Fonte: ANEEL
Data: 22 de fevereiro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de regulamentação da Lei nº 12.111/2009 e do Decreto nº 7.246/2010, que dispõem sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo nº: 48500.000595/2011-50. Assunto: Estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo nº: 48500.007238/2010-31. Assunto: Solicitação da empresa Rima Industrial S.A. de reclassificação do âmbito de seu acesso para a Rede Básica e conseqüente regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período de maio de 2001 a março de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº: 48500.003867/2010-92. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M nas instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Proposta de Audiência Pública para colher subsídios quanto à regulamentação do mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte Biomassa, e da penalidade de que trata o Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.353/2008 e a Portaria MME º 407/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº: 48500.006875/2010-91. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Peixe Energia S.A., detido pela Construtora Barbosa Melo S.A., em favor da Minasinvest Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo nº: 48500.006050/2010-76. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa SPE Rodeio Bonito Hidrelétrica S.A., detido por Rodeio Bonito Hidroenergia S.A., em favor da empresa Velcan Energy S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº: 48500.003679/2010-64. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário direto do Produtor Independente de Energia Elétrica Energia – PIE Cauiá S.A. – Enercasa, detido conjuntamente por Decasa Destilaria de Álcool Caiuá S.A. e Desenvix S.A., em favor da detenção exclusiva pela empresa Desenvix S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo nº: 48500.005429/2010-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, da área de terra necessária à implantação da Subestação Campinas 18, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo nº: 48500.006517/2010-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Suape II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Suape II – SE Suape II, em 230 kV, localizadas nos municípios de Cabo de Santo gostinho e Ipojuca, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Assunto: Autorização para a modernização da Usina Termelétrica Figueira, outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT por meio do Decreto nº 64.258/1969, localizada no município de Figueira, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº: 48500.000031/2001-10. Assunto: Pedido de anuência à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica Decasa, outorgada à empresa Energia Caiuá S.A. – Enercasa por meio da Portaria MME nº 89/2009, localizada no município de Caiuá, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo nº: 48500.006865/2010-55. Assunto: Autorização para a Companhia Energética de Açúcar e Álcool do Vale do Tijuco Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Vale do Tijuco II, localizada no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
14. Processo nº: 48500.002878/2006-25. Assunto: Proposta de revogação da autorização conferida à Conatus Comercializadora de Energia Ltda., por meio do Despacho nº 1.267/2006, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
15. Processo nº: 48500.001265/2004-17. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 134/2004, que autorizou a empresa Cedin do Brasil Ltda., localizada no município de Alhandra, no estado da Paraíba, a implantar e operar a Central Eólica Alhandra, em decorrência de descumprimento do prazo de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo nº: 48500.006272/2000-28. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX implantar e explorar a PCH Pulador, localizada nos municípios de Itapuca e União da Serra, no estado do Rio Grande do Sul, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1001/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº: 48500.000630/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração – AI nº 104/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução nº 363/2009, referente aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
18. Processo nº: 48500.001135/2010-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração – AI nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009 referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº: 48500.000626/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 043/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação e desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº: 48500.000627/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração – AI nº 041/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº: 48500.000629/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração – AI nº 105/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº: 48500.000645/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração – AI nº 050/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade de atendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 63/2009, referentes aos últimos quatros meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº: 48500.000622/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 064/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Abandono – IAb, Índice de Nível de Serviço – INS e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 63/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
24. Processo nº: 48500.000647/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 051/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
25. Processo nº: 48500.000648/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 052/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 63/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
26. Processo nº: 48500.006004/2009-33. Assunto: Agravo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) em face ao Despacho no 218, de 27 de janeiro de 2011, que não conheceu, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela referida empresa em face do Auto de Infração no 22/2010–SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), que aplicou penalidade de multa em decorrência das causas e ações desenvolvidas pela concessionária na perturbação de 01/04/2009 na Subestação Baixada Santista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
27. Processo nº: 48500.003691/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao desempenho técnico e comercial da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo nº: 48500.000998/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 054/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por inconsistência dos dados encaminhados pela concessionária à ANEEL, para cálculo das perdas técnicas e para avaliação da empresa de referência, utilizados na 2ª Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
29. Processo nº: 48500.006622/2009-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A – CEMIG-GT em face dos Despachos nº 1.453/2010 e nº 2.768/2010, expedidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base e Funções de Transmissão da Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
30. Processo nº: 48500.000819/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 230/2008, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE aplicou penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.000120/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 18/2009, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
32. Processo nº: 48500.004689/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 5/2010, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº: 48500.000135/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 002/2010-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de interrupção por Unidade Consumidora – DEC, durante o ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
34. Processo nº: 48500.002931/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 4/2010, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de multa que lhe foi imposta em função de infrações cometidas no atendimento a pedidos de novas ligações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processos nº: 48500.002872/2007-82 e 48500.006630/2005-71. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Glep Energias Renováveis e Participações Ltda. – GLEP em face do Despacho nº 3.876/2010, por meio do qual a Diretoria considerou a apresentação tardia do projeto básico da Recorrente como desistência de concorrer à autorização para exploração da PCH Doido. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
36. Processo nº: 48500.000082/2006-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Retiro Baixo Energética S.A. em face do Despacho nº 3.734/2010, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e afastou a aplicação do inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 165/2005 até a data de início de operação comercial da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
37. Processo nº: 48500.002298/2006-65. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.366/2010, referente ao valor de investimento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Pequena Central Hidrelétrica Cascata Chupinguaia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
38. Processo nº: 48500.003613/2002-01. Assunto: Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.326/2010, a qual transferiu, da Empresa Internacional de Engenharia S.A. em favor da Bonanza Energética Ltda., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Bonanza, localizada nos municípios de Cornélio Procópio e Ribeirão do Pinhal, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
39. Processo nº: 48500.002987/2004-07. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e pela Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA em face da Resolução Homologatória nº 246/2004, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2004 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.