Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) mantém convênios com agências reguladoras estaduais para descentralizar parte de suas atividades, como fiscalização, mediação de conflitos, ouvidoria e apoio após processos regulatório e de outorga. Atualmente, 12 agências reguladoras estaduais mantêm convênio com a ANEEL.
Em novembro passado a ANEEL editou nova resolução com procedimentos relativos à delegação de parte de sua competência para a execução de atividades descentralizadas de apoio à regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.
A norma também aperfeiçoou o processo, com a adoção de gestão por resultados, aplicação de custos de referência e o fim da contrapartida por parte das agências estaduais. O prazo dos convênios passará a ser indeterminado, com assinatura de contrato de metas anual no qual serão fixadas atividades a serem executadas em regime de gestão associada, com indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.
Das 12 agências conveniadas, duas atuam como agências-piloto desse novo modelo: a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Sul (AGERGS) e a Agência Reguladora do Ceará (ARCE). As outras dez agências conveniadas devem se enquadrar em 2012.
As 12 agências conveniadas estão no Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O consumidor pode buscar o auxílio das agências estaduais conveniadas quando não conseguir resolver a questão com as companhias de energia elétrica.
Entretanto, em duas delas, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e a Agência Reguladora de Serviços de Santa Catarina (Agesc), o convênio com a ANEEL não engloba o serviço de Ouvidoria. Nesses casos, o consumidor deve usar o telefone 167 para solucionar questões não resolvidas diretamente com a distribuidora de energia.
Oito estados possuem agências reguladoras, mas não mantêm convênio com a ANEEL. São eles o Acre, Amazonas, Amapá, Tocantins, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os outros sete estados (MG, PR, RO, RR, MA, SE e PI) não possuem órgão regulador.
A descentralização das atividades da ANEEL está prevista na lei de criação da Agência nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Confira aqui a lista de todas as agências estaduais e os telefones de contato de suas ouvidorias. Para acessá-los basta clicar no nome das agências. (DB/FA/GL)