Empresas têm multas mantidas por descumprirem metas de interrupção de energia

Fonte: ANEEL

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve multas aplicadas pela fiscalização às empresas Centrais Elétricas Matogrossenses (CEMAT), Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), Amazonas Distribuidora de Energia (ADESA) e Celesc Distribuição S/A. As distribuidoras de energia foram penalizadas por não cumprirem as metas estabelecidas pela Agência para os indicadores que medem a duração (DEC)* e a freqüência (FEC)** das interrupções de energia elétrica. As notificações foram feitas entre 2005 e 2008. A decisão da diretoria desta última terça-feira (15/02) encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa (DB/GL). 

 

Empresa

 

Infração

Valor da multa

Decisão da ANEEL

CEMAT (MT)

Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC, DIC e FIC) no ano de 2005

R$ 905.398,79

 

A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso (AGER)

CELPE (PE)

Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento no ano de 2008

R$ 1.476.905,15

A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE)

ADESA (AM)

Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008

R$ 4.316.886,43

A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)

CELESC (SC)

Descumprimento dos indicadores individuais e coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2008

R$ 138.889,68

A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE)

 * O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.

** O FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).