ANEEL declara utilidade pública para áreas destinadas a obras de transmissão

Fonte: ANEEL

     A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e desapropriação, faixas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de transmissão nos estados de Mato Grosso e de Minas Gerais e instalação do reservatório e da Área de Preservação Permanente da Pequena Central Hidrelétrica (PCH)* Rio Fortuna, em Santa Catarina. As novas linhas vão interligar subestações e reforçar o Sistema Interligado Nacional (SIN)**. A competência da Agência em declarar a utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição está prevista na Lei nº. 9074/1995, com redação dada pela Lei nº. 9648/1998. A Resolução Normativa n°279/2007 disciplina os procedimentos gerais para o requerimento de declaração. Consulte as áreas que receberam as declarações. (FA/GL)

Empresa favorecida

Empreendimento

Localização

Extensão da área declarada

Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – ETEM

Implantação de linhas de transmissão para conectar a Subestação Cuiabá à Subestação Nobres e a Subestação Nobres à Subestação Nova Mutum.

Municípios de Cuiabá, Acorizal, Rosário Oeste e Nobres, no Mato Grosso

105 Km

Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda.

Linha de Transmissão Pirapora 2 – Montes Claros 2

Municípios de Pirapora, Várzea da Palma, Jequitaí, Claro dos Poções, São João da Lagoa e Montes Claros, em Minas Gerias

151 km

Geradora de Energia Rio Fortuna S.A.

Implantação do reservatório da Área de Preservação Permanente – APP e das áreas de infraestrutura de obras da PCH Rio Fortuna

Município de Rio Fortuna, em Santa Catarina

5,9205 ha

 

*Pequenas centrais hidrelétricas – Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km². Resolução ANEEL n. 394, de 4 de dezembro de 1998 (Diário Oficial, de 7 dez. 1998, seção 1, p. 45)

** Sistema Interligado Nacional (SIN) – Instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país eletricamente interligadas. Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 26 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)