Fonte: ANEEL
Data: 15 de fevereiro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000589/2011-01. Assunto: Delegação da operacionalização do Leilão nº 02/2011 (Leilão A-3) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processo nº 48500.000590/2011-27. Assunto: Delegação da operacionalização do Leilão nº 03/2011 (Leilão de Reserva) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
3. Processo nº 48500.004908/2010-68. Assunto: Prorrogação do prazo fixado para o envio de contribuições à Audiência Pública nº 121/2010, a qual versa sobre a metodologia de revisão das vidas úteis dos bens e instalações do ativo imobilizado em serviço no setor elétrico. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo nº 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de regulamentação da Lei nº 12.111/2009 e do Decreto nº 7.246/2010, que dispõem sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº 48500.002402/2007-19. Assunto: Prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 221 da Resolução Normativa nº 414/2010, necessários para a comprovação de atendimento aos novos critérios de elegibilidade à concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo nº 48500.001217/2010-11. Assunto: Solicitação de ressarcimento feito pela Empresa Metropolitana de Água e Energia – EMAE dos custos de implantação de reforço nas instalações do Pátio 230 kV da Subestação Henry Borden. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº 48500.006539/2010-48. Assunto: Anuência à transferência da participação societária direta na Rio Branco Transmissora de Energia S.A., detida pela Companhia de Transmissão Elétrica Paulista – CTEEP e pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº 48500.001377/2010-51. Assunto: Solicitação de autorização de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Klabin S.A., por meio da Subestação da Usina Hidrelétrica Mauá, de propriedade do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, em 230 kV; além da construção da Linha de Transmissão SE Elevadora Mauá – SE Klabin, em 230 kV, localizada no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9. Processo nº 48500.005991/2010-92. Assunto: Solicitação de autorização de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Toyota do Brasil Ltda., por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Botucatu – Edgard de Souza, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, sendo que as obras localizar-se-ão no município de Sorocaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo nº 48500.006036/2010-72. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à passagem de dois trechos de Linha de Transmissão em 138 kV, em circuitos simples, localizadas nos municípios de Algodão de Jandaíra, Remígio, Areia, Arara, Serraria e Pilões, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.006828/2010-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Valparaíso – Nova Avanhandava, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios Valparaíso, Bento de Abreu, Rubiácea, Guararapes, Araçatuba, Birigui, Coroados, Brejo Alegre e Buritama, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12. Processo nº 48500.000253/2011-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão São Domingos – Água Clara, localizadas no município de Água Clara, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo nº 48500.001954/2010-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição Campina Grande II – Juazeirinho, localizadas nos municípios de Campina Grande, Soledade, Pocinhos e Juazeirinho, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
14. Processo nº 48500.001685/2010-87. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Botucatu – Edgard de Souza –Subestação Toyota, localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
15. Processo nº 48500.000655/2008-39. Assunto: Alteração da capacidade instalada e do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Ipaussu, outorgada à empresa Barra Bioenergia S.A., por meio da Portaria MME nº 456/2009, localizada no município de Ipaussu, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
16. Processo nº 48500.002206/2008-25. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Sementes Selecta S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da Usina Termelétrica Selecta, localizada no município de Araguari, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
17. Processo nº 48500.002709/2001-53. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., por meio do Decreto nº 85.983/1981. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº 48500.001492/2008-10. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica BEN Bioenergia, outorgada à empresa BEN – Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste Ltda. por meio da Portaria MME nº 94/2009, localizada no município de Teotônio Vilela, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº 48500.008253/2008-82. Assunto: Proposta de transferência, da empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A. em favor da empresa Brasventos Aratuá 1 Geradora de Energia S.A., da autorização referente à Central Geradora Eólica Aratuá I, outorgada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.967 de 16 de junho de 2009, localizada no município de Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo nº 48500.001408/2010-74. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC apresentado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, referente ao Auto de Infração nº 058/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que aplicou a penalidade de multa por infrações pela transgressão dos indicadores de qualidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
21. Processo nº 48500.003078/2008-37. Assunto: Proposta de revogação da autorização conferida à empresa Enguia Gen Bahia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação da central geradora termelétrica Jaguarari, concedida pela Resolução nº 125/2002, localizada no município de Jaguarari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº 48500.004273/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa COSAN Centrooeste S.A. Açúcar e Álcool em face do Despacho nº 1.874/2010, que promoveu a retenção da parcela da Receita Fixa da UTE Jataí, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER originado do 1º Leilão de Energia de Reserva – LER, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, realizada em julho de 2010, referente à competência de junho 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo nº 48500.004273/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa COSAN Centroeste S.A. Açúcar e Álcool em face dos Despachos nº 2.656/2010 e nº 2.952/2010, que promoveu a retenção da parcela da Receita Fixa da Usina Termoelétrica Jataí, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER originado do 1º Leilão de Energia de Reserva – LER, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, realizada em setembro e outubro de 2010, referente às competências de agosto e setembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo nº 48500.002699/2007-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica SENS Ltda. em face do Oficio nº 1.666/2009-SGH, expedido pela Superintendência de Gestão e Estudo Hidroenergéticos – SGH, relativo ao indeferimento do pedido para revisão do inventário hidrelétrico do Rio Benedito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
25. Processo nº 48500.006626/2010-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, em face do Despacho n° 01/2009, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica, em decorrência do não cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
26. Processo nº 48500.002171/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 004/2007-CES/D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, que trata da fiscalização dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora -FEC, relativos ao ano de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
27. Processo nº 48500.006627/2010-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face de decisão mediante a qual a Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER negou provimento a recurso anteriormente interposto em face do Auto de Infração nº 02/2010, por meio do qual a Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES da AGER aplicou à concessionária penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
28. Processo nº 48500.000074/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração – AI nº 003/2009-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
29. Processo nº 48500.006253/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face da Resolução nº 107/2010-CG, mediante a qual o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR negou provimento a recurso anteriormente interposto pela concessionária em face da aplicação de penalidade de multa imposta em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
30. Processo nº 48500.000059/2011-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face de decisão mediante a qual a Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP negou provimento a recurso anteriormente interposto em face do Auto de Infração nº 3/2010, por meio do qual lhe foi aplicada penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº 48500.005742/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 071/2010-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades constatadas referentes à gestão econômica financeira da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
32. Processo nº 48500.003317/2010-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2010-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou e penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos prazos estabelecidos na implantação de instalações de produção de energia elétrica da UTE São Luiz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
33. Processo nº 48500.004691/2009-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 93/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 1.179/2008 para a implantação de reforços na Subestação Tauá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo nº 48500.002166/2010-36. Assunto: Recurso interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 83/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de rede para apuração de eventos em instalações do sistema de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo nº 48500.003379/2009-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Auto de Infração – AI nº 66/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 330/2005 para implantação de reforços na Subestação Anastácio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
36. Processo nº 48500.001966/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS em face do Auto de Infração – AI nº 015/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
37. Processo nº 48500.003497/2009-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 119/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função do descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
38. Processo nº 48500.001965/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração – AI nº 009/2010-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
39. Processo nº 48500.007179/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA em face do Auto de infração – AI nº 45/2010-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
40. Processo nº 48500.001917/2009-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Miro José Faheina Chaves. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
41. Processo nº 48500.007052/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria das Graças Silva Rolim em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
42. Processo nº 48500.007054/2009-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cícero Batista Gomes da Silva em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
43. Processo nº 48500.007064/2009-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Antônio de Lima em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
44. Processo nº 48500.005252/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cáritas de Araújo Costa em face do Despacho nº 1.327/2010, que conheceu e deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, que reformou a decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de aplicar a Súmula ANEEL nº 09/2009 e assegurou a cobrança de diferença de consumo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
45. Processo nº 48500.007066/2009-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sra. Antônia Fabíola Sampaio Saraiva em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
46. Processo nº 48500.005350/2006-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Armando Silvio Aguiar em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE relativo a diferença de reajuste tarifário no ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
47. Processo nº 48500.005393/2006-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Aurora Maria Frota de Barros Silva em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE relativo a diferença de reajuste tarifário no ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
48. Processo nº 48500.007490/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da ICOL I E C Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
49. Processo nº 48500.005990/2006-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE relativa à cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, no que tange a diferenças de reajuste tarifário no ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
50. Processo nº 48500.001497/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Dom Pedro Bar e Restaurante Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
51. Processo nº 48500.001894/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcos Roberto Oliveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento de danos elétricos a equipamentos pertencentes ao consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
52. Processo nº 48500.001918/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao faturamento na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
53. Processo nº 48500.002821/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcelo Favero em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Janete Terezinha Rosa de Oliveira, na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
54. Processo nº 48500.004511/2009-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santal Equipamentos S.A. Comércio e Indústria em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
55. Processo nº 48500.003997/2010-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.694/2010, que fixou novos parâmetros de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da mencionada empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.