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº 48500.002477/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face do Auto de Infração – AI nº 32/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de metas mensais, trimestrais e anuais dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

24. Processo nº 48500.003317/2010-73. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2010-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que trata de fiscalização do cumprimento dos prazos estabelecidos na implantação de instalações de produção de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

25. Processo nº 48500.005931/2007-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Amazonas – CEAM em face do Auto de Infração – AI nº 120/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mediante o qual lhe foi aplicada penalidade de advertência em do descumprimento do prazo fixado no artigo 4º, § 3º, da Resolução Homologatória nº 432/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.

26. Processo nº 48500.006226/2007-94. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda., em face do Despacho nº 1.934/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Manacapuru. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº 48500.000577/2009-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Valença Ltda. em face do Despacho nº 1.778/2010, emitido pela Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, que decidiu pela não-aceitação do projeto básico da PCH Serra do Meio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

28. Processo nº 48500.000098/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Guaraciaba do Norte. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº 48500.000556/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ubajara. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº 48500.000668/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Jaguaruana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº 48500.004229/2009-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Padaria e Confeitaria Dá Gosto Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº 48500.004230/2009-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Eli Correa da Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade sob sua responsabilidade, na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. . Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº 48500.004502/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Luís Pontalti em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade sob sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº 48500.004912/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Hiladir Caio Bauer Costa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº 48500.005208/2009-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Alexandre Ruhmke. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº 48500.005212/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Navegação Gaúcha Mineração e Comércio de Areia Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão da empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº 48500.005369/2008-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e Sra. Rosy Alves Chaves em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº 48500.006362/2009-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Eunice Meurer Demarco. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº 48500.007046/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Vladimir Porto Furtado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº 48500.007048/2009-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Ermindo Timm em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº 48500.007049/2009-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Suzana Muradas Rodrigues em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº 48500.007051/2009-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Manoel Donato de Mesquita. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo nº 48500.007055/2009-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Aramis Simões Pereira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

44. Processo nº 48500.007059/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gerson Almeida de Souza em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

45. Processo nº 48500.007062/2009-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ananias Cypriano Alves em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.

46. Processo nº 48500.007069/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Joaquim Pereira Lopes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.