Fonte: ANEEL
O prazo para o cadastramento dos consumidores de baixa renda autodeclarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)para manutenção da tarifa social também foi postergado de 1º de março para 1º de junho de 2011. A extensão do prazo é parte da decisão tomada na última terça-feira (15/02) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A decisão contemplou a prorrogação do fim do direito ao desconto aos consumidores de baixa renda que consomem entre 68 e 79 quilowatts/hora/mês (kWh/mês) e que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico. Leia mais.
A autodeclaração era normatizada pela Resolução nº. 485/2002. Ela permitia que consumidores de baixa renda não inscritos no CadÚnico ou programas sociais do Governo Federal entregassem à distribuidora a declaração de que sua renda familiar o habilitava à manutenção ou concessão do benefício da tarifa social de forma temporária. Esse prazo valia até 31/01/2007, mas por força de decisão judicial, via liminar ainda vigente, o benefício para esses casos continua. Com a nova regulamentação, esses consumidores também deverão se inscrever no CadÚnico para manter o benefício. (FA/GL)
