Declarações de utilidade pública para cinco empreendimentos de transmissão

Fonte: ANEEL


           A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, aproximadamente 270,6 km de faixas de terras para implantação de empreendimentos de transmissão nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba e São Paulo. 
           A competência da Agência em declarar a utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição está prevista na Lei nº. 9074/1995, com redação dada pela Lei nº. 9648/1998. A Resolução Normativa@n°. 279/2007 disciplina os procedimentos gerais para o requerimento de declaração. Consulte as áreas que receberam as declarações (FA/GL).

Empresa favorecida

Empreendimento

Localização

Extensão da área declarada

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF)

Passagem de dois trechos de linha de transmissão em 138 kV, em circuito simples, resultantes do seccionamento da LT 138 kV Campina Grande II – Santa Cruz

Municípios de Algodão de Jandaíra, Remígio, Areia, Arara, Serraria e Pilões, na Paraíba

35 km

Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP)

Seccionamento da Linha de Transmissão Botucatu – Edgard de Souza para ligação à Subestação Toyota

Município de Sorocaba,em São Paulo

8,5 km

Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP)

Passagem da Linha de Transmissão Valparaíso – Nova Avanhandava, que interliga as subestações Valparaíso – Nova Avanhandava

Municípios de Valparaíso, Bento de Abreu, Rubiácea, Guararapes, Araçatuba, Birigui, Coroados, Brejo Alegre e Buritama, em São Paulo

93 km

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (Eletrosul)

Passagem da linha de transmissão São Domingos – Água Clara

Município de Água Clara (MS)

53 km

Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. (Energisa)

Linha de distribuição Campina Grande II – Juazeirinho

Municípios de Campina Grande, Soledade, Pocinhos e Juazeirinho, na Paraíba

 

 

81,1km